Lei 14.457/22: os impactos da flexibilização da jornada de trabalho para pais e mães

Lei 14.457/22: os impactos da flexibilização da jornada de trabalho para pais e mães
Tempo de Leitura: 6 Minutos

O Programa Emprega + Mulheres, fundado pela Lei 14.457/22, revolucionou o mercado de trabalho no Brasil ao trazer diretrizes para a inserçãomanutenção e ascensão das mulheres nos espaços laborais.

A normativa modifica e adapta a Consolidação das Leis do Trabalho, alterando o nome da CIPA, acrescentando responsabilidades e estabelecendo a obrigatoriedade do Canal de Denúncias para empresas que têm a comissão formada.

Com um Canal de Denúncias, a empresa dá voz ativa aos seus colaboradores, e principalmente às mulheres, para denunciar questões de assédio e outros tipos de más condutas no trabalho.

Outro marco importante da Lei 14.457/22 é o seu impacto sobre as jornadas de trabalho, que busca promover o bem-estar das famílias, e maior participação dos pais na vida de seus filhos.

A Lei promove, ainda, maior possibilidade de conciliação entre a vida de trabalho e a vida privada, considerando especialmente as jornadas duplas das mulheres.

Neste artigo, relembramos esses aspectos da Lei 14457 e acrescentamos detalhes sobre esse domínio da legislação e suas consequentes transformações para o futuro do trabalho em nosso país.

Boa leitura!

Programa Emprega + Mulheres e as mudanças no cenário do trabalho para mães e pais

A lei insere formas de proteção à parentalidade da primeira infância (crianças até 6 anos), e estímulo ao trabalho para pais e mães de pessoas com deficiência, independentemente da idade.

Lei 14.457/22: os impactos da flexibilização para pais e mães

Essa proteção e estímulo se dão pela concessão a ou priorização desses pais e mães para usufruir de:

“I – regime de tempo parcial, nos termos do art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

II – regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, nos termos do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

III – jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, nos termos do art. 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

IV – antecipação de férias individuais; e

V – horários de entrada e de saída flexíveis.”

Vamos entender cada um desses pontos.

Formatos de flexibilização da jornada de trabalho na Lei 14.457/22

  • Teletrabalho: possibilidade de trabalhar de forma remota ou híbrida quando a atividade permitir, e conforme acordado com o empregador.
  • Regime de tempo parcial: segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o regime de tempo parcial é o regime em que a duração seja de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares. Ou em que a duração seja de 26 horas, com possibilidade de até seis horas suplementares na semana.
  • Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas: a lei 14.457/22 estabelece formalmente a possibilidade dos bancos de horas positivos e negativos. O positivo se trata das horas acumuladas que são compensadas nas verbas rescisórias. O negativo é quando as horas não trabalhadas são descontadas nas verbas rescisórias quando a demissão for a pedido e o colaborador não puder ou não quiser compensar a jornada durante o aviso prévio.
  • Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso: possibilidade de reajustar a jornada para esse formato, quando a atividade permitir.
  • Antecipação de férias individuais: a Lei permite a concessão de férias, mesmo sem ter completado o período aquisitivo, até que o filho ou enteado complete dois (2) anos.
  • Horários de entrada e de saída flexíveis: também quando a atividade permitir a jornada flexível de trabalho, os horários podem ser adaptados ao colaborador conforme sua comodidade, mas considerando os limites de horário de trabalho iniciais e finais.

O regime de tempo parcial (I) e a antecipação de férias individuais (IV) só podem ser estabelecidos até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção, ou da guarda judicial.

São pontos importantes da legislação:

  1. A flexibilização da jornada depende da natureza da função, e das possibilidades da empresa em questão. Sendo assim, só pode ser aplicada quando o trabalho permitir o ajuste.
  2. Para os filhos e filhas com deficiência, não há um limite de idade para que se oportunize o direito aos pais e mães.
  3. Segundo a lei, não se deve estabelecer redução de jornada, mas sim, ajustes possíveis em horários de entrada e saída, e demais flexibilizações.

Impactos da flexibilização da jornada de trabalho para pais, mães e filhos

A lei 14.457/22 veio para proteger os interesses das mulheres, pais e mães, e crianças, facilitando a vida de trabalho das pessoas e promovendo bem-estar pessoal e estímulo à vida de família.

Entenda quais foram os impactos nas vidas pessoais dos colaboradores e dos filhos com essas transformações.

Conciliação entre vida de trabalho e vida pessoal

Pais e mães passam a ter mais controle sobre sua rotina uma vez que têm a possibilidade de flexibilizar a jornada de trabalho e realizar regime de teletrabalho.

Isso facilita o ajuste de horários e rotinas para se adaptar às rotinas dos filhos, sem impacto negativo sobre as responsabilidades profissionais.

Redução de estresse, participação mais ativa em reuniões escolares e demandas de saúde, além da presença no cotidiano da criança são consequências esperadas dessas mudanças.

Redução da fadiga física e mental

O modelo de trabalho profissional frequentemente exige do colaborador um volume de tempo grande para deslocamento e jornadas de trabalho presenciais.

Essa jornada estendida é especialmente desgastante para as mães que, por razões culturais, acumulam o trabalho de cuidado com a casa e dos filhos.

A flexibilização pode auxiliar essas mulheres a terem rotinas menos cansativas, gerando mais saúde mental, saúde física, e mais tempo de qualidade.

Economia de tempo e dinheiro

O teletrabalho fornece uma possibilidade incrível para também economizar no tempo, e evitar gastos excessivos com passagem de ônibus, alimentação e creches integrais.

O ajuste de horários de entrada e saída do trabalho também pode facilitar a organização do orçamento.

Maior produtividade no trabalho

Pessoas que conseguem ter mais vida pessoal tendem a se sair melhor no trabalho¹.

Preocupações intensas sobre questões familiares, cuidados dos filhos e falta de tempo podem gerar estresse, desatenção e outras condições que têm impacto negativo sobre a rotina de trabalho.

Falando sobre produtividade no trabalho, confira esse vídeo da Contato Seguro, com o professor e especialista Marcelo Borowski, com 6 Dicas Para Ter Colaboradores Mais Produtivos!

Mais tempo de convivência entre pais e filhos

Com mais presença dos pais em sua vivência cotidiana e em momentos importantes, fortalecem os vínculos afetivos da família, estabelecendo mais segurança e confiança na relação.

Isso garante maior qualidade de vida também para os filhos, que estarão em menor risco de sofrer com o estresse, a alienação, e ansiedade infantil.

Além disso, crianças que têm mais tempo de convivência com os pais e cuidadores, numa rotina mais estável², tendem a se sair melhor na escola e ter melhor regulação emocional.

Quando se tratam de crianças ou pessoas com deficiência, os benefícios são óbvios: mais tempo de cuidado, manter regularidade nos tratamentos necessários

Transformação cultural nas empresas

O Programa Emprega + Mulheres promoveu uma transformação cultural nas organizações brasileiras.

É um importante impacto sobre a realidade do trabalho feminino, transformando o cenário laboral brasileiro desde questões de segurança do trabalho, como assédio, até o apoio à convivência familiar e entre genitores e filhos.

A dupla jornada de trabalho é um fenômeno real: caracteriza-se pela atribuição do papel de cuidador para com os filhos, com a vida doméstica e a casa às mulheres, o que lhes impõem um fardo duplo quando elas escolhem também trabalhar para ajudar em casa.

Isso impõe a essa grande parcela de mulheres brasileiras um peso desproporcional, portanto as medidas indicadas pela lei objetivam aliviar essa realidade, dando mais conforto e comodidade para continuarem no trabalho, além de dar a oportunidade para qualificação e ascensão no mercado.

Conclusão

A Lei 14.457/22 é um marco importante para a valorização da força de trabalho feminina, ao mesmo tempo que valoriza os vínculos familiares e a distribuição das responsabilidades entre os pais.

São muitos benefícios advindos da possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais; e a lei pretende fortalecer vínculos, melhorar a qualidade de vida e manter os trabalhadores mais saudáveis em todos os sentidos.

A lei ainda traz o Canal de Denúncias obrigatório para empresas com CIPA, o que estabelece o melhor instrumento de proteção para trabalhadores e organizações.

Saiba mais sobre o Canal da Contato Seguro preenchendo o formulário ao lado e falando diretamente com um dos nossos especialistas!

FAQ: Lei 14.457/22 e impactos na jornada de trabalho para pais e mães

Referências

  1. Equilíbrio entre vida pessoal e profissional
  2. Rotina e desenvolvimento infantil: uma revisão sistemática

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