O Programa Emprega + Mulheres, fundado pela Lei 14.457/22, revolucionou o mercado de trabalho no Brasil ao trazer diretrizes para a inserção, manutenção e ascensão das mulheres nos espaços laborais.
A normativa modifica e adapta a Consolidação das Leis do Trabalho, alterando o nome da CIPA, acrescentando responsabilidades e estabelecendo a obrigatoriedade do Canal de Denúncias para empresas que têm a comissão formada.
Com um Canal de Denúncias, a empresa dá voz ativa aos seus colaboradores, e principalmente às mulheres, para denunciar questões de assédio e outros tipos de más condutas no trabalho.
Outro marco importante da Lei 14.457/22 é o seu impacto sobre as jornadas de trabalho, que busca promover o bem-estar das famílias, e maior participação dos pais na vida de seus filhos.
A Lei promove, ainda, maior possibilidade de conciliação entre a vida de trabalho e a vida privada, considerando especialmente as jornadas duplas das mulheres.
Neste artigo, relembramos esses aspectos da Lei 14457 e acrescentamos detalhes sobre esse domínio da legislação e suas consequentes transformações para o futuro do trabalho em nosso país.
Boa leitura!
Programa Emprega + Mulheres e as mudanças no cenário do trabalho para mães e pais
A lei insere formas de proteção à parentalidade da primeira infância (crianças até 6 anos), e estímulo ao trabalho para pais e mães de pessoas com deficiência, independentemente da idade.

Essa proteção e estímulo se dão pela concessão a ou priorização desses pais e mães para usufruir de:
“I – regime de tempo parcial, nos termos do art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
II – regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, nos termos do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III – jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, nos termos do art. 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
IV – antecipação de férias individuais; e
V – horários de entrada e de saída flexíveis.”
Vamos entender cada um desses pontos.
Formatos de flexibilização da jornada de trabalho na Lei 14.457/22
- Teletrabalho: possibilidade de trabalhar de forma remota ou híbrida quando a atividade permitir, e conforme acordado com o empregador.
- Regime de tempo parcial: segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o regime de tempo parcial é o regime em que a duração seja de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares. Ou em que a duração seja de 26 horas, com possibilidade de até seis horas suplementares na semana.
- Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas: a lei 14.457/22 estabelece formalmente a possibilidade dos bancos de horas positivos e negativos. O positivo se trata das horas acumuladas que são compensadas nas verbas rescisórias. O negativo é quando as horas não trabalhadas são descontadas nas verbas rescisórias quando a demissão for a pedido e o colaborador não puder ou não quiser compensar a jornada durante o aviso prévio.
- Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso: possibilidade de reajustar a jornada para esse formato, quando a atividade permitir.
- Antecipação de férias individuais: a Lei permite a concessão de férias, mesmo sem ter completado o período aquisitivo, até que o filho ou enteado complete dois (2) anos.
- Horários de entrada e de saída flexíveis: também quando a atividade permitir a jornada flexível de trabalho, os horários podem ser adaptados ao colaborador conforme sua comodidade, mas considerando os limites de horário de trabalho iniciais e finais.
O regime de tempo parcial (I) e a antecipação de férias individuais (IV) só podem ser estabelecidos até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção, ou da guarda judicial.
São pontos importantes da legislação:
- A flexibilização da jornada depende da natureza da função, e das possibilidades da empresa em questão. Sendo assim, só pode ser aplicada quando o trabalho permitir o ajuste.
- Para os filhos e filhas com deficiência, não há um limite de idade para que se oportunize o direito aos pais e mães.
- Segundo a lei, não se deve estabelecer redução de jornada, mas sim, ajustes possíveis em horários de entrada e saída, e demais flexibilizações.
Impactos da flexibilização da jornada de trabalho para pais, mães e filhos
A lei 14.457/22 veio para proteger os interesses das mulheres, pais e mães, e crianças, facilitando a vida de trabalho das pessoas e promovendo bem-estar pessoal e estímulo à vida de família.
Entenda quais foram os impactos nas vidas pessoais dos colaboradores e dos filhos com essas transformações.
Conciliação entre vida de trabalho e vida pessoal
Pais e mães passam a ter mais controle sobre sua rotina uma vez que têm a possibilidade de flexibilizar a jornada de trabalho e realizar regime de teletrabalho.
Isso facilita o ajuste de horários e rotinas para se adaptar às rotinas dos filhos, sem impacto negativo sobre as responsabilidades profissionais.
Redução de estresse, participação mais ativa em reuniões escolares e demandas de saúde, além da presença no cotidiano da criança são consequências esperadas dessas mudanças.
Redução da fadiga física e mental
O modelo de trabalho profissional frequentemente exige do colaborador um volume de tempo grande para deslocamento e jornadas de trabalho presenciais.
Essa jornada estendida é especialmente desgastante para as mães que, por razões culturais, acumulam o trabalho de cuidado com a casa e dos filhos.
A flexibilização pode auxiliar essas mulheres a terem rotinas menos cansativas, gerando mais saúde mental, saúde física, e mais tempo de qualidade.
Economia de tempo e dinheiro
O teletrabalho fornece uma possibilidade incrível para também economizar no tempo, e evitar gastos excessivos com passagem de ônibus, alimentação e creches integrais.
O ajuste de horários de entrada e saída do trabalho também pode facilitar a organização do orçamento.
Maior produtividade no trabalho
Pessoas que conseguem ter mais vida pessoal tendem a se sair melhor no trabalho¹.
Preocupações intensas sobre questões familiares, cuidados dos filhos e falta de tempo podem gerar estresse, desatenção e outras condições que têm impacto negativo sobre a rotina de trabalho.
Falando sobre produtividade no trabalho, confira esse vídeo da Contato Seguro, com o professor e especialista Marcelo Borowski, com 6 Dicas Para Ter Colaboradores Mais Produtivos!
Mais tempo de convivência entre pais e filhos
Com mais presença dos pais em sua vivência cotidiana e em momentos importantes, fortalecem os vínculos afetivos da família, estabelecendo mais segurança e confiança na relação.
Isso garante maior qualidade de vida também para os filhos, que estarão em menor risco de sofrer com o estresse, a alienação, e ansiedade infantil.
Além disso, crianças que têm mais tempo de convivência com os pais e cuidadores, numa rotina mais estável², tendem a se sair melhor na escola e ter melhor regulação emocional.
Quando se tratam de crianças ou pessoas com deficiência, os benefícios são óbvios: mais tempo de cuidado, manter regularidade nos tratamentos necessários
Transformação cultural nas empresas
O Programa Emprega + Mulheres promoveu uma transformação cultural nas organizações brasileiras.
É um importante impacto sobre a realidade do trabalho feminino, transformando o cenário laboral brasileiro desde questões de segurança do trabalho, como assédio, até o apoio à convivência familiar e entre genitores e filhos.
A dupla jornada de trabalho é um fenômeno real: caracteriza-se pela atribuição do papel de cuidador para com os filhos, com a vida doméstica e a casa às mulheres, o que lhes impõem um fardo duplo quando elas escolhem também trabalhar para ajudar em casa.
Isso impõe a essa grande parcela de mulheres brasileiras um peso desproporcional, portanto as medidas indicadas pela lei objetivam aliviar essa realidade, dando mais conforto e comodidade para continuarem no trabalho, além de dar a oportunidade para qualificação e ascensão no mercado.
Conclusão
A Lei 14.457/22 é um marco importante para a valorização da força de trabalho feminina, ao mesmo tempo que valoriza os vínculos familiares e a distribuição das responsabilidades entre os pais.
São muitos benefícios advindos da possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais; e a lei pretende fortalecer vínculos, melhorar a qualidade de vida e manter os trabalhadores mais saudáveis em todos os sentidos.
A lei ainda traz o Canal de Denúncias obrigatório para empresas com CIPA, o que estabelece o melhor instrumento de proteção para trabalhadores e organizações.
Saiba mais sobre o Canal da Contato Seguro preenchendo o formulário ao lado e falando diretamente com um dos nossos especialistas!
FAQ: Lei 14.457/22 e impactos na jornada de trabalho para pais e mães
A Lei 14.457/22, conhecida como Programa Emprega + Mulheres, modifica a CLT para promover a inserção, manutenção, e ascensão das mulheres no mercado de trabalho, incluindo medidas para flexibilização da jornada de trabalho para pais e mães, visando melhor conciliação entre trabalho e vida privada.
Benefícios incluem reembolso-creche, flexibilização da jornada para pais de filhos até 6 anos ou com deficiência, teletrabalho, jornadas parciais, regime especial de banco de horas, e horários de entrada e saída flexíveis.
A lei estabelece o pagamento de reembolso-creche para colaboradores com filhos em creches ou pré-escolas, além da manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil por serviços sociais autônomos.
A lei permite várias formas de flexibilização, incluindo teletrabalho, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada 12×36, antecipação de férias individuais, e horários de entrada e saída flexíveis.
As medidas beneficiam mães e pais com filhos de até seis anos de idade ou filhos com deficiência de qualquer idade, ajudando a conciliar as responsabilidades profissionais e familiares.
A lei promove uma transformação cultural nas empresas, incentivando um ambiente de trabalho mais inclusivo e flexível, o que beneficia não apenas as mulheres mas todos os colaboradores, promovendo igualdade e qualidade de vida no trabalho.
Referências
- Equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
- Rotina e desenvolvimento infantil: uma revisão sistemática.