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Canal de Denúncias como Critério de Excelência para Cooperativas

Tempo de Leitura: 7 Minutos

As Cooperativas são um formato de organização que visa a ajuda mútua, ao desenvolvimento da gestão e governança e, em última instância, ao sucesso das empresas.

O Programa de Desenvolvimento de Cooperativas e o Prêmio SESCOOP, associado ao programa, são iniciativas para o fortalecimento de cooperativas no Brasil, orientando e atestando a excelência dessas organizações.

Neste artigo, você vai entender melhor o que são as cooperativas, a importância do Programa de Desenvolvimento, e como o Canal de Denúncias pode fazer toda a diferença para uma cooperativa ser considerada excelente.

Cooperativas: o que são e para que servem

As cooperativas são grupos empresariais que visam à ajuda mútua a trabalhadores que se engajam na mesma atividade econômica.

Empresas e trabalhadores do mesmo ramo se unem com o objetivo de crescer economicamente, de se ajudar, ajudar a comunidade (desenvolvimento social) e realizar projetos em comum.

Juntas, essas organizações podem se fortalecer e ganhar vantagens competitivas no mercado.

Ao iniciar um negócio, por exemplo, pequenas empresas podem ter dificuldades em conseguir crédito nas instituições financeiras. A cooperativa pode fornecer acesso a crédito e a outros recursos materiais.

É importante lembrar que as cooperativas não visam ao lucro. Portanto, os valores recolhidos são reinvestidos nas organizações. São esses valores que movimentam empréstimos, formação, compras coletivas, etc.

Para constituir-se, uma cooperativa deve seguir 7 princípios:

1 – Adesão livre e voluntária: significa que as cooperativas são instituições abertas e todos que queiram participar da iniciativa, e não existe uma legislação ou outra força que determine a associação a nenhuma cooperativa. Esse princípio também se relaciona com o desprezo com qualquer tipo de discriminação, de qualquer natureza (sexo ou gênero, racial, social, religiosa, etc.). 

O que impede a participação é apenas a inaptidão. O membro da cooperativa deve estar apto para cumprir os requisitos mínimos e responsabilidades associadas.

Dessa forma, as cooperativas são pautadas pela igualdade, pela liberdade e pela autonomia.

2 – Gestão democrática: o princípio da gestão democrática dita que a democracia orienta as cooperativas — os membros devem participar das decisões políticas, e serem pessoalmente responsáveis pelo seu andamento.

Isso envolve as eleições internas, em que todos têm direito de voto com valor idêntico.

Esse princípio está associado aos valores de responsabilidade, igualdade e transparência.

3 – Participação econômica: os membros das cooperativas devem contribuir de forma equitativa para a participação.

Assim, pela aquisição de cotas, todos os membros se tornam donos da cooperativa, e parte do capital será de propriedade comum. Os membros também podem receber remuneração, a depender do cenário financeiro.

Parte desse capital deve ser reinvestido na cooperativa, para o seu desenvolvimento, retorno financeiro aos sócios, e apoio a atividades aprovadas internamente.

4 – Autonomia e independência: o controle da sociedade é de responsabilidade dos membros. E, dessa forma, as atividades, contratos e acordos externos devem assegurar a autonomia e a independência da cooperativa.

É claro, a cooperativa não está imune às regulamentações e supervisões provenientes do Estado, mas nenhum fator externo pode afetar esse princípio.

5 – Educação, formação e informação: outro propósito das cooperativas é o fomento da educação e formação dos seus membros, em todos os níveis.

Da mesma maneira, a educação da comunidade onde estão inseridos também faz parte desse princípio. 

Entende-se que a educação é a fonte primordial de preparação e das competências para o sucesso de qualquer empreendimento e, é claro, também para ocupar os cargos eletivos da sociedade.

6 – Intercooperação: a intercooperação é também um princípio fundamental. O trabalho em conjunto é valorizado, portanto as cooperativas se organizam em nível local, regional, nacional e internacional.

No ramo agropecuário, por exemplo, é comum que cooperativas se relacionem com outras cooperativas, buscando objetivos em comum.

Dessa forma, há essas agregações baseadas na solidariedade e no desenvolvimento conjunto.

7 – Interesse pela comunidade: esse princípio está associado a um dos propósitos da criação de corporações, que é a geração de desenvolvimento sustentável para as comunidades.

As cooperativas podem apoiar projetos viáveis quanto ao financeiro, ambiental e social.

O objetivo é sempre o desenvolvimento e a elevação da qualidade de vida das pessoas, promovendo soluções para negócios e apoio para ações beneficentes.

No Brasil, temos também sete ramos de cooperativas, que podem ser: 

  • agropecuário;
  • crédito;
  • transporte; 
  • trabalho;
  • produção de bens e serviços; 
  • saúde; e 
  • infraestrutura.

A Lei 5.764/71 instituiu a Política Nacional de Cooperativismo no país. Essas são instituições democráticas, e funcionam por meio das assembleias — onde funcionam as tomadas de decisão.

Nos últimos anos, o número de cooperativas no Brasil diminuiu — o que não significa que o cooperativismo perde a força, mas sim que se desenvolve cada vez mais.

As cooperativas brasileiras estão passando por um movimento de reorganização, incorporações e fusões que, no final, significam crescimento, principalmente se considerarmos os indicadores econômicos.

Programa de Desenvolvimento para Cooperativas

O Programa de Desenvolvimento de Cooperativas é uma iniciativa criada pelo SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).

Com o foco em autogestão, o programa reúne um conjunto de boas práticas para o desenvolvimento da gestão e da governança pelas organizações.

Essas boas práticas visam tornar as cooperativas mais seguras, eficientes e competitivas

A participação no Programa de Desenvolvimento de Cooperativas gera inúmeros benefícios para as cooperativas, entre eles:

  1. Verificação de conformidade com a Lei 5.764/71: A Lei 5.764/71 define a Política Nacional de Cooperativismo, e estabelece objetivo, constituição das sociedades, e outras exigências legais para o estabelecimento da organização. Para participar do Programa, as cooperativas devem cumprir com todas as determinações da Lei.
  2. Avaliação do grau de maturidade da governança e da gestão: o Programa de Desenvolvimento de Cooperativas baseia-se em instrumentos de orientação e avaliação. Por isso, ao participar do programa, a cooperativa tem a oportunidade de ser avaliada quanto ao grau de maturidade da governança e da gestão.
  3. Chance de refletir sobre suas práticas de gestão num processo de autoavaliação: em continuidade ao ponto 2, quanto mais próxima aos requisitos estabelecidos pelos manuais e diretrizes, mais madura é a cooperativa. E, ao conhecer suas fragilidades quanto à governança e à gestão, as organizações recebem instruções sobre como melhorar.
  4. Relatórios apontando oportunidades de melhoria e forças das práticas de gestão e governança, para elaboração de planos de melhoria: ao passar pelo processo de estudo e avaliação, as cooperativas recebem relatórios detalhados sobre as oportunidades de melhoria, forças e fraquezas das práticas de gestão e governança, permitindo estratégias certeiras para o desenvolvimento.
  5. Aprendizado organizacional, com desenvolvimento de cultura de excelência: seguindo um dos princípios que orientam a formação das cooperativas, a Educação, Formação e Informação, o Programa promove o aprendizado sobre as organizações, incentivando o desenvolvimento da cultura de excelência para as cooperativas. Cumpre-se assim o objetivo do progresso e ajuda mútua que rege o andamento das cooperativas.
  1. Desenvolvimento da visão sistêmica: a visão sistêmica é a capacidade de enxergar além do cotidiano — tanto em alcance atual, quanto na visão de futuro. Significa conhecer cada parte da organização, como as partes se encaixam e se relacionam, e para onde a organização está indo. Para cooperativas, que são conjuntos de organizações que prezam pelos mesmos objetivos, a visão sistêmica é fundamental para a resolução de problemas, tomadas de decisão vantajosas, e para garantir sua longevidade.

O Programa baseia-se em dois instrumentos de avaliação extraídos de documentos orientadores de boas práticas organizacionais:

  • o Manual de Boas Práticas de Governança Corporativa do Sistema OCB, e
  • o Modelo de Excelência de Gestão da Fundação Nacional da Qualidade.

Ambos tratam dos panoramas técnicos da boa governança corporativa, como os princípios, agentes, órgãos, organismos e mecanismos.

No Manual de Boas Práticas, o Canal de Denúncias é indicado como um mecanismo dos organismos de assessoramento e auditoria, associado ao Comitê de Ética.

Agora, vamos entender melhor por que o Canal de Denúncias torna-se um critério de excelência para cooperativas.

Canal de Denúncias como Critério de Excelência de Cooperativas

O Canal é apontado como um dos mecanismos de boas práticas de governança e gestão no Manual de Boas Práticas do Sistema OCB.

O Canal é, ainda, um dos critérios de avaliação para o Prêmio Somos COOP Excelência em Gestão, que atesta a qualidade da cooperativa e a impulsiona no mercado pelas virtudes em governança e gestão.

Nesse sentido, a implementação de um Canal de Denúncias pode ser considerada uma boa prática, auxiliando na participação do programa e na implementação de melhorias, possibilitando o alcance de uma gestão guiada pela excelência nas cooperativas.

O Canal de Denúncias leva a diversos benefícios para as cooperativas, porque:

  • Fortalecimento da Governança Corporativa: o Canal de Denúncias é uma plataforma para que membros, colaboradores, fornecedores e terceiros relatem, de forma anônima, suspeitas de irregularidades e desvios de conduta. O Canal é uma marca da integridade, responsabilidade e ética, e portanto é uma ótima prática de Governança Corporativa.
  • Prevenção e detecção de fraudes: ao disponibilizar um Canal de Denúncias, os comportamentos desviantes tendem a ser desencorajados, além de serem combatidos um a um. O Canal é o instrumento mais eficiente no combate a fraudes, e por isso também é um importante componente do Programa.
  • Cumprimento legal e regulatório: o Canal assegura o cumprimento regulatório e legal de algumas leis específicas, o que ajuda as cooperativas a se manterem conforme às normativas, evitando multas e sanções.
  • Melhoria contínua: a plataforma do Canal de Denúncias gera feedbacks e relatórios que podem ser fontes de insights valiosos a respeito das áreas de risco, necessidades de melhorias, e oportunidades para o desenvolvimento — treinamentos e estratégias podem ser mais efetivos.
  • Fortalecimento da confiança dos públicos de interesse: ao implementar um Canal de Denúncias, a cooperativa demonstra sua preocupação com a transparência e a ética, o que aumenta seu valor de mercado, principalmente quando se deseja relacionar com empresas e associações íntegras. O Canal fortalece, dessa maneira, a confiança na relação com seus públicos.  

Conclusão: implementação efetiva do Canal de Denúncias para Cooperativas

Um bom Canal de Denúncias tem alguns atributos fundamentais:

  • garantia do anonimato e confidencialidade;
  • disponibilidade permanente;
  • é externo (terceirizado);
  • mecanismos de segurança;
  • apoio aos treinamentos e comunicações.

A Contato Seguro oferece todos esses atributos, com suporte de profissionais qualificados e completa personalização da plataforma, para que o Canal fique com a cara da sua empresa ou cooperativa.

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