O assédio pode ser entendido como uma conduta desagradável, agressiva ou ofensiva, que ocorre com frequência, direcionada a uma ou mais vítimas, e que gera mal-estar e insegurança no ambiente de trabalho, com sérias consequências para a saúde mental do assediado.
Para um comportamento ser considerado assédio, ele deve ser contínuo, tornando-se uma condição habitual no trabalho e apresentar-se de forma intensa e constante o suficiente para ser considerado intimidador e hostil para alguém com bom senso.
Assim, intimidação, ridicularização, insulto, humilhação, piadas ofensivas, apelidos, ameaças, presença de imagens ou objetos ofensivos e perturbação em geral do ambiente e da produtividade de trabalho são exemplos de assédio, em seu sentido geral.
Conceitualmente, o assédio pode ser classificado em dois tipos: o moral e o sexual, que iremos caracterizar e entender em seguida.
Antes disso, vamos conhecer dois importantes dados que mostram a abrangência e a intensidade deste problema no ambiente de trabalho brasileiro.
Só em 2021, a Justiça do Trabalho registrou mais de 52 mil casos de assédio moral e mais de 3 mil casos de assédio sexual(1) em todo o país.
Um levantamento(2) realizado pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPCR) trouxe como informação de destaque que 41% dos participantes estariam mais inclinados a se omitirem (não denunciar) numa situação de assédio.
Portanto, o assédio é uma situação de grande relevância e sobre a qual muitas pessoas estão dispostas a não se posicionarem — na maioria das vezes, por medo de retaliação ou perda do emprego.
Os efeitos do assédio são graves tanto para o colaborador quanto para o empregador: além de causar danos à saúde das vítimas, todo o local de trabalho sofre com um comportamento abusivo, pois gera-se um clima de insegurança e mal-estar geral, que tem impacto na motivação e na produtividade do grupo como um todo.
Quais os tipos de assédio que podem ocorrer no ambiente de trabalho?
O assédio, como já dito, pode ser moral ou sexual.
Ambos comprometem criticamente o ambiente de trabalho, a produtividade dos colaboradores e a saúde mental da vítima.
Mas, é importante saber diferenciá-los, porque incorrem em variadas manifestações e com diversas consequências para as pessoas envolvidas.
Assédio moral
Como já afirmamos, o assédio moral deve ter alguns componentes para assim ser definido: tem que ser frequente (acontecer repetidamente), com intencionalidade (os atos são humilhantes ou discriminatórios e objetivam violentar) e, é claro, ter uma vítima.
Gestos, palavras (ditas ou por escrito), comportamentos em geral que humilham, degradam, constrangem e ofendem uma pessoa ou um grupo de pessoas, são considerados assédio.
Alguns exemplos de assédio moral no trabalho:
- perseguição do colaborador, contestando opiniões e posições sem verdadeira utilidade e justiça;
- atribuição de tarefas incompatíveis (de menor ou maior dificuldade) com o cargo do profissional;
- invasão e/ou crítica da vida privada do colaborador;
- inclusão de obstáculos para o acesso a direitos, promoções ou exercício livre da função;
- tratamento inadequado do colega ou subordinado (como xingamentos, gritos, apelidos inapropriados, adjetivação pejorativa, alusão negativa a características físicas, comentário depreciativo sobre uma tarefa realizada visando o constrangimento da vítima, etc.).
Ser vítima desse tipo de agressão por longos períodos faz com que o colaborador logo desenvolva problemas em sua vida mental, física, social e afetiva, comprometendo sua autoestima, sua capacidade de trabalhar, de ser produtivo, de ter motivação e de usufruir da própria vida.
Numa organização, onde o grupo é a forma de organização básica, uma situação de assédio irá, muito provavelmente, afetar indiretamente uma equipe, um setor, ou uma divisão inteira.
Assédio sexual
O assédio sexual, por sua vez, não precisa de atitudes repetidas e frequentes, mas está ligado ao “não consentimento” da pessoa assediada ou da insitência do assediador.
O constrangimento ocorre com o objetivo de obter alguma vantagem ou favor sexual, utilizando-se, normalmente, de condição hierárquica superior, impondo, dessa forma, risco de a vítima sofrer consequências como perda de emprego ou promoções, dentre outros diversos prejuízos profissionais injustos.
O assédio sexual no trabalho afeta principalmente mulheres e se manifestam por, por exemplo:
- gestos, insinuações ou conversas indesejadas sobre sexo;
- contato físico (tocar, apalpar, passar a mão, encoxar, se esfregar, lamber, forçar beijo, impedir a saída, etc.), convites e pedidos de favores inapropriados;
- perturbação e ameaças que pressionem a vítima a ceder favores sexuais.
Esse tipo de violência afeta diretamente a percepção de autonomia e integridade da vítima, causando, da mesma forma, efeitos negativos em sua vida mental, física, social e afetiva, com grande risco de adoecimento, perda de produtividade e afastamento do trabalho.
Lei 14.457: protegendo os colaboradores contra todas as formas de assédio
A Lei 14.457 veio para, além de fortalecer a entrada e permanência de mulheres no trabalho, abordar a questão do assédio como um risco à saúde no ambiente laboral.
Além de o assédio passar a integrar a nomenclatura das CIPA: Comissões Internas de Prevenção a Acidentes e Assédio, a lei determina que todas as empresas obrigadas a constituírem essa comissão devem implementar o Canal de Denúncias.
Ter um Canal de Denúncias é o meio mais eficaz de se combater o assédio nos locais de trabalho. Por outro lado, como já vimos, as pessoas tendem a não relatar os casos, por medo de retaliação ou perda do emprego. E, sem o relato, o canal não teria utilidade.
Por isso, a adoção de um Canal de Denúncias profissional e externo é a opção esperada de todas as empresas que buscam o pleno atendimento da lei em apreço e a proteção de seus colaboradores, prevenindo situações de assédio.
Somente assim, o denunciante tem a garantia de anonimato e proteção, ficando livre para relatar os casos e tendo a certeza de ser atendido por profissionais qualificados e sensíveis ao problema.
Se a sua empresa ainda não possui um Canal de Denúncias para prevenir e combater o assédio no trabalho, fale com um de nossos especialistas.
Conclusão
O assédio é um problema relevante que afeta muitos trabalhadores em todo o mundo. Por isso, é importante que as empresas implementem políticas e práticas que protejam seus funcionários contra todas as formas dessa má-conduta, incluindo o assédio moral e sexual.
É essencial que as vítimas sejam encorajadas a relatar o assédio, sem medo de retaliação ou perda do emprego. A implementação de um Canal de Denúncias profissional e externo é uma forma eficaz de prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho.
Assim, se possibilita a criação e manutenção de um local onde todos se comprometem com a segurança e o respeito no mundo profissional.
O assédio no ambiente de trabalho, incluindo formas morais e sexuais, manifesta-se através de comportamentos contínuos e ofensivos que criam um clima de insegurança e mal-estar, afetando negativamente a saúde mental e física dos colaboradores.
O assédio moral envolve humilhação e discriminação repetidas, enquanto o assédio sexual caracteriza-se por comportamentos não consentidos buscando favores sexuais. Ambos prejudicam a produtividade e o ambiente laboral.
A lei exige que empresas com CIPA implementem um Canal de Denúncias para combater o assédio, proporcionando um meio seguro e anônimo para relatar tais casos e assegurando tratamento adequado por profissionais especializados.
Fontes:
(1) https://tinyurl.com/2yp6vtub
(2) https://tinyurl.com/34r6c9ch