Ter um preconceito é ter uma visão pré-concebida do outro, um julgamento prévio, com base em características irrelevantes à qualidade do caráter de alguém. A discriminação ocorre quando o preconceito vai à prática, ou seja: ocorre exclusão, humilhação, etc.
Exemplo: acreditar que alguém tenha mau caráter porque foi criado(a) em favela. Quando há discriminação dentro do ambiente de trabalho, um gestor da empresa pode, por exemplo, fazer comentários ofensivos, alienar esse colaborador de sua equipe, etc.
Discriminação e preconceito são temas que têm ganhado cada vez mais força nos debates do cenário corporativo.
O preconceito e as atitudes discriminatórias são responsáveis por tornar o ambiente de trabalho tóxico e hostil.
Além disso, trazem uma série de consequências negativas, tanto para quem se torna vítima quanto para quem presencia e convive com essa realidade nociva.
O que é preconceito no trabalho?
O preconceito no trabalho ocorre quando a dinâmica e os efeitos do preconceito se dão dentro do ambiente laboral. Isso pode ocorrer entre quaisquer pessoas na empresa, independentemente de hierarquia, e existem diversos tipos de preconceito.
Como acontece o preconceito no ambiente de trabalho?
No ambiente de trabalho, o preconceito existe pelos julgamentos prévios, e opiniões pré-concebidas sobre as capacidades ou o caráter de alguém. Isso pode aparecer em comentários, perguntas, olhares, e num clima ruim quando alguns assuntos entram em discussão.
Por definição, o preconceito é apenas a opinião preconceituosa, e a discriminação são os atos de exclusão, humilhação ou perseguição sistemáticos advindos do preconceito.
O que é discriminação no trabalho?
A discriminação é a ação prática que visa excluir, humilhar ou perseguir alguém. Esses comportamentos são fundamentados no preconceito e numa falsa sensação de superioridade moral do agressor.
Assim, ele se sente no “direito” de agredir o outro psicologicamente, socialmente e, em alguns casos, fisicamente.
Como identificar discriminação no ambiente de trabalho?
Podemos identificar a discriminação no ambiente de trabalho através de comportamentos repetitivos como:
- tratamento desigual;
- comentários ofensivos;
- reações ao discutir certos temas.
Então, percebe-se claramente quando há um tratamento desigual: alguém é tão produtivo quanto o seu colega, às vezes até mais, mas não recebe elogios, não há aumento de salário, não tem seus méritos enaltecidos pelo gestor.
Reações e comentários ofensivos podem ser expressos, ou passivo-agressivos.
Alguém no trabalho que discrimina um colega homossexual pode fazer cara de “nojo” quando vê uma imagem com representatividade LGBTQIAPN+, ou repetidamente comentar sobre uma interpretação bíblica que
Diferença entre discriminação de preconceito no trabalho
No vídeo acima, Laura Widal, consultora para líderes e organizações, explica os conceitos de discriminação, preconceito e viés inconsciente, e sua aplicação em questões no ambiente de trabalho.
Ela se fundamenta na neurociência e sugere formas de lidar com esses comportamentos para não reproduzi-los.
Quando pensamos em preconceito e discriminação no trabalho, uma dúvida comum pode vir à mente:
“… Mas essas palavras não significam a mesma coisa?”
A resposta é não!
Apesar de estarem correlacionadas, a discriminação é aquilo que “traduz” o preconceito em formas de agir. Entenda a seguir.
Tipos de discriminação no trabalho
A discriminação no ambiente de trabalho pode ser de diversos tipos, e afetam pessoas de várias maneiras. As mais comuns são:
- Discriminação por raça/etnia: tratamento hostil ou desigual a funcionários negros, ou pertencentes a um povo ou comunidade indígena.
- Discriminação religiosa: comentários humilhantes e depreciativos sobre a religião de outra pessoa no ambiente de trabalho.
- Discriminação política: ofensas direcionadas a alguém de convicção ou opinião política diversa no ambiente de trabalho.
- Discriminação de pessoas com deficiência: ausência de acessibilidade no ambiente de trabalho, com descaso ou negligência para se fazer as adaptações necessárias.
- Discriminação por identidade ou orientação sexual: prejudicar ou boicotar um colaborador em razão de sua identidade e/ou orientação sexual.
- Discriminação de gênero: pagar salários distintos às mulheres, ou atribuir-lhes tarefas mais “simples”, por considerá-las inferiores aos homens.
- Etarismo: deixar de contratar um candidato apenas por causa de sua idade.
Discriminação direta e indireta: O que é?
É importante se atentar a esses dois tipos de preconceito e discriminação no trabalho.
Algumas atitudes discriminatórias são explícitas, podendo ser vistas no comportamento de uma pessoa em particular. Outras, entretanto, são mais estruturais, e envolvem os comportamentos compartilhados, as regras estabelecidas e práticas comuns no ambiente de trabalho.
Discriminação direta no trabalho
A discriminação direta é a exclusão e humilhação explícita de uma pessoa ou um grupo, com base em ideias preconceituosas sobre suas características.
Discriminação indireta no trabalho
Já a discriminação indireta ocorre quando uma prática, regra ou costume aparentemente inofensivo, pode vir a prejudicar determinado grupo.
Exigir diploma universitário, determinada altura, ou determinada habilidade que não é necessária para contratar alguém é um exemplo de discriminação indireta.
Diferenças chave:
Características | Discriminação Direta | Discriminação Indireta |
Intencionalidade | Intencional, Explícita | Não intencional, implícita |
Manifestação | Tratamento desigual diretamente ligado à característica protegida | Regra/prática aparentemente neutra, mas com impacto desproporcional |
Prova | Fácil identificação do tratamento desigual | Difícil identificação, pois a prática é neutra em si |
O que diz a lei sobre discriminação e preconceito no trabalho?
A Constituição Federal, mais especificamente na Lei nº 7.716/89, inclui os atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como crimes, sujeitos a penas de reclusão e multas.
Por isso, é preciso prezar pela integridade e não participar ou ser conivente com atitudes discriminatórias.
O combate ao preconceito e à discriminação no trabalho é uma missão de todos.
- Por um lado, a empresa precisa estabelecer regras e conscientização sobre a importância da tolerância e do respeito às diferenças, além de promover a criação de um ambiente inclusivo.
- Por outro, os colaboradores necessitam se engajar e manter o respeito na condução de suas relações de trabalho e atividades do dia a dia.
Mesmo quando esses dois compromissos são colocados em prática, ainda é possível acontecer situações de discriminação e preconceito no trabalho, como as listadas anteriormente nesse artigo.
Por isso, ao viver ou se deparar com essas atitudes no ambiente de trabalho, é muito importante não naturalizá-las.
O que fazer em caso de discriminação ou preconceito no trabalho?
Se você identificar ou experienciar uma situação de discriminação no seu ambiente de trabalho, é fundamental não ignorá-la.
Quando há disponível na empresa uma plataforma de comunicação segura para os colaboradores relatarem esses casos, como o Canal de Denúncia da Contato Seguro, a decisão correta a ser tomada é utilizar a ferramenta e fazer uma denúncia.
Conclusão
O preconceito e a discriminação no trabalho ferem a integridade das pessoas e criam ambientes de trabalho negativos.
A Lei nº 7.716/89 define os crimes possíveis associados a essas condutas, garante a proteção de todos contra o preconceito e discriminação no trabalho.
É dever da organização e de cada colaborador contribuir para um ambiente de trabalho livre de atitudes discriminatórias. E isso se faz principalmente através das denúncias.
Nas empresas onde está presente um Canal de Denúncias, os manifestantes têm a possibilidade de denunciar de forma 100% anônima, além de contarem com a proteção total das informações.
O Canal de Denúncias é um instrumento essencial para detectar esse tipo de conduta que muitas vezes é de difícil abordagem para a própria vítima.