Saiba o que a NR-1 exige da sua pequena empresa, como funciona a dispensa do PGR e como se adequar antes da multa chegar.
Se você acha que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) se aplica apenas às grandes corporações, é hora de ligar o sinal de alerta.
Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) também precisam cumprir exigências de saúde e segurança, ainda que de forma simplificada.
O prazo final para adequação às novas exigências da NR-1 (especialmente sobre riscos psicossociais) é 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, com aplicação de multas para empresas que não se adequarem.
Neste artigo, vamos descomplicar a NR-1 para você. Entenda como pequenas empresas podem aplicar o GRO, quais são as regras de dispensa do PGR e como proteger sua equipe e o seu CNPJ.
Leia mais: NR-1 Atualizada: Tudo sobre Riscos Psicossociais e a Adaptação do PGR
GRO e PGR: Diferenças e simplificações para MEI, ME e EPP
De acordo com o Sebrae, entre janeiro e março de 2025 foram abertos mais de 1,4 milhão de novos CNPJs no Brasil (78% deles de MEIs). Já as micro e pequenas empresas cresceram 28% em relação a 2024.
Esse cenário promissor mostra que o segmento continua em expansão, mas precisa proteger seus negócios.
Para começar esse processo, precisamos separar duas siglas que costumam confundir os empreendedores:
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): É a forma como a sua empresa identifica, avalia e controla os riscos no dia a dia.
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): O PGR é o documento físico (ou digital) que formaliza esse processo, reunindo o inventário de riscos e o plano de ação para prevenir e remediar esses riscos.
A boa notícia é que a NR-1 traz simplificações para os pequenos negócios:
- MEIs estão dispensados de elaborar o PGR, mas devem gerenciar os riscos do estabelecimento utilizando as Fichas MEI (disponibilizadas gratuitamente no site do MTE).
- MEs e EPPs só ganham a dispensa do PGR se o CNAE da empresa for de grau de risco 1 ou 2 e se houver a declaração formal de que não há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos perigosos.
Mas atenção: a dispensa do PGR não elimina as outras obrigações!
Mesmo sem precisar emitir o documento do PGR, o MEI, a ME e a EPP continuam obrigados a:
- Manter o PCMSO (Programa de Controle Médico) e emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários.
- Enviar corretamente os eventos de SST ao eSocial.
- Avaliar os riscos psicossociais e ergonômicos da equipe.
- Respeitar normas específicas, como proteção contra incêndios (NR-23).
Por isso, é altamente recomendável contar com o apoio de um especialista em SST para confirmar se sua empresa realmente se enquadra na dispensa.
Leia mais: 5 Normas Regulamentadoras (NRs) que todo RH precisa conhecer para evitar multas
Direitos e deveres no contexto das pequenas empresas
A NR-1 equilibra a balança entre quem emprega e quem é empregado, independentemente do tamanho do CNPJ.
- Direitos do trabalhador: Receber informação clara sobre os riscos da sua função, ter o direito de recusar tarefas em situações de perigo grave e iminente, e participar das medidas preventivas sem sofrer retaliações.
- Deveres da empresa: Identificar os riscos, oferecer treinamentos básicos, registrar informações e manter a documentação mínima exigida sempre atualizada.
Atualização de ouro: O inventário de riscos deve ser mantido atualizado, e o histórico de alterações precisa ser preservado pela empresa por pelo menos 20 anos. Esse é um detalhe que costuma passar batido pelos pequenos negócios e gera dor de cabeça em processos trabalhistas futuros.
Documentação mínima obrigatória (Resumo Prático para o RH)
A NR-1 não isenta as pequenas empresas de documentar suas ações de saúde e segurança; ela apenas simplifica a forma de fazer isso.
A tabela abaixo resume os principais documentos exigidos conforme o seu porte e risco:
| Porte da Empresa / Grau de Risco | Qual é a obrigação documental (NR-1 e SST)? |
| MEI (Microempreendedor Individual) | Dispensado do PGR. Deve usar as Fichas MEI (MTE). Exige emissão de ASO se tiver 1 funcionário. |
| ME e EPP (Grau de Risco 1 e 2) Sem exposição a agentes nocivos | Dispensados do PGR. Devem emitir a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR). Exige PCMSO simplificado e ASO. |
| ME e EPP (Grau de Risco 1 e 2) Com exposição a agentes nocivos | PGR Completo obrigatório. PCMSO e emissão de ASO obrigatórios. |
| ME e EPP (Grau de Risco 3 e 4) Independente da exposição | PGR Completo obrigatório. PCMSO e emissão de ASO obrigatórios. |
(Importante: A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revisada a cada dois anos, ou imediatamente caso ocorram mudanças no ambiente de trabalho).
Riscos psicossociais: Como lidar com eles na sua empresa
Os fatores psicossociais estão presentes em todas as organizações: da padaria da esquina à multinacional.
Metas abusivas, sobrecarga de tarefas e práticas de assédio moral ou sexual afetam diretamente o bem-estar do trabalhador, prejudicam o clima organizacional e reduzem a produtividade.
Se um único funcionário entra em burnout ou pede demissão por causa de um ambiente tóxico, toda a operação da pequena empresa sofre.
E é exatamente por isso que a atualização da NR-1 não faz distinção de porte: ela incluiu os riscos psicossociais obrigatoriamente no escopo do GRO para todos.
A pergunta que fica é: como o pequeno empresário, que geralmente não tem um grande departamento de RH, pode monitorar a saúde mental da equipe?
A solução não é o dono da empresa tentar agir como psicólogo dos funcionários. A saída mais inteligente e segura (juridicamente falando) é oferecer uma ferramenta profissional para que o colaborador levante a mão e peça ajuda antes de adoecer ou de procurar a Justiça do Trabalho.
É aí que o Canal de Acolhimento entra como a peça-chave. Ele oferece uma via terceirizada, totalmente sigilosa e conduzida por especialistas, para que a sua equipe relate estresse, assédio ou sobrecarga.
Para o auditor do Ministério do Trabalho, ter esse canal é a prova viva de que a sua empresa cumpre a lei e cuida ativamente do risco.
Como bem resume o impacto dessa ferramenta:
“A empresa que implementa um Canal de Acolhimento imparcial ganha informações valiosas para agir antes que o problema interno se transforme em um passivo trabalhista ou em multa da fiscalização.” — Heloisa Moraes, Head de Gente e Gestão da Contato Seguro.
Fiscalização: O que acontece se a sua empresa não cumprir?
Se a NR-1 for descumprida, o auditor-fiscal pode aplicar advertências, multas severas e até interditar o estabelecimento em caso de risco grave. Se você tem dúvidas, preparamos um guia para você se preparar para a fiscalização.
O Ministério do Trabalho adotará o critério da dupla visita para micro e pequenas empresas: na primeira, o auditor orienta; na segunda (em caso de inércia), ele multa. Mas preste atenção nestes dois cenários:
- Até 25/05/2026: As obrigações gerais (treinamentos, documentação) já geram multa. Os riscos psicossociais estão em fase educativa.
- A partir de 26/05/2026: Os riscos psicossociais entram no cálculo das infrações. O escopo e o valor das multas aumentam drasticamente.
Além da multa (que varia conforme a gravidade, número de funcionários e reincidência), os custos indiretos são devastadores para um pequeno negócio: processos trabalhistas por adoecimento e a destruição da reputação da marca no mercado local.
O “braço direito” da Pequena Empresa: O Canal de Acolhimento
Nessa corrida contra o tempo, o pequeno empresário esbarra em um problema: como eu vou dar suporte psicológico e monitorar o clima da equipe se eu não tenho orçamento para contratar um RH enorme?
A resposta é terceirizar essa dor de cabeça de forma inteligente. O Canal de Acolhimento da Contato Seguro é acessível, escalável e desenhado para proteger o seu CNPJ sem burocracia excessiva.
Ele funciona como um “sensor” terceirizado para a sua empresa. Se um colaborador estiver no limite do estresse, sofrendo assédio ou sobrecarga, ele relata o problema de forma sigilosa para os nossos psicólogos.
A crise é contida na hora, pois o canal fica disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. A ferramenta acolhe o colaborador no exato momento em que a angústia acontece, mesmo fora do expediente.
Além do suporte clínico, a plataforma entrega para você (empreendedor) relatórios gerenciais prontos que servem como prova documental irrefutável de prevenção.
Na prática, ter essa documentação em mãos (provando que a sua empresa mapeia e atua contra os riscos psicossociais) pode ser a grande diferença entre passar ileso por uma fiscalização do MTE ou sofrer uma condenação milionária em um processo trabalhista.

Conclusão
Adequar-se à NR-1 pode parecer um desafio assustador quando você já tem vendas, caixa e fornecedores para administrar no seu pequeno negócio. Mas, com organização e as ferramentas certas, esse processo se torna ágil e te dá paz de espírito.
Lembre-se: o objetivo não é apenas evitar a multa que começa a valer em 26 de maio de 2026. A verdadeira meta é garantir que a sua empresa cresça de forma sustentável, apoiada por uma equipe engajada e segura de que o chefe realmente se importa com ela.
Não deixe para agir na véspera da fiscalização. Fale agora com os nossos especialistas e saiba como a Contato Seguro pode ajudar a sua ME ou EPP a ativar um Canal de Acolhimento simples, prático e 100% dentro da lei!
FAQ
1. Preciso de PGR mesmo sendo MEI?
Não. O MEI está dispensado de elaborar o PGR. No entanto, deve gerenciar os riscos do seu estabelecimento utilizando as Fichas MEI, disponibilizadas no site do Ministério do Trabalho.
2. Quando posso usar a declaração de inexistência de riscos?
Somente se a sua ME ou EPP for de grau de risco 1 ou 2, e após uma avaliação técnica comprovar a ausência de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. A declaração precisa ser documentada.
3. Pequenas empresas também precisam avaliar riscos psicossociais?
Sim! Mesmo as empresas dispensadas do PGR devem identificar sinais de assédio, sobrecarga e estresse. A partir de 26 de maio de 2026, a ausência de prevenção psicossocial será alvo de autuações do MTE.
4. O que acontece se minha empresa não estiver adequada em maio de 2026?
Na dupla visita, se houver reincidência, o auditor aplicará multas administrativas graduadas pelo porte da empresa. Além disso, a falta de documentos pode ser usada contra a sua empresa em processos trabalhistas por adoecimento ou assédio.
5. Como estruturar um canal de acolhimento simples e eficaz?
Terceirizar é o melhor caminho para pequenas empresas. Garanta confidencialidade, ofereça acesso fácil (telefone ou app) e certifique-se de que o atendimento seja feito por psicólogos ou especialistas, como na plataforma da Contato Seguro.



