A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) é considerada a espinha dorsal da legislação de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Ela estabelece as diretrizes gerais que servem de base para todas as demais NRs, que por sua vez detalham riscos e medidas específicas conforme a atividade, o ambiente e os fatores ocupacionais envolvidos.
Esse olhar é ainda mais necessário diante dos números recentes: em 2024, o Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Desse total, 74,3% foram acidentes típicos, 24,6% de trajeto e apenas 1% ligados a doenças ocupacionais, como transtornos mentais relacionados ao trabalho.
O dado mostra o tamanho do desafio para reconhecer os riscos ocupacionais, especialmente os psicossociais.
Empregadores e trabalhadores têm dificuldades de detectar os fatores que prejudicam a saúde mental no trabalho devido a estigmas, percepção de que se trata de um problema pessoal e por apresentar sintomas sutis e multifatoriais.
Se você e sua equipe estão com dificuldade para entender a diferença entre a NR-1 e outras NRs, continue a leitura! Fique por dentro das orientações para empresas e trabalhadores de como aplicar essas normas no dia a dia.
O que são normas regulamentadoras (NRs)?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras criadas pelo Ministério do Trabalho para orientar empresas e trabalhadores em segurança e saúde no trabalho.
Foram instituídas em 1978, com a Portaria nº 3.214, que trouxe 28 normas iniciais. Desde então, houve atualizações, revogações e criações de novas normas. E o mais importante: todas se conectam e têm na NR-1 a sua base comum.
O que a NR-1 cobre: diretrizes gerais e obrigações comuns
A NR-1 indica os princípios gerais aplicáveis a todas as empresas. Define o GRO (Gestão de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), obriga treinamentos específicos, registros formais e assegura o direito de recusa em caso de risco grave e iminente. Desde 2024, inclui os riscos psicossociais como parte do escopo de prevenção.
O que as demais NRs estabelecem: normas específicas por setor ou risco
No total, há 38 NRs vigentes. Da NR-2 a NR-38, trata-se de riscos e situações específicas, todas de acordo com as disposições gerais pela NR-1. O objetivo geral é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, proteger os trabalhadores e atender à legislação.
Veja alguns exemplos de normas regulamentadoras em vigência:
- NR-10: regras para segurança em instalações elétricas.
- NR-17: ergonomia e organização do trabalho, incluindo fatores psicossociais.
- NR-32: proteção dos profissionais da saúde contra riscos biológicos, químicos e físicos.
Comparativos práticos: NR-1 x outras NRs
As Normas Regulamentadoras podem ser agrupadas em três categorias: geral, especiais e setoriais. A NR-1 se destaca como norma geral, servindo de base para todas as outras, já que define diretrizes, direitos, deveres e metodologias de gestão de riscos.
As especiais e setoriais detalham riscos e contextos específicos, mas todas dependem da NR-1 para estruturar sua aplicação. A tabela abaixo mostra como a NR-1 integra e potencializa as demais normas:
Norma Regulamentadora (NR) | Foco principal / Setor | Relação com a NR-1 |
NR-1 | Disposições gerais, GRO e PGR, riscos psicossociais, diretrizes comuns para SST | É a norma base, “guarda-chuva” legal das demais; estabelece obrigações gerais e obriga integração das demais NRs com suas regras. |
NR-3 | Embargo e interdição | NR-1 exige registros e treinamentos para situações que possam levar a embargo/interdição. |
NR-4 | SESMT – serviços de segurança e medicina do trabalho | NR-1 define os requisitos gerais que habilitam o SESMT, por meio do PGR e capacitações. |
NR-5 | CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) | NR-1 exige participação do trabalhador em risco; CIPA atua como instância de consulta e monitoramento exigido pela NR-1. |
NR-6 | Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) | A NR-1 exige uso de EPIs como medida de controle de riscos físicos/químicos, documentação e treinamentos. |
NR-7 | Controle Médico de Saúde Ocupacional | NR-1 exige mapeamento de riscos de saúde inclusive psicossociais e registro documental; compatível com NR-7 para monitoramento médico. |
NR-8 | Edificações | NR-1 impacta requisitos estruturais, conforto, segurança geral; treinamentos, identificação de riscos e registro também se aplicam. |
NR-9 | Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos | NR-1 exige inventário de riscos e planejamento de ação; NR-9 foca nos agentes específicos. |
NR-10 | Segurança em instalações e serviços em eletricidade | NR-1 cobre o regime geral de riscos; NR-10 detalha riscos elétricos específicos. |
NR-11 | Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais | NR-1 exige avaliar ergonomia, possibilidade de acidentes; NR-11 traz regras mais específicas. |
NR-12 | Máquinas e equipamentos | NR-1 exige procedimentos de segurança, treinamentos e registros; NR-12 trata de segurança operacional dessas máquinas. |
NR-13 | Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos | NR-1 define documentação e monitoramento de riscos; NR-13 traz requisitos técnicos específicos. |
NR-14 | Fornos | Riscos térmicos combatidos por NR-1; NR-14 especifica exigências para uso, instalação e manutenção. |
NR-15 | Atividades e operações insalubres | NR-1 exige que os riscos de insalubridade sejam identificados e tratados no PGR. |
NR-16 | Atividades e operações perigosas | NR-1 abrange como riscos a serem gerenciados; NR-16 define adicional e requisitos específicos. |
NR-17 | Ergonomia e fatores psicossociais ligados à organização do trabalho | Com a atualização de 2024 (Portaria 1.419), os riscos psicossociais previstos em NR-17 foram formalmente integrados ao GRO/PGR da NR-1. |
NR-18 | Construção civil: condições, ambiente, organização | NR-1 estabelece diretrizes gerais; NR-18 detalha requisitos específicos para construção. |
NR-19 | Explosivos | NR-1 obriga a gestão de risco e treinamento; NR-19 especifica como lidar com explosivos. |
NR-20 | Inflamáveis e combustíveis | NR-1 exige identificação e controle de riscos; NR-20 traz critérios técnicos específicos. |
NR-21 | Trabalho a céu aberto | NR-1 cobre riscos climáticos e ambientais como parte do GRO; NR-21 detalha normas para exposição ao sol, intempéries. |
NR-22 | Mineração | NR-1 exige avaliação de todos os riscos, inclusive psicossociais; NR-22 regula particularidades de mineração. |
NR-23 | Proteção contra incêndios | NR-1 obriga plano de ação e documento de prevenção; NR-23 traz requisitos de instalações e prevenção de incêndios. |
NR-24 | Condições sanitárias e conforto nos locais de trabalho | NR-1 exige condições mínimas como parte dos riscos ambientais; NR-24 enfoca conforto, higiene e instalação. |
NR-25 | Resíduos industriais | NR-1 exige controle de riscos químicos, biológicos etc.; NR-25 trata do descarte, armazenamento e manejo de resíduos. |
NR-26 | Sinalização de segurança | NR-1 exige identificação de riscos e comunicação (treinamentos, etc.); NR-26 define padrões de cores, símbolos e sinalização física. |
NR-28 | Fiscalização e penalidades | NR-1 obriga registro e documentação; NR-28 dispõe sobre a atuação da fiscalização e sanções caso a norma geral ou específica não seja cumprida. |
NR-29 | Segurança e saúde no trabalho portuário | NR-1 define base de registros, riscos, prevenção; NR-29 detalhes para atividades portuárias. |
NR-30 | Segurança e saúde no trabalho aquaviário | NR-1 cobre todos os riscos aplicáveis; NR-30 foca em embarcações, transporte marítimo etc. |
NR-31 | Agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, exploração florestal | NR-1 obriga mapeamento geral de riscos; NR-31 define particularidades das atividades rurais. |
NR-32 | Serviços de Saúde | NR-1 exige prevenção, documentação, riscos psicossociais; NR-32 cuida dos riscos biológicos, éticos e operacionais da saúde. |
NR-33 | Trabalhos em espaços confinados | NR-1 obriga processos preventivos, registros; NR-33 especifica procedimentos e riscos desses espaços. |
NR-34 | Construção naval, reparo e desmonte naval | NR-1 base para treinamento, documentação; NR-34 requisitos para segurança em navios, estaleiros e embarcações. |
NR-35 | Trabalho em altura | NR-1 exige capacitação e gestão de riscos; NR-35 detalha medidas específicas para trabalho em altura. |
NR-36 | Abate e processamento de carnes e derivados | NR-1 cobre todos os riscos aplicáveis; NR-36 trata da segurança específica desse setor. |
NR-37 | Plataformas de petróleo | NR-1 exige documentação, prevenção; NR-37 regula vivência e segurança específica em plataformas. |
NR-38 | Limpeza urbana e manejo de resíduos | NR-1 obriga inventário de riscos e medidas preventivas; NR-38 detalha para limpeza urbana e resíduos sólidos. |
Liderança e colaboradores: responsabilidades distintas na NR-1
Os líderes precisam atuar como agentes da cultura preventiva, garantindo que todas as obrigações da NR-1 sejam cumpridas. Além disso, a liderança também é responsável por supervisionar treinamentos, validar registros, conduzir avaliações de risco e promover o uso do Canal de Acolhimento frente a fatores psicossociais.
Por sua vez, espera-se que os colaboradores participem ativamente dos treinamentos, comuniquem riscos ocupacionais, usem corretamente EPIs e sigam os procedimentos de segurança.
A colaboração proativa entre as partes traz somente ganhos para as estratégias de prevenção de acidentes! Desse modo, é possível oferecer bem-estar físico e mental no ambiente de trabalho.
Documentação e registros: base da NR-1 versus registros específicos
Em resumo, a NR-1 exige a manutenção de um PGR atualizado, inventário de riscos, registros de treinamentos e evidências do gerenciamento global de riscos. Tudo deve ser documentado com integridade e acessibilidade.
Se analisarmos as outras NRs, os registos adicionais variam de acordo com a especificidade de atuação da norma estudada.
Por exemplo, a NR-7 pede o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), enquanto a NR-10 solicita registros de segurança elétrica e a NR-17 exige laudos ergonômicos.
Cabe aos empregadores garantir a validade e assinatura dos responsáveis técnicos.
Consequências de não cumprir a NR-1 e as demais NRs
A violação da NR-1 compromete a conformidade de todas as demais normas. Veja a seguir alguns exemplos de penalidades.
- Falta de PGR (NR-1): R$ 1.799,39 a R$ 5.244,94;
- Falta de registro ou monitoramento elétrico (NR-10): até R$ 4.024,42;
- Descumprimento de ergonomia e fatores psicossociais (NR-17): R$ 1.500 a R$ 4.000.
Além das multas, as organizações enfrentam a possibilidade de interdição das operações, ações trabalhistas, absenteísmo e prejuízos para a competitividade da marca empregadora. Ou seja, cumprir a NR-1 é sinônimo de proteger pessoas e negócios!
Como ferramenta facilitadora na adequação às NRs, o Canal de Acolhimento da Contato Seguro vem se destacando no cenário nacional.
“Ao transformar as demandas emocionais dos colaboradores em escuta ativa e dados organizados, o Canal ajuda a reduzir conflitos, otimizar a gestão das equipes e orientar mudanças eficazes na empresa”, aponta Cris Hohenberger, diretora de Marketing da Contato Seguro.
Conclusão
Como vimos, a NR-1 é a bússola das normas regulamentadoras, mas o cumprimento isolado dela não garante a conformidade plena de uma organização, independente do seu porte.
É a integração com as demais NRs que assegura a prevenção de acidentes, a proteção da saúde física e mental do colaborador e a construção de um ambiente de trabalho saudável.
Com a atualização recente, as empresas precisam agir rápido para adequar seus processos, registrar evidências e incluir riscos psicossociais no gerenciamento.
Cada dia de atraso aumenta as chances de autuações, ações trabalhistas e, principalmente, de impactos negativos sobre a vida dos colaboradores.
O Canal de Acolhimento da Contato Seguro é um aliado estratégico nesse processo, ajudando empresas de todos os portes a escutar as pessoas e consolidar uma cultura de trabalho positiva.
Receber apoio no cumprimento da NR-1 e demais normas depende de você.
Entre em contato com nossos especialistas e agende uma demonstração do nosso Canal de Acolhimento para criar um ambiente seguro e sustentável!
FAQ sobre NR-1 e demais normas
A NR-1 substitui as demais?
A NR-1 não substitui as demais normas. O seu propósito é servir de guia para que as outras normas regulamentadoras tenham coesão ao orientar práticas de segurança do trabalho eficazes.
Qual a principal diferença da NR-1?
A principal diferença da NR-1 é a inclusão obrigatória de macroprocessos e documentos que apontam a identificação, avaliação e gestão de todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais como estresse e assédio.
NR-1 cobre riscos ergonômicos e psicossociais?
Sim, a NR-1 aborda os riscos ergonômicos e psicossociais, assim como os riscos físicos, químicos e biológicos. Todos são especificados nas demais NRs.
Pequenas empresas precisam cumprir todas as NRs?
As pequenas empresas precisam cumprir a NR-1. Também devem se adequar às NRs específicas do setor em que se enquadram ou atividades desempenhadas pelos seus colaboradores.