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Como combater a discriminação de pessoas com deficiência (PcD)?

Tempo de Leitura: 6 Minutos

Segundo o Ministério da Saúde(1), Pessoa com Deficiência (PcD) é alguém com limitação ou incapacidade para a realização de certas atividades e que demanda atenção integral envolvendo prevenção, promoção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

As deficiências podem ser das seguintes naturezas:

  • deficiência mental;
  • deficiência física;
  • deficiência visual;
  • deficiência auditiva; e
  • deficiência múltipla.

Em 2016, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito ao trabalho, por livre escolha, a pessoas com deficiência, em ambiente com acessibilidade e inclusão, reafirmando a igualdade de oportunidades para todos.

A lei também reafirma a proibição da discriminação contra pessoas com deficiência, definindo-a como:

“(…) toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.” (Capítulo II, parágrafo primeiro).

Dessa forma, fica estabelecida, na forma da lei, a obrigação de se fornecerem os recursos necessários para que a pessoa com deficiência possa exercer todos os seus direitos assegurados pela constituição.

O trabalho, sendo o meio de sustento do indivíduo em nossa sociedade, também deve ser garantido com todos meios necessários para que a pessoa com deficiência possa acessá-lo.

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Discriminação da Pessoa com Deficiência

O capacitismo(2) é o preconceito e a discriminação da pessoa com deficiência. Os preconceitos resumem-se em crer que Pessoas com Deficiência são incapazes de tudo e são inferiores.

02 Meses de Isenção

A discriminação se expressa pelo tratamento negativamente diferenciado, uso de termos pejorativos, olhares de julgamento, invasão de privacidade e pela exclusão, principalmente no contexto do trabalho — e pode se dar de maneira direta ou indireta.

Discriminar uma pessoa com deficiência(3) é proibido segundo a Lei 13.146/2015 e caracteriza-se por qualquer forma de distinção, exclusão e restrição que dificulte ou impossibilite o acesso a direitos e liberdades fundamentais da pessoa.

No ambiente de trabalho, o preconceito e a discriminação de pessoas com deficiência podem aparecer de diversas maneiras. Vamos explorá-las e entender melhor como combater esse tipo de discriminação nas empresas.

Como combater a discriminação de pessoas com deficiência (PcD)


O artigo segundo do Estatuto da Pessoa com Deficiência(4) considera:

“(…) pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Por isso, é dever do Estado remover as barreiras existentes para que seus direitos sejam assegurados.

Além disso, no inciso XXXI do Artigo 7º da Constituição Federal Brasileira(5), estabelece-se a “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.

Isso significa que é obrigatório dar todas as condições necessárias para que uma pessoa com deficiência possa trabalhar, não sendo permitida desigualdade salarial e discriminação nos critérios de admissão desse trabalhador. 

Essas condições são as que garantem o combate efetivo do capacitismo no mercado de trabalho. E quais são elas?

Condições básicas de acesso

As condições básicas(6) de acesso são aquelas que eliminam barreiras e obstáculos de locomoção, referentes às construções e edifícios, além da garantia de meios de transporte e comunicação adequados. Temos, dessa forma:

  • reservas de vagas de estacionamentos para veículos que transportem pessoa com deficiência;
  • acessibilidade em banheiros;
  • acesso por rampa para escadas;
  • disposição do mobiliário para melhor acessibilidade para pessoas em cadeiras-de-roda, entre outros.

Garantias legais no contexto do trabalho

Pessoas com deficiência possuem os seguintes direitos, garantidos por lei(7), em relação ao trabalho:

  • reserva de vagas em concursos públicos;
  • reserva de 2 a 5% das posições em empresas com cem ou mais empregados;
  • proteção contra discriminação em relação ao salário e critérios de admissão;
  • proteção contra dispensa sem justa causa nas empresas privadas;
  • habilitação e reabilitação de capacitação e desenvolvimento para o mercado de trabalho;
  • habilitação e reabilitação para tratamento ou exame fora do local de residência.

Adequação da linguagem e comportamento

Grande parte da inclusão efetiva de PcD no mercado de trabalho é criar um bom ambiente para que essas pessoas possam conviver e trabalhar. 

O preconceito produz diversas formas indiretas de discriminação, que passam frequentemente pela linguagem empregada.

Algumas expressões corriqueiras(8) são consideradas capacitistas e devem ser abolidas:

  • “você está cego/surdo?”;
  • “mancada”;
  • “fingir demência”;
  • “mudinho/ceguinho”;
  • “retardado”;

… além de perguntas indiscretas, de mau gosto ou invasivas à privacidade, como:

  • “você nasceu assim?”;
  • “como consegue fazer as coisas?”;
  • “tem medo de seus filhos nascerem assim?”;
  • “você é tão bonito/inteligente, mesmo sendo PcD”.

Muito da discriminação sofrida pela pessoa com deficiência vem por meio da comunicação e, por essa razão, é preciso educar e trabalhar a empatia, para compreender o que é aceitável ou não de se perguntar ou comentar na convivência com pessoas com deficiência.

Aliás, todo bom senso é bem-vindo!

Além dessas adequações, há também comportamentos que podem ocorrer(9) e que devem ser eliminados:

  • supervalorização de tarefas corriqueiras: pessoas com deficiência têm plena capacidade de realizar tarefas do dia-a-dia, desde que sejam dadas as condições básicas necessárias. Supervalorizar tarefas corriqueiras pode ser uma forma de capacitismo. Novamente, cabe usar o bom senso para os elogios e o reconhecimento do trabalho realizado.

  • surpreender-se com realizações e conquistas: vai no mesmo caminho do comportamento acima citado. Pessoas sem deficiência devem educar-se e procurar entender quais são os verdadeiros desafios que uma pessoa com deficiência enfrenta. Parabenizá-la por realizações e conquistas que estão dentro do alcance esperado de uma pessoa, somente porque ela possui um tipo de deficiência, é confirmar o preconceito da incapacidade, da inadequação.

  • infantilizar a linguagem ou o tratamento: o tratamento dispensado para uma pessoa com deficiência deve ser igualitário, principalmente nas conversações e no convívio. Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e com consideração à sua idade, sendo inadequado tratar um PcD de forma infantil ou com cuidados exagerados.

  • bullying: tomar a deficiência de alguém como alvo para piadas, apelidos e comentários de mau-gosto é bullying — inaceitável num ambiente de trabalho

  • exclusão: evidentemente, excluir uma pessoa com deficiência de uma atividade ou tarefa, baseando-se em preconceito, é exclusão, que não deve ser tolerada no ambiente de trabalho.
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Conclusão

O capacitismo é a discriminação decorrente da crença da incapacidade e/ou inadequação da pessoa com deficiência.

A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem direitos de acesso e proíbem a discriminação dessas pessoas.

Para combater a discriminação de pessoas com deficiência, deve-se atentar-se às condições básicas de acesso, às garantias legais no contexto do trabalho e à adequação da linguagem e do comportamento.

Adicionalmente, para reforçar a prevenção e o combate contra a discriminação de pessoas com deficiência na sua organização, contrate o nosso Canal de Denúncias.

Para saber mais sobre como o Canal de Denúncias auxilia no combate às más condutas, preconceito e discriminação, fale com um de nossos especialistas.

Fontes:
(1) https://tinyurl.com/yejhdje7
(2) https://tinyurl.com/3n9385h6
(3) https://tinyurl.com/mtyb7x8b
(4) https://tinyurl.com/ye24svxk
(5) https://tinyurl.com/32kvb9pe
(6 e 7) https://tinyurl.com/3jkm2vc5
(8) https://tinyurl.com/4thusxve
(9) https://tinyurl.com/ms52cfe6

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