Em setembro deste ano, foi promulgada a Lei 14457 de 2022 que versa sobre as medidas de combate e prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
O assédio sexual pode acontecer de forma frequente no ambiente de trabalho e causar danos aos colaboradores e às instituições.
Então, neste artigo, você vai entender:
- o conceito de assédio sexual,
- as leis associadas,
- penalidades previstas
- e como a Lei 14.457/22 atualiza as formas de combate a esse crime, utilizando um Canal de Denúncias.
Boa leitura!
O que é o assédio sexual no ambiente de trabalho?
De maneira ampla, define-se assédio sexual(1) como “constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho” em que, por regra, o assediador faz uso de sua influência ou superioridade hierárquica para chantagear ou intimidar a vítima.
Quando utiliza de chantagem, o agente condiciona a aceitação da investida sexual colocando em cheque a situação de trabalho da vítima.
A intimidação, por outro lado, compreende todo tipo de conduta que torne o espaço de trabalho depreciativo, ofensivo e hostil — o agente faz incitações sexuais (comentários, exposição de imagens, etc.) que cria essa situação detestável.
Na prática, geralmente, o assediador está numa posição de chefia ou liderança e convida um subordinado para sair, oferece uma promoção, age inapropriadamente ou molesta-o psíquico e/ou fisicamente, com a ameaça velada ou explícita da perda do emprego.
Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ajuizou cerca de 3 mil casos envolvendo assédio sexual no Brasil.
Esse número pode facilmente subestimar a realidade da questão, já que, frequentemente, a vergonha e o medo impedem que a vítima formalize uma denúncia.
Segundo um levantamento da Mindsight(2), as mulheres sofrem três vezes mais assédio sexual que os homens e cerca de 97% não chegam a denunciar o crime. Por isso, a importância da adequação à lei 14.457/22.
Cabe ao empregador gerir as condições de segurança e saúde do trabalho, que incluem o trabalho de prevenção e inibição do assédio sexual.
Lei 1445722 e o assédio sexual no ambiente de trabalho
Quais são as leis que tratam sobre assédio sexual e demais tipos de violência?
A definição do crime de assédio sexual está no artigo 216-A do Código Penal(3), com pena de detenção prevista de 1 a 2 anos, que pode ser aumentada em ⅓, se a vítima for menor de idade.
Assim, o crime é de competência da Justiça Comum, mas também é tratado no âmbito do Direito do Trabalho.
Essa conduta pode se enquadrar como quebra dos deveres contratuais, como está prescrito na CLT:
- “praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama”; ou
- “incontinência de conduta ou mau procedimento”
Nesse caso, há a possibilidade de rescindir o contrato por falta grave do empregador, e a vítima recebe todos os direitos previstos pela rescisão, como:
- férias,
- décimo terceiro salário,
- aviso prévio e FGTS, além de indenização, prevista pelo Código Civil, quando for o caso.
Assim, trata-se legalmente do assédio sexual no artigo 927 do Código Civil, no artigo 216-A do Código Penal e nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além da rescisão do contrato de trabalho, as punições podem ser de prestação de serviços, conforme o caso, além das sanções civis, administrativas e criminais aplicáveis, que podem chegar e, até mesmo, ultrapassar R$ 60.000,00.
Quais são as implicações da nova lei 14.457/22 em relação a esse tipo de conduta?
Com a nova lei 14.457/22, a nova legislação impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Além de exigir dos empregadores a inclusão de regras de conduta quanto ao assédio sexual e outras formas de violência, as empresas devem incluir a temática nas atividades e práticas da CIPA, a fim de fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.
Ou seja: toda empresa que possuir mais de 81 funcionários deve ter implementado um Canal de Denúncias para apurar as ocorrências de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, sob pena de multa no caso de descumprimento.
Como prevenir e combater o assédio sexual e demais tipos de violência com o Canal de Denúncias
Dessa forma, é imperativa, segundo a Lei 14457/22, a realização de ações para prevenir e combater o assédio sexual, como:
- campanhas de conscientização sobre o assédio sexual, para informar e educar colaboradores, e prevenir o crime;
- elaboração de um Código de Conduta que reflita a cultura organizacional e explicite o conjunto de princípios e valores pelos quais a organização se direciona;
- Canal de Denúncias com anonimato para proteger o denunciante.
O Canal de Denúncias, além de ser parte integrante dessas ações, é a ferramenta que possibilitará que as irregularidades sejam comunicadas, averiguadas e disciplinadas, sem prejuízo do denunciante.
A partir das campanhas de comunicação e do Código de Ética e Conduta, os colaboradores têm a oportunidade de se conscientizar sobre a importância do relato para a prevenção e coibição do assédio sexual e outros tipos de violência no trabalho.
Quando uma empresa não investe em campanhas de comunicação e conscientização robustas, e um Canal de Denúncias profissional e efetivo, grande parte dos casos de assédio sexual não são registrados, e muito menos punidos com as devidas medidas.
A partir disso, a nova Lei 14457/22 representa um marco para o combate do assédio sexual e outros tipos de violência, pois versa sobre a obrigatoriedade das campanhas de comunicação e da implementação do Canal de Denúncias.
É importante frisar que esse tipo de conduta causa prejuízos imensuráveis para a vítima e para a empresa, sendo um tipo grave de violência no ambiente de trabalho, em que todos perdem.
Portanto, se você ainda não atualizou sua empresa para as novas exigências da lei, contate agora mesmo um especialista e diminua o assédio sexual no ambiente de trabalho!
De acordo com a Lei 14457/22, o assédio sexual no ambiente de trabalho é definido como um tipo de constrangimento com conotação sexual, em que o assediador utiliza sua influência ou posição hierárquica para chantagear ou intimidar a vítima. Isso inclui situações onde a aceitação de avanços sexuais é condicionada a benefícios profissionais ou onde o ambiente de trabalho é tornado depreciativo e hostil através de incitações ou comportamentos sexuais indesejados.
O descumprimento da Lei 14457/22 pode resultar em sérias implicações legais para as empresas. Essas incluem a obrigatoriedade de implementar um Canal de Denúncias e realizar campanhas de conscientização sobre assédio sexual e violência no ambiente de trabalho. As empresas que não cumprirem estas diretrizes estão sujeitas a multas e outras penalidades. Além disso, a lei prevê proteção e procedimentos claros para o tratamento de denúncias de assédio sexual, visando criar um ambiente de trabalho mais seguro e inclusivo.
A Lei 14457/22 ajuda a prevenir e combater o assédio sexual no ambiente de trabalho ao exigir que as empresas adotem medidas proativas. Isso inclui a implementação de um Canal de Denúncias eficaz com garantia de anonimato para os denunciantes, a realização de campanhas de conscientização e a elaboração de um Código de Conduta alinhado com a cultura organizacional. Essas ações têm o objetivo de informar e educar os colaboradores sobre assédio sexual, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.
Fontes:
(1) https://tinyurl.com/358k6y9j
(2) https://tinyurl.com/yeysvd75
(3) https://tinyurl.com/bdeb9fdp