Faltam menos de 20 dias para a nova exigência da NR-1: O Seu PGR mapeia a saúde mental ou é só papel?

Esta imagem captura um ambiente de trabalho moderno e colaborativo, provavelmente em uma agência criativa ou startup. O clima é de concentração e troca de ideias ativa.
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Tempo de Leitura: 7 Minutos

A partir do dia 26 de maio de 2026, começam as fiscalizações da NR-1. Preparamos este conteúdo para que você possa avaliar se sua empresa está preparada. Vamos lá?

Desde o fim de 2025, as mudanças da NR-1 trouxeram um novo cenário para o RH, que passou a ter que estar mais atento aos riscos psicossociais e como combatê-los dentro da empresa.

Para que todos pudessem se adaptar, o governo estabeleceu um prazo de adequação que será finalizado no próximo 26 de maio. Mas, como sabemos, às vezes a correria do dia a dia faz com que essas adaptações pareçam distantes.

Faltando menos de 20 dias para aplicar essas mudanças, o prazo agora está bem mais apertado. Logo mais começam as fiscalizações e sanções para quem não está seguindo a nova lei.

Sabendo que esse momento de adaptação pode gerar diversas dúvidas e que o prazo está curto, preparamos este conteúdo para que você possa entender quais são as adequações necessárias. Vamos juntos?

O relógio está correndo: O que o prazo da NR-1 exige?

A nova NR-1 exige um esforço ativo para ter um olhar cada vez mais atencioso sobre riscos psicossociais no trabalho e como mitigá-los rigorosamente.

Até pouco tempo atrás, pensar em saúde mental no trabalho era mais um diferencial do que uma exigência legal. 

Porém, com essas mudanças, toda empresa deve estar preparada para lidar com riscos psicossociais, como estresse, sobrecarga de trabalho e burnout.

Leia mais: Saúde Mental no Trabalho: Guia para RH Prevenir Burnout e Atender à NR-1

Um ponto que muitos gestores acabam ignorando é que somente manter um plano desestruturado não evita multas. 

Um ponto que muito gestores ignoram é que a manutenção de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) meramente formal e desestruturado é insuficiente para assegurar a conformidade e evitar sanções. 

A NR-1 exige além do PGR, a sua ligação com um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), isso é, com uma aplicação ativa de prevenção de riscos no trabalho.

PGR de gaveta não evita processos: A diferença entre teoria e prática

Enquanto o PGR serve como um “manual” redigido junto dos colaboradores e que mapeia os riscos do ambiente de trabalho, o GRO é a aplicação prática desse plano.

Ambos devem ser atualizados constantemente, realizando um mapeamento periódico e reuniões com os colaboradores para entender se o plano tem funcionado ou não.

Nesse sentido, é essencial verificar alguns fatores para que o RH consiga avaliar se a empresa está em conformidade com a NR-1:

  • Mapeamento de risco atualizado: O PGR deve refletir ações práticas que tornem a cultura corporativa visivelmente mais saudável para o colaborador. 
  • Espaços de escuta ativos: Para que seja possível denunciar problemas e fazer os colaboradores se sentirem acolhidos, é necessário manter um Canal de Denúncia e um Canal de Acolhimento ativos.
  • Dados que mostrem o combate a desvios de conduta: A adequação da cultura da empresa não acontece de uma hora para a outra. O RH precisa de uma boa base de dados para pensar em ações estratégicas de mudança.

Unindo uma escuta ativa com um combate efetivo de desvios de conduta, é possível acolher os colaboradores, fortalecer o compliance e se adequar às normas regulamentadoras exigidas.

Como o Canal de Denúncias e o Canal de Acolhimento da Contato Seguro auxiliam na adequação da NR-1?

Manter Canais externos é a chave para que eles funcionem de maneira ativa. Como mostra o Anuário da Contato Seguro de 2025, 77,7% dos colaboradores se sentem mais confortáveis para contar sobre um incômodo quando isso é feito de maneira anônima. 

Quando o Canal é gerido fora da empresa, como é o caso do Canal de Denúncias da Contato Seguro, a garantia do anonimato e da confidencialidade é absoluta. Isso aumenta a confiança dos colaboradores e permite que problemas que poderiam passar despercebidos pelas lideranças cheguem a ser relatados.

Para além disso, tanto o Canal de Denúncias quanto o Canal de Acolhimento existem com um propósito claro: permitir que o RH possa se concentrar em estruturar planos detalhados de mudanças na empresa, enquanto os especialistas externos cuidam para a adequação de compliance e mitigação de desgastes mentais dentro da empresa. 

É um processo cooperativo em que os canais aparecem como aliados para um propósito maior: a oportunidade de colocar o bem-estar dos colaboradores no centro da cultura da empresa.

Ao receber relatórios detalhados dos Canais, o RH consegue trabalhar em ações e treinamentos para mitigar problemas específicos da empresa com mais certeza e segurança. 

Mas afinal, o que diferencia um Canal de Denúncias e um Canal de Acolhimento neste momento? 

Enquanto o Canal de Denúncias é a porta de entrada para relatos que exigem apuração e conformidade ética, o Canal de Acolhimento atua na dimensão do cuidado, sendo um espaço de escuta psicológica aos colaboradores.  

Importante ressaltar que ambos geram indicadores preditivos. Juntos, eles formam a base de evidências que o RH precisa para justificar ações de gestão e cumprir integralmente as exigências de Compliance e da nova NR-1. 

Continue a leitura para conhecer os dois Canais de forma detalhada e como eles se diferenciam na sua atuação no cotidiano da empresa.

Canal de Denúncias: a ferramenta para mitigar desvios de conduta

O Canal de Denúncias atua para fortalecer o combate a irregularidades, se tornando estratégico para o Compliance da empresa.

Isso significa que por meio desse Canal é possível realizar, de maneira anônima e segura, denúncias como de corrupção e discriminação de gênero, o que fortalece a reputação da sua empresa e auxilia a se adaptar às seguintes leis, para além da NR-1:

  • NR-5: Estabelece a presença de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), que deve ser acompanhada de meios para denunciar, inclusive o assédio. Lembrando que empresas que possuem CIPA são obrigadas a manter um Canal de Denúncias obrigatório.
  • Lei 14.457/22: Conhecida como a Lei Emprega + Mulheres, institui as regulamentações do combate ao assédio (com ênfase em Canais de Denúncia e treinamentos) junto à CIPA e tem como propósito diminuir a disparidade de gênero no mercado de trabalho.
  • Lei 12.846/13: Chamada de Lei Anticorrupção, dispõe sobre a necessidade de um Canal amplamente disponível para denunciar crimes relacionados à integridade fiscal da empresa.

Por isso, manter um Canal de Denúncias se torna parte essencial para um projeto maior que cria confiança em lideranças e retém talentos enquanto promove segurança jurídica para a corporação.

Além disso, o Canal também gera dados estratégicos como mapas de calor que permitem a melhoria constante do PGR e GRO da empresa, auxiliando mais uma vez na execução prática do NR-1 no cotidiano.

Canal de Acolhimento: a ferramenta para o cuidado da saúde mental

O Canal de Acolhimento e o Canal de Denúncias são complementares: os dois funcionam melhor quando existem juntos.

Fazer uma denúncia de desvio de conduta não é fácil e, inclusive, é algo que vem carregado de pressões psicológicas que podem causar desgaste emocional. Além disso, muitos riscos psicossociais passam despercebidos por lideranças ou são apagados por essas pressões.

Nesse sentido, o Canal de Acolhimento aparece para realizar uma função diferente do Canal de Denúncias: trazer atendimento especializado para colaboradores, por meio da escuta qualificada.

Isso, acompanhado de dados estratégicos, como mapas de calor (que podem indicar setores onde há mais relatos de desgaste mental) se torna ferramenta indispensável para mitigar riscos psicossociais e se adequar de forma ativa à NR-1.

Exemplo Prático: Ação Complementar dos Canais no PGR

Imagine que o Canal de Acolhimento registre, em um único mês, um aumento de 40% nos relatos de estresse e sobrecarga em um departamento específico. 

Através da escuta técnica dos psicólogos-ouvidores, o RH recebe um mapa de calor que indica que essa pressão está gerando um risco iminente de adoecimento ocupacional naquele setor.

Simultaneamente, o Canal de Denúncias capta relatos sobre descumprimento de fluxos operacionais e condutas dissonantes com o Código de Ética na mesma área.

O resultado estratégico: O RH está preparado para agir antes de uma autuação ou um afastamento em massa. A união desses dados permite que a organização:

  1. Comprove ao auditor da NR-1 que possui ferramentas de monitoramento para identificar o risco psicossocial em tempo real.
  2. Intervenha na causa raiz (seja em processos ou na liderança), utilizando os relatórios técnicos como base para mudanças estruturais.
  3. Fortaleça o PGR, transformando o programa em um sistema ativo de proteção patrimonial e conformidade legal.

Conclusão: Por que escolher a Contato Seguro?

O prazo para adaptação à NR-1 está acabando. O volume de exigências da NR-1 pode parecer desafiador, especialmente com o prazo de fiscalização se aproximando. Mas essa mudança não precisa ser um pesadelo

Ao escolher um parceiro com experiência de mercado como a Contato Seguro, atender às exigências legais nesse momento essencial pode ser um processo tranquilo.

Nosso Canal de Denúncias e Canal de Acolhimento contam com suporte de implementação, além de auxiliarem na criação e manutenção de um bom PGR e GRO com dados estratégicos e atendimento especializado aos seus colaboradores.

Fora isso, nosso Canal de Acolhimento também conta com a exclusividade no mercado de ser um Canal 24h, 7 dias por semana, com atendimento feito por psicólogos-ouvidores.

Não perca o prazo das adaptações da NR-1. Converse agora mesmo com os especialistas da Contato Seguro e agende uma demonstração dos nossos serviços!

FAQ

1. Como incluir riscos psicossociais no PGR?
Para incluir riscos psicossociais no PGR, é importante ter noção que a regulamentação atual da NR-1 iguala o peso destes riscos ao de outros como ergonômicos ou de saúde física. Quando essa inclusão for feita, é importante que seja construída em conjunto com colaboradores e seja constantemente atualizada.

2. O que acontece se a empresa não cumprir a NR-1?
Ao não cumprir a NR-1, a empresa está sujeita a pagar multas conforme as definidas pela NR-28. Essas multas já estão sendo aplicadas! O que muda a partir do dia 26 de maio é que a falta de combate aos riscos psicossociais também virará alvo de sanções.

3. Como um Canal de Denúncias ajuda no gerenciamento de riscos da NR-1?
O Canal de Denúncias da Contato Seguro é uma ferramenta central para permitir que riscos psicossociais deixem de passar despercebidos pela empresa. A partir dele, é possível gerar mapas de calor dos desvios de conduta, auxiliar na investigação e também realizar complementos ao PGR

4. Como o Canal de Acolhimento ajuda no gerenciamento de riscos da NR-1?
O Canal de Acolhimento é uma ferramenta essencial para o cuidado com a saúde mental dos colaboradores. Por isso, sua função é diferente do Canal de Denúncias – ao invés de procurar apurar problemas, o Canal de Acolhimento age com dados estratégicos para a criação de uma cultura corporativa saudável.

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