Manter a saúde no trabalho vai muito além de evitar acidentes visíveis. As doenças ocupacionais surgem de exposições contínuas a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
De acordo com a Previdência Social, somente em 2024 foram concedidos 2,6 mil benefícios (auxílio-doença) associados à saúde mental no trabalho. O número alarmante está diretamente relacionado a fatores como estresse, assédio e jornadas intensas.
Por isso, a prevenção precisa ser integrada, combinando práticas de segurança do trabalho, cuidado emocional e uma gestão ativa dos riscos prevista nas NRs, especialmente a NR-1 atualizada.
É hora de adotar ferramentas como GRO, PGR e PCMSO de forma consciente, em conjunto com políticas de escuta e Canal de Acolhimento capazes de incentivar ambientes laborais mais saudáveis e produtivos.
Continue a leitura e entenda o que é uma doença ocupacional, como diferenciá-la de outros tipos de adoecimento laboral, quais são os principais agentes causadores e como preveni-la na prática.
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O que é doença ocupacional?
Doença ocupacional é toda alteração na saúde física ou mental do trabalhador causada diretamente pelo exercício do trabalho ou pelas condições do ambiente laboral.
A legislação trabalhista, conforme o Decreto nº 3.048/1999, divide as doenças ocupacionais em duas categorias: Doença Profissional (Idiopática) e Doença do Trabalho.
E qual a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho?
A doença ocupacional é o termo mais amplo, que abrange tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho. A doença profissional tem origem direta na função desempenhada, como a dermatite por agentes químicos.
A doença do trabalho está relacionada ao ambiente ou às condições de execução, como más condições ergonômicas, transtornos de ansiedade por sobrecarga de metas e estresse crônico causado assédio.
O que caracteriza uma doença ocupacional?
Uma doença é considerada ocupacional quando existe nexo causal entre a atividade laboral e o adoecimento. Esse nexo pode ser:
- presumido, quando consta na lista oficial do Anexo II do Decreto 3.048/99 (NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário);
- comprovado por análise médica, após avaliação clínica e ocupacional;
- reconhecido por perícia, quando há investigação judicial ou administrativa.
Principais causas das doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais podem ter diversas origens, dependendo da natureza do trabalho, do ambiente e da forma como as atividades são organizadas. Veja como são classificadas as principais causas de acordo com os riscos ocupacionais elencados pela NR-1 atualizada:
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Exemplos de doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais reconhecidas pela legislação estão reunidas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), publicada pela Portaria GM/MS nº 1999/2023.
A lista contém 347 patologias associadas às atividades laborais e utiliza os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), facilitando o registro médico e previdenciário.
Entre os casos mais relatados estão:
- LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
- Antracose pulmonar (decorrente da inalação de poeiras de carvão);
- Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR;
- Transtornos mentais, como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático;
- Problemas visuais causados por iluminação inadequada e esforço prolongado;
- Covid-19 (reconhecida como doença relacionada ao trabalho em determinadas situações);
- Doenças do aparelho digestivo ligadas à alimentação irregular e estresse crônico;
- Doenças do aparelho circulatório, como hipertensão e infarto, relacionadas à pressão e à fadiga;
- Doenças do sistema nervoso, incluindo neuropatias e insônia ocupacional.
O que a lei diz sobre doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais estão previstas principalmente na Lei nº 8.213, que regula os Benefícios da Previdência Social. A legislação de 1991 define a doença ocupacional como qualquer enfermidade resultante ou agravada pelas condições de trabalho, conferindo ao trabalhador os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) também trata do tema ao exigir que todas as empresas adotem medidas de prevenção e gestão dos riscos ocupacionais por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Os dois instrumentos garantem que o ambiente de trabalho seja monitorado, que os riscos sejam avaliados continuamente e que as ações corretivas sejam implementadas sempre que necessário.
Responsabilidades da empresa
As empresas têm papel central na prevenção das doenças ocupacionais. Logo, o empregador deve:
- identificar e avaliar riscos no ambiente de trabalho;
- adotar medidas de controle para eliminar ou reduzir esses riscos;
- promover treinamentos e orientações sobre segurança e saúde;
- fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e garantir seu uso adequado;
- registrar e investigar casos suspeitos ou confirmados de doenças relacionadas ao trabalho;
- emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando houver diagnóstico de doença ocupacional.
Além disso, espera-se que a empresa mantenha diálogo constante com as equipes de Gente e Gestão, lideranças e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), incentivando o trabalho colaborativo e o escutar das pessoas como parte da cultura de cuidado.
GRO: sistema de gestão que integra prevenção
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um sistema de gestão previsto na NR-1, que organiza todas as ações voltadas à segurança e à saúde do trabalhador.
O processo do GRO envolve um ciclo contínuo de monitoramento dos riscos existentes, constituído pelas seguintes etapas:
- identificar os perigos e riscos em cada atividade;
- avaliar a probabilidade e a gravidade dos possíveis danos;
- controlar os riscos por meio de medidas preventivas e corretivas;
- acompanhar constantemente a eficácia das ações implementadas.
A liderança é a força-motriz desse ciclo, orientando as equipes, acompanhando os resultados e incentivando a adoção de práticas seguras.
Já as áreas de Gente e Gestão e de Segurança do Trabalho cuidam da integração entre saúde ocupacional, prevenção e desenvolvimento humano.
PGR: documento vivo que comprova e orienta
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que materializa o GRO. Ele deve conter, no mínimo:
- inventário de riscos, com a identificação detalhada de todos os perigos existentes no ambiente de trabalho;
- plano de ação, com prazos, responsáveis e formas de controle.
O PGR precisa ser atualizado periodicamente e servir como uma ferramenta viva de acompanhamento e orientação.
Além da falta de revisão, outros erros comuns relacionados ao PGR são a falta de evidências que comprovem as ações planejadas e desalinhamento com os indicadores de saúde e segurança da empresa.
- Saiba como o Canal de Acolhimento integra-se ao PGR e fortalece a prevenção de doenças ocupacionais.
PCMSO (NR-7): acompanhamento clínico e vigilância da saúde
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, complementa o PGR. O seu objetivo é monitorar a saúde dos colaboradores e atuar na vigilância médica contínua.
Todas as empresas que possuam empregados com vínculo CLT devem elaborar e implementar o PCMSO, sob a responsabilidade de um médico coordenador. O programa inclui:
- exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais;
- exames complementares, conforme os riscos identificados no PGR;
- integração entre as informações médicas e o controle dos riscos ocupacionais;
- investigação do nexo entre o trabalho e possíveis adoecimentos.
Direitos e deveres: o básico que evita briga e adoecimento
Confira um resumo dos direitos e deveres de empregadores e colaboradores acerca da saúde ocupacional, previsto na legislação brasileira:
Documentação e registros essenciais
Registros e documentos atualizados ajudam a comprovar os cuidados da organização em prol da saúde e segurança no trabalho. Os principais são:
- PGR atualizado com inventário e plano de ação;
- atas e relatórios de treinamentos e orientações;
- evidências de controle (checklists, relatórios de inspeção, registros de EPI);
- integração com o PCMSO e exames ocupacionais;
- CATs abertas e acompanhadas quando aplicável.
Lembre-se: os documentos não servem apenas para fins legais, mas também para tornar as relações entre empresa e colaborador mais transparentes e reafirmar a cultura de cuidado e escuta das pessoas.
Canal de Acolhimento: escuta segura para prevenir adoecimento
O Canal de Acolhimento é uma via segura e confidencial que permite aos colaboradores compartilhar situações de assédio, sobrecarga, violência ou sofrimento emocional que muitas vezes não aparecem em formulários de clima organizacional ou relatórios de gestão.
A ferramenta de amparo psicológico serve de espaço de escuta ativa, capaz de detectar precocemente riscos psicossociais e prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho.
Seu funcionamento segue um fluxo de quatro etapas.
- Recebimento: o relato é acolhido de forma sigilosa, sem julgamento;
- Triagem: uma equipe capacitada analisa a natureza e a gravidade da situação;
- Encaminhamento: o caso é direcionado para o setor ou profissional responsável pelo tratamento adequado;
- Retorno ao denunciante: o colaborador recebe resposta sobre o andamento e desfecho do relato.
Quando terceirizado, o canal traz benefícios importantes:
- imparcialidade e confiança nas apurações;
- especialistas treinados para lidar com relatos sensíveis;
- proteção da identidade do colaborador;
- agilidade na triagem e no encaminhamento;
- relatórios estratégicos para prevenção e melhoria do clima organizacional.
Exemplo prático:
Uma colaboradora relata, por meio do Canal de Acolhimento, que está sofrendo pressão constante e metas abusivas, o que tem afetado seu sono e produtividade.
Com o Canal terceirizado, a triagem é feita por especialistas imparciais, garantindo sigilo e transparência. O caso é identificado como risco psicossocial e o relato é encaminhado à área de Gente e Gestão.
A equipe interna da empresa fica responsável por conduzir um diálogo com a liderança, ajustar metas e oferecer acompanhamento psicológico, se necessário.
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Métricas para gerir doença ocupacional
Métricas bem delineadas ajudam a identificar tendências, corrigir falhas e priorizar investimentos em saúde e segurança. Em outras palavras, a gestão das doenças ocupacionais se torna cada vez mais eficaz!
Veja alguns exemplos de métricas relevantes e como elas podem ser acompanhadas na prática:
- Taxa de incidência de doenças ocupacionais;
- Dias perdidos por afastamento;
- % de colaboradores treinados no prazo;
- % de ações do PGR concluídas;
- Tempo médio de resposta a relatos no canal de acolhimento;
- Repetição de ocorrências por área.
Os indicadores devem ser analisados periodicamente e conectados ao GRO e ao PGR, criando um ciclo de melhoria contínua, mais transparência e um ambiente de trabalho emocionalmente seguro.
Como prevenir doenças ocupacionais?
A prevenção das doenças ocupacionais começa com gestão ativa dos riscos e escuta constante das pessoas. O objetivo é identificar causas antes que gerem adoecimento, unindo medidas técnicas e cuidado humano.
Conheça, a seguir, 8 práticas que ajudam a reduzir riscos e promover bem-estar:
- Mapear e controlar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais no PGR;
- Realizar exames do PCMSO conforme a NR-7 e acompanhar indicadores de saúde;
- Promover treinamentos regulares sobre segurança, ergonomia e saúde mental;
- Adaptar o ambiente de trabalho conforme a NR-17, garantindo conforto e ritmo adequado;
- Oferecer pausas e programas de qualidade de vida, evitando sobrecarga e fadiga;
- Capacitar líderes para acolher e ouvir suas equipes com empatia e responsabilidade;
- Implantar um Canal de Acolhimento para que os colaboradores possam relatar sinais de assédio, estresse, violência ou exaustão emocional com segurança;
- Acompanhar métricas de adoecimento, revisando o PGR a cada ciclo de 90 dias.
Um ambiente saudável se constrói com trabalho colaborativo, escuta ativa e ações que agregam valor à vida das pessoas. O Canal de Acolhimento mantém a porta aberta para relatos confiáveis, permitindo agir cedo, proteger pessoas reais e transformar o cuidado em prática diária. Em resumo, a saúde ocupacional é sobre gente, não apenas estatísticas.
FAQ – Perguntas frequentes sobre doenças ocupacionais
Doença ocupacional precisa de CAT? Em quais casos?
Sim. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida quando há diagnóstico ou suspeita de que a doença tem relação com a atividade profissional.
Como diferenciar doença ocupacional de preexistente agravada pelo trabalho?
A doença ocupacional surge por causa direta do trabalho. A preexistente é agravada pelas condições laborais e exige comprovação médica ou perícia.
Pequenas empresas também precisam de PGR/PCMSO?
Sim. Todas as empresas precisam, mas o formato pode ser simplificado conforme a NR-1 e o porte do negócio.
Qual a importância do canal de acolhimento perante a saúde mental?
Ele permite que o colaborador fale com segurança sobre assédio, estresse e sobrecarga, ajudando a empresa a agir antes que vire adoecimento.
Como o canal de acolhimento pode auxiliar no dia a dia?
Serve como termômetro emocional da empresa, identificando riscos psicossociais, fortalecendo a confiança e promovendo ambiente de trabalho saudável.