Lei 14.611 prevê multas para empresa que descumprir igualdade salarial

Lei 14.611 prevê multas para empresa que descumprir igualdade salarial

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A luta pela equidade de gênero no mercado de trabalho ganhou mais um respaldo jurídico com a Lei 14.611. Aprovada em 2022, a norma traz medidas inovadoras e multas expressivas para garantir que as empresas se comprometam com a igualdade no ambiente profissional.

A Lei 14.611 determina meios de fiscalização, denúncia e transparência para que haja equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções.

O descumprimento dessas diretrizes pode acarretar sérias consequências para as organizações. Os setores de recursos humanos e jurídico precisam estar atentos às exigências legais.

Confira a seguir as penalidades estabelecidas pela Lei 14.611/23 e a importância da conformidade para que a sua empresa não seja impactada negativamente!

1) Multas por discriminação salarial entre gêneros

A Lei 14.611/23 trouxe mudanças significativas no que diz respeito às multas aplicadas às empresas que mantêm desigualdade salarial entre gêneros.

A partir da Reforma Trabalhista, as multas eram calculadas com base em uma porcentagem do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas.

Com a nova legislação, a penalidade tornou-se mais rigorosa. Agora, as empresas que descumprirem a equiparação salarial enfrentarão:

  • Multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado;
  • A penalidade poderá ser elevada ao dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções legais.
02 Meses de Isenção

Imagine que uma empresa fictícia não estava equiparando os salários dos profissionais que desempenham as mesmas tarefas e possuíssem a mesma qualificação.

Nesse cenário, se uma colaboradora recebesse R$ 1.500 a menos que um colaborador na mesma função, a multa seria de R$ 15 mil ou de R$ 30 mil se não for a primeira vez que a empresa pratica a discriminação salarial.

2) Indenização ao colaborador afetado

Se a discriminação por motivos de sexo for atestada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o(a) colaborador(a) tem direito à indenização por danos morais, além de receber as diferenças salariais devidas pela empresa.

Essa medida visa assegurar que a equiparação salarial não seja apenas uma questão de remuneração, mas também de reparação moral diante da discriminação enfrentada.

O mesmo vale para os casos comprovados de discriminação por raça, etnia, origem ou idade. Afinal, a nova legislação reforça a importância de garantir ambientes de trabalho justos para todos, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos humanos.

3) Multa pelo descumprimento à publicação dos relatórios

Uma das medidas descritas na Lei da Igualdade Salarial é a obrigatoriedade das empresas com mais de 100 empregados de publicarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Esses documentos digitais são fundamentais para avaliar e comparar os salários e critérios de remuneração dentro das organizações, especialmente no que diz respeito à equidade de gênero, como:

  • Proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens;
  • Dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

O MTE é quem produz os relatórios com base nas informações fornecidas pelas empresas por meio das plataformas eSocial e Portal Emprega Brasil. O Decreto 11.795/2023 aponta que os dados anonimizados devem ser enviados duas vezes ao ano, em fevereiro e agosto, e divulgados em março e setembro.

Lei 14.611 prevê multas para empresas
Lei 14.611 prevê multas para empresas

A publicação deve ser feita nos sites das empresas, em suas redes sociais ou em plataformas similares, de forma acessível a todos os colaboradores e ao público em geral.

Quando a empresa não realiza a publicação desses documentos, ela compromete a transparência e dificulta a identificação de possíveis disparidades salariais e de critérios remuneratórios.

Considerada a importância desse mecanismo de transparência, a multa prevista para o seu descumprimento é de 3% da folha de salários total do empregador, limitada a 100 salários mínimos.

Conclusão

As exigências da Lei 14.611/23 visam desencorajar a prática da desigualdade salarial e assegurar que as empresas cumpram rigorosamente com as determinações legais de igualdade de remuneração entre homens e mulheres.

É crucial que as organizações estejam cientes das penalidades associadas ao descumprimento dessa legislação e ajam proativamente, revisando suas políticas internas e utilizando ferramentas que facilitem esse processo.

Vale ressaltar que a Portaria MTE 3.714/23 destaca a importância da existência de Canais de Denúncias, tanto os disponibilizados pelo Ministério do Trabalho quanto os oferecidos pelas empresas.

Optar por um Canal de Denúncias externo em sua empresa traz inúmeros benefícios para a gestão e os colaboradores, como garantir a imparcialidade na condução das denúncias, promover um ambiente de trabalho mais ético e transparente, e identificar problemas antes que resultam em penalidades legais.

A plataforma da Contato Seguro, líder em soluções de compliance no Brasil, oferece uma gama de recursos tecnológicos e suporte especializado para auxiliar as empresas na conformidade com a Lei 14.611.

Com uma equipe de psicólogos ouvidores preparados, a Contato Seguro garante o anonimato do denunciante e facilita o processo de coleta de informações nos três canais disponíveis: telefone, site e aplicativo.

Os colaboradores responsáveis pela gestão da plataforma terão condições de gerar relatórios gerenciais em tempo real e assistência para divulgar o Canal de Denúncias aos demais funcionários da empresa.

Dê o primeiro passo, evite multas e sanções preenchendo o formulário ao lado. Os especialistas da Contato Seguro estão prontos para te orientar nessa jornada!

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