As casas de apostas são extremamente populares no Brasil.
Desde o início da regulamentação de apostas com a Lei 13.756/2018, houve uma explosão de canais online, principalmente os de apostas esportivas e de outras naturezas.
Com a regulamentação da atividade, o Governo encontra uma nova fonte de arrecadação de impostos a ser injetado em áreas como educação, saúde, segurança pública e desporto, e há outros benefícios associados.
Em dezembro de 2023, a Lei 14.790 foi sancionada para regular as chamadas “apostas de quota fixa”.
A Lei estabelece requisitos e obrigações para a operação de loterias de quota fixa, estabelece sanções e multas passíveis, e torna obrigatória a implementação de um Canal de Ouvidoria para o atendimento aos apostadores.
Neste artigo, entenda melhor o que a Lei traz de mudança, as novas obrigações e como se adequar.
Boa leitura!
Lei 14.790: regulamentação de apostas de quota fixa no Brasil
A Lei 14.790, sancionada em dezembro de 2023, é uma nova regulamentação sobre as apostas no Brasil.
Ela dispõe sobre a modalidade de loteria chamada “aposta de quota fixa”, altera a Lei 5.768/1971, a Lei 13.756/2018 e a Medida Provisória nº 2.158-35/2001, revoga alguns dispositivos e dá outras providências.
Assim, estabelecem-se novas regras para a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, e sobre distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, visando arrecadar mais recursos para sua manutenção e custeio.
Alguns pontos importantes da legislação:
- As apostas de quota fixa, agora expressamente permitidas, só poderão ser exploradas por sociedades constituídas no Brasil, através de autorização prévia do Ministério da Fazenda.
- É o Ministério da Fazenda quem estabelecerá prazos e condições, dentro de 6 meses, para a adequação das organizações que já estão em atividade, por meio de regulamentação específica.
- Anteriormente, a Lei 13.756/2018 limitava as apostas fixas aos eventos reais de temática esportiva. As apostas podiam ser realizadas física ou virtualmente, mas somente em relação a eventos reais de esporte. Agora, com a Lei 14.790, o escopo dessas apostas amplia-se para o que se denomina “jogos online”.
- A nova Lei estabelece medidas para assegurar a integridade das apostas, incluindo a obrigação para os operadores de desenvolverem sistemas e processos de monitoramento da atividade do apostador, para detectar danos já dados, ou potenciais associados ao jogo, no momento em que a conta é aberta.
- A Lei torna obrigatória a implementação de um Canal de Ouvidoria para o atendimento dos apostadores, objetivando ter um Canal transparente para tirar dúvidas e outras solicitações.
Agora, vamos entender melhor o que está sendo regulamentado, e o que muda com a nova regulamentação de apostas.
O que é a aposta de “quota fixa”?
A aposta de quota fixa é aquela na qual já se sabe de antemão o valor que será recebido caso o apostador venha a ter sucesso em seu palpite.
Há um valor de multiplicação sobre o valor apostado, e é este o valor esperado a se receber como prêmio.
Para dar um exemplo em contrário: nas máquinas “caça-níquel”, que são expressamente proibidas no Brasil, a premiação possível é completamente aleatória.
No caso das apostas esportivas, regulamentadas pela Lei 14.790, aposta-se na “odd” de um resultado, cujo prêmio já é predeterminado.
O novo regulamento ainda expande o escopo das apostas de quota fixa para os jogos online, definido como:
“(…) canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”
Definição ampla e que ainda gera dúvidas sobre o quê exatamente está sendo permitido, mas que será esclarecido, segundo o Ministério da Fazenda, futuramente, em expedição de normativa.
Requisitos e obrigações legais de uma loteria de quota fixa
Destacamos alguns dos novos requisitos e obrigações legais para operar uma loteria de aposta de quota fixa no Brasil:
Infrações e penalidades segundo a Lei 14.790/23
São consideradas infrações com o advento da nova lei:
- exploração de loterias de aposta de quota fixa sem autorização do MF;
- realizar atividades vedadas pela lei;
- colocar obstáculos para a fiscalização;
- negligenciar envio de documentos, dados ou informações ao órgão administrativo competente;
- enviar informações incorretas ou fora do prazo e das condições estabelecidas;
- divulgar aposta de quota fixa não autorizados; e
- desrespeito às diretrizes de integridade esportiva, relativas ao resultado da aposta, à igualdade entre competidores, transparência das regras, ou outras formas de fraude.
Os operadores que não se adequarem às regras estabelecidas pela Lei estão sujeitos às seguintes infrações e penalidades:
Penalidades
As penalidades previstas para as infrações são diversas:
- advertência;
- multa, que pode chegar a R$ 2 bilhões por infração;
- suspensão do exercício das atividades por até 180 dias;
- cassação da autorização, extinção de permissão ou concessão, e cancelamento do registro;
- proibição de obter titularidade, nova autorização, permissão, credenciamento, pelo prazo de até 10 anos;
- proibição de realizar certas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo de até 10 anos.
Dentre outras penalidades cabíveis.
Conclusão
A Lei 14.790 foi aprovada em dezembro e modificou as apostas de quota fixa no território nacional.
Medidas de justeza, estrutura técnica, segurança e transparência foram regulamentadas, incluindo a implementação de um Canal de Ouvidoria para o atendimento dos apostadores.
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A Lei 14.790, sancionada em dezembro de 2023, regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo regras, obrigações e sanções para operadores de loterias dessa modalidade.
As principais obrigações incluem a constituição como pessoa jurídica no Brasil, a autorização do Ministério da Fazenda, e a implementação de um Canal de Ouvidoria.
Apostas de quota fixa são aquelas em que o valor do prêmio é determinado no momento da aposta, com base na multiplicação do valor apostado pelas “odds” do evento.
As penalidades incluem advertência, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão das atividades, e cassação de autorizações, entre outras.
É um canal de atendimento que deve ser implementado pelos operadores para responder dúvidas e solicitações dos apostadores, garantindo transparência e conformidade com a Lei.
É essencial revisar as operações atuais, assegurar o cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança, e implementar um Canal de Ouvidoria conforme as novas exigências.