Segundo o Ministério da Saúde(1), Pessoa com Deficiência (PcD) é alguém com limitação ou incapacidade para a realização de certas atividades e que demanda atenção integral envolvendo prevenção, promoção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
As deficiências podem ser das seguintes naturezas:
- deficiência mental;
- deficiência física;
- deficiência visual;
- deficiência auditiva; e
- deficiência múltipla.
Em 2016, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito ao trabalho, por livre escolha, a pessoas com deficiência, em ambiente com acessibilidade e inclusão, reafirmando a igualdade de oportunidades para todos.
A lei também reafirma a proibição da discriminação contra pessoas com deficiência, definindo-a como:
“(…) toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.” (Capítulo II, parágrafo primeiro).
Dessa forma, fica estabelecida, na forma da lei, a obrigação de se fornecerem os recursos necessários para que a pessoa com deficiência possa exercer todos os seus direitos assegurados pela constituição.
O trabalho, sendo o meio de sustento do indivíduo em nossa sociedade, também deve ser garantido com todos meios necessários para que a pessoa com deficiência possa acessá-lo.
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Discriminação da Pessoa com Deficiência
O capacitismo(2) é o preconceito e a discriminação da pessoa com deficiência. Os preconceitos resumem-se em crer que Pessoas com Deficiência são incapazes de tudo e são inferiores.
A discriminação se expressa pelo tratamento negativamente diferenciado, uso de termos pejorativos, olhares de julgamento, invasão de privacidade e pela exclusão, principalmente no contexto do trabalho — e pode se dar de maneira direta ou indireta.
Discriminar uma pessoa com deficiência(3) é proibido segundo a Lei 13.146/2015 e caracteriza-se por qualquer forma de distinção, exclusão e restrição que dificulte ou impossibilite o acesso a direitos e liberdades fundamentais da pessoa.
No ambiente de trabalho, o preconceito e a discriminação de pessoas com deficiência podem aparecer de diversas maneiras. Vamos explorá-las e entender melhor como combater esse tipo de discriminação nas empresas.
Como combater a discriminação de pessoas com deficiência (PcD)
O artigo segundo do Estatuto da Pessoa com Deficiência(4) considera:
“(…) pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Por isso, é dever do Estado remover as barreiras existentes para que seus direitos sejam assegurados.
Além disso, no inciso XXXI do Artigo 7º da Constituição Federal Brasileira(5), estabelece-se a “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.
Isso significa que é obrigatório dar todas as condições necessárias para que uma pessoa com deficiência possa trabalhar, não sendo permitida desigualdade salarial e discriminação nos critérios de admissão desse trabalhador.
Essas condições são as que garantem o combate efetivo do capacitismo no mercado de trabalho. E quais são elas?
Condições básicas de acesso
As condições básicas(6) de acesso são aquelas que eliminam barreiras e obstáculos de locomoção, referentes às construções e edifícios, além da garantia de meios de transporte e comunicação adequados. Temos, dessa forma:
- reservas de vagas de estacionamentos para veículos que transportem pessoa com deficiência;
- acessibilidade em banheiros;
- acesso por rampa para escadas;
- disposição do mobiliário para melhor acessibilidade para pessoas em cadeiras-de-roda, entre outros.
Garantias legais no contexto do trabalho
Pessoas com deficiência possuem os seguintes direitos, garantidos por lei(7), em relação ao trabalho:
- reserva de vagas em concursos públicos;
- reserva de 2 a 5% das posições em empresas com cem ou mais empregados;
- proteção contra discriminação em relação ao salário e critérios de admissão;
- proteção contra dispensa sem justa causa nas empresas privadas;
- habilitação e reabilitação de capacitação e desenvolvimento para o mercado de trabalho;
- habilitação e reabilitação para tratamento ou exame fora do local de residência.
Adequação da linguagem e comportamento
Grande parte da inclusão efetiva de PcD no mercado de trabalho é criar um bom ambiente para que essas pessoas possam conviver e trabalhar.
O preconceito produz diversas formas indiretas de discriminação, que passam frequentemente pela linguagem empregada.
Algumas expressões corriqueiras(8) são consideradas capacitistas e devem ser abolidas:
- “você está cego/surdo?”;
- “mancada”;
- “fingir demência”;
- “mudinho/ceguinho”;
- “retardado”;
… além de perguntas indiscretas, de mau gosto ou invasivas à privacidade, como:
- “você nasceu assim?”;
- “como consegue fazer as coisas?”;
- “tem medo de seus filhos nascerem assim?”;
- “você é tão bonito/inteligente, mesmo sendo PcD”.
Muito da discriminação sofrida pela pessoa com deficiência vem por meio da comunicação e, por essa razão, é preciso educar e trabalhar a empatia, para compreender o que é aceitável ou não de se perguntar ou comentar na convivência com pessoas com deficiência.
Aliás, todo bom senso é bem-vindo!
Além dessas adequações, há também comportamentos que podem ocorrer(9) e que devem ser eliminados:
- supervalorização de tarefas corriqueiras: pessoas com deficiência têm plena capacidade de realizar tarefas do dia-a-dia, desde que sejam dadas as condições básicas necessárias. Supervalorizar tarefas corriqueiras pode ser uma forma de capacitismo. Novamente, cabe usar o bom senso para os elogios e o reconhecimento do trabalho realizado.
- surpreender-se com realizações e conquistas: vai no mesmo caminho do comportamento acima citado. Pessoas sem deficiência devem educar-se e procurar entender quais são os verdadeiros desafios que uma pessoa com deficiência enfrenta. Parabenizá-la por realizações e conquistas que estão dentro do alcance esperado de uma pessoa, somente porque ela possui um tipo de deficiência, é confirmar o preconceito da incapacidade, da inadequação.
- infantilizar a linguagem ou o tratamento: o tratamento dispensado para uma pessoa com deficiência deve ser igualitário, principalmente nas conversações e no convívio. Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e com consideração à sua idade, sendo inadequado tratar um PcD de forma infantil ou com cuidados exagerados.
- bullying: tomar a deficiência de alguém como alvo para piadas, apelidos e comentários de mau-gosto é bullying — inaceitável num ambiente de trabalho
- exclusão: evidentemente, excluir uma pessoa com deficiência de uma atividade ou tarefa, baseando-se em preconceito, é exclusão, que não deve ser tolerada no ambiente de trabalho.
Conclusão
O capacitismo é a discriminação decorrente da crença da incapacidade e/ou inadequação da pessoa com deficiência.
A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem direitos de acesso e proíbem a discriminação dessas pessoas.
Para combater a discriminação de pessoas com deficiência, deve-se atentar-se às condições básicas de acesso, às garantias legais no contexto do trabalho e à adequação da linguagem e do comportamento.
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O Ministério da Saúde reconhece vários tipos de deficiência, que incluem deficiência mental, deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva e deficiência múltipla. Cada tipo de deficiência tem suas características específicas e requer atenção e adaptações específicas para garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência.
O capacitismo é o preconceito e a discriminação contra pessoas com deficiência, baseado na crença de que são incapazes ou inferiores. No ambiente de trabalho, o capacitismo pode se manifestar de diversas maneiras, como tratamento negativamente diferenciado, uso de termos pejorativos, exclusão e até ações discriminatórias diretas ou indiretas, como diferenças salariais injustificadas ou oportunidades de crescimento limitadas.
Para combater eficazmente a discriminação de pessoas com deficiência no trabalho, é necessário implementar condições básicas de acesso, como vagas de estacionamento reservadas, banheiros acessíveis, rampas para cadeiras de rodas e disposição adequada do mobiliário. Além disso, é essencial garantir proteção legal contra discriminação salarial e nos critérios de admissão, fornecer treinamento e desenvolvimento para a reabilitação profissional e assegurar condições de trabalho adaptadas às necessidades individuais de cada pessoa com deficiência.
Fontes:
(1) https://tinyurl.com/yejhdje7
(2) https://tinyurl.com/3n9385h6
(3) https://tinyurl.com/mtyb7x8b
(4) https://tinyurl.com/ye24svxk
(5) https://tinyurl.com/32kvb9pe
(6 e 7) https://tinyurl.com/3jkm2vc5
(8) https://tinyurl.com/4thusxve
(9) https://tinyurl.com/ms52cfe6