O Programa Emprega + Mulheres, trazido pela Lei 14.457/22 revolucionou o mercado de trabalho brasileiro ao trazer diretrizes para a inserção, manutenção e ascensão das mulheres nos espaços laborais.
A normativa é conhecida por modificar e adaptar a Consolidação das Leis do Trabalho, alterar o nome da CIPA, acrescentar responsabilidades e estabelecer a obrigatoriedade do Canal de Denúncias para empresas que têm a comissão formada.
Outros aspectos, entretanto, são fundamentais na legislação.
Há, por exemplo, medidas para a proteção da mulher e da parentalidade, que nem todas as empresas conhecem, mas que não devem ser ignoradas pelas organizações.
Essas medidas trazem um impacto no bem-estar da família, e promovem uma maior conciliação entre a vida de trabalho e a vida privada, principalmente considerando as mulheres e suas jornadas duplas.
Neste artigo, relembramos esses aspectos da Lei 14.457 e acrescentamos detalhes sobre esse domínio da legislação e suas consequentes transformações para o futuro do trabalho em nosso país.
Boa leitura!
Lei 14457 e as mudanças no cenário do trabalho para mães e pais
A Lei estabelece formas de proteção e estímulo ao trabalho para pessoas que possuem filhos pequenos — o que chamamos de parentalidade da primeira infância; e para mães e pais de pessoas com deficiência.
Iremos esmiuçar as mudanças em vigor desde 2022.
Apoio à parentalidade na primeira infância
- Pagamento de reembolso-creche: é um benefício para colaboradores com filhos em creches ou pré-escolas (de escolha dos pais), e possibilidade de ressarcimento de gastos referentes a outras modalidades de serviço de igual natureza, devendo as despesas serem comprovadas.
O benefício pode ser acessado por colaboradores com até 5 anos e 11 meses, e deve ser oferecido pelo empregador de maneira não discriminatória. O benefício ainda não deve servir como gratificação ou premiação. - Manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos: incluídos o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço social do comércio (Sesc) e Serviço social do transporte (Sest).
Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho
- Flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais com filhos de até seis (6) anos de idade, ou filhos com deficiência de qualquer idade: isso significa que pais e mães, obedecendo a esses critérios, têm prerrogativas.
1.1. Teletrabalho: possibilidade de trabalhar de forma remota ou híbrida quando a atividade permitir, e conforme acordado com o empregador.
1.2 Regime de tempo parcial: segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o regime de tempo parcial é o regime em que a duração seja de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares. Ou em que a duração seja de 26 horas, com possibilidade de até seis horas suplementares na semana.
1.2 Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas: a lei 14.457/22 estabelece formalmente a possibilidade dos bancos de horas positivos e negativos. O positivo se trata das horas acumuladas que são compensadas nas verbas rescisórias. O negativo é quando as horas não trabalhadas são descontadas nas verbas rescisórias quando a demissão for a pedido e o colaborador não puder ou não quiser compensar a jornada durante o aviso prévio.
1.3. Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso: possibilidade de reajustar a jornada para esse formato, quando a atividade permitir.
1.4 Antecipação de férias individuais: a Lei permite a concessão de férias, mesmo sem ter completado o período aquisitivo, até que o filho ou enteado complete dois (2) anos.
1.5. Horários de entrada e de saída flexíveis: também quando a atividade permitir a jornada flexível de trabalho, os horários podem ser adaptados ao colaborador conforme sua comodidade, mas considerando os limites de horário de trabalho iniciais e finais.
Transformação cultural nas empresas
O Programa Emprega + Mulheres promoveu uma transformação cultural nas organizações brasileiras.
É um importante impacto sobre a realidade do trabalho feminino, transformando o cenário laboral brasileiro desde questões de segurança do trabalho, como assédio, até o apoio à convivência familiar e entre genitores e filhos.
A dupla jornada de trabalho é um fenômeno real: caracteriza-se pela atribuição do papel de cuidador para com os filhos, com a vida doméstica e a casa às mulheres, o que lhes impõem um fardo duplo quando elas escolhem também trabalhar para ajudar em casa.
Além disso, metade das mães brasileiras são ou solteiras, ou viúvas ou divorciadas (aproximadamente 55%), e 44% dessas, que estão empregadas, sobrevivem com até R$1.212,00 ao mês¹.
Isso impõe a essa grande parcela de mulheres brasileiras um peso desproporcional, portanto as medidas indicadas pela lei objetivam aliviar essa realidade, dando mais conforto e comodidade para continuarem no trabalho, além de dar a oportunidade para qualificação e ascensão no mercado.
Conclusão
São diversos os benefícios da flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais, e principalmente para as mulheres, que ganham, com a Lei 14.457/22, mais comodidade e a oportunidade de estarem mais próximas aos filhos no momento mais importante do desenvolvimento infantil.
Podemos esperar que esses sejam os primeiros de muitos avanços a se conquistar no terreno da igualdade entre gêneros no trabalho.
No ano subsequente, a Lei 14.611 dispôs especificamente sobre a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, e estabeleceu mecanismos para observância das normas estabelecidas.
Assim sendo, a sociedade e o mundo do trabalho passarão por mudanças importantes que irão favorecer uma vida de trabalho mais justa e igualitária para todos, o que qualifica a mão de obra laboral e gera satisfação e qualidade de vida para todos.
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A Lei 14.457/22, conhecida como Programa Emprega + Mulheres, modifica a CLT para promover a inserção, manutenção, e ascensão das mulheres no mercado de trabalho, incluindo medidas para flexibilização da jornada de trabalho para pais e mães, visando melhor conciliação entre trabalho e vida privada.
Benefícios incluem reembolso-creche, flexibilização da jornada para pais de filhos até 6 anos ou com deficiência, teletrabalho, jornadas parciais, regime especial de banco de horas, e horários de entrada e saída flexíveis.
A lei estabelece o pagamento de reembolso-creche para colaboradores com filhos em creches ou pré-escolas, além da manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil por serviços sociais autônomos.
A lei permite várias formas de flexibilização, incluindo teletrabalho, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada 12×36, antecipação de férias individuais, e horários de entrada e saída flexíveis.
As medidas beneficiam mães e pais com filhos de até seis anos de idade ou filhos com deficiência de qualquer idade, ajudando a conciliar as responsabilidades profissionais e familiares.
A lei promove uma transformação cultural nas empresas, incentivando um ambiente de trabalho mais inclusivo e flexível, o que beneficia não apenas as mulheres mas todos os colaboradores, promovendo igualdade e qualidade de vida no trabalho.