A NR-1 é uma das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, criadas com respaldo no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como medidas complementares para proteger a saúde e a segurança do trabalhador.
Essa normativa, como as outras, não é uma lei em si mesma, mas é uma obrigação para as empresas regidas pela CLT — seu descumprimento, portanto, pode gerar multas, sanções, processos trabalhistas, dentre outras consequências.
A NR-1 trata, dentre outros assuntos, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para empresas.
Uma atualização da NR-1 em agosto de 2024 trouxe um importante acréscimo quanto à estruturação do Programa: as empresas agora devem considerar também os riscos psicossociais para avaliações e intervenções.
Neste artigo, você vai entender quais são os fatores de risco psicossociais, e como a NR-1 atualizada impacta na sua empresa.
Entenda como implementar os ajustes, seus benefícios e possíveis sanções em caso de descumprimento.
Boa leitura!
Principais aspectos da nova NR-1
A atualização da NR-1 em 2024 ampliou, detalhou e reforçou um conjunto de obrigações que já existiam.
Saúde e segurança do trabalhador são o foco da normativa, que estabelece os princípios fundamentais para prevenção, controle de riscos, e abarca desde a prevenção de acidentes até a promoção de um ambiente de trabalho saudável.

A normativa estabelece que as empresas devem obrigatoriamente ter um sistema de gerenciamento de riscos, para:
- identificação de possíveis perigos do trabalho;
- avaliação dos riscos associados;
- planejamento e implementação de medidas de controle e prevenção;
- acompanhamento e revisão periódica das condições de trabalho;
- integração de ações voltadas à segurança, ergonomia e promoção de saúde.
Cada organização deve considerar suas particularidades para montar e aplicar esse sistema e buscar aprimorar continuamente.
Até a mudança na normativa, os riscos ocupacionais de destaque eram os físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Na nova NR-1, outro conjunto de fatores de risco passa a ser considerado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com grande destaque: os riscos psicossociais.
Ajustes necessários no ambiente corporativo
Portanto, toda empresa deve incluir em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) os riscos psicossociais associados às suas atividades.
As empresas precisam levantar dados sobre que riscos são esses, e elaborar possíveis soluções e intervenções para que sejam mitigados.
A relação entre a NR-1 e a Lei trabalhista
A CLT garante o direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos, estabelecendo o dever de cuidar da estrutura material, higiene, ambiência, e todos os elementos que compõem o ambiente laboral, com o objetivo de reduzir riscos à saúde e à integridade dos trabalhadores.
A NR-1, como medida complementar, pormenoriza os passos dessa proteção na prática, indicando certas operações e atividades mínimas esperadas do empregador para ações preventivas de promotoras do bem-estar laboral.
Este é, portanto, um dever legal da organização, que deve buscar a conformidade para não gerar consequências negativas.
A importância da conformidade nas empresas
O que significa a conformidade? Significa fazer as coisas da maneira certa.
Na prática, isso envolve seguir manuais, regras, procedimentos, uso de equipamentos de proteção; significa, para a empresa, garantir que as ferramentas e recursos utilizados tenham a qualidade necessária.
E vai além: agora, com a NR-1 atualizada, os cuidados voltados a riscos no ambiente de trabalho incluem também cuidados com o clima organizacional, a ambiência psicossocial, prevenção de assédios, estresse, excesso de carga de trabalho, dentre outros.
Consequências do descumprimento
Descumprir a nova NR-1, com a ausência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por exemplo, pode levar a multas administrativas a partir da fiscalização do MTE.
Além disso, acidentes provenientes de negligências por parte da organização resultam em indenizações por danos morais e materiais, bem como ações regressivas do INSS.
É claro, o impacto sobre as vidas individuais e sobre o ambiente de trabalho também são graves, quando os riscos acabam gerando adoecimentos e/ou acidentes.
Gestores também podem ser responsabilizados na esfera penal, ao permitir a exposição da vida de seus colaboradores a um perigo iminente (Art. 132, Código Penal).
Por isso, elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completo, com todas as exigências, e colocá-las em prática como parte da rotina e da cultura organizacional é uma ação de proteção para toda a empresa.
Canal de Denúncia para Empresas como aliado da NR-1
Mas, afinal, quais são os riscos psicossociais?
De maneira geral, podemos dizer que o estresse, o assédio sexual e moral, cargas excessivas de trabalho, lideranças tóxicas, cultura organizacional excessivamente rígida, dentre outros, podem ser fatores para o adoecimento e sofrimento mental do trabalhador.
Por isso o Canal de Denúncias é um grande aliado na regularização da sua organização em relação à NR-1.
Com o Canal, aberto a sugestões, dúvidas, avaliações e denúncias, sua organização tem um acesso privilegiado às situações que podem ser caracterizadas como riscos psicossociais.
A ferramenta possibilita que colaboradores relatem essas situações de forma 100% anônima e segura, sem perigo de retaliação.
Dessa maneira, eles se sentem livres para falar como se sentem em seu local de trabalho, apontar relações e situações preocupantes, e assim ajudar a direção a combater diretamente esses cenários, e preveni-los dentro do sistema proposto pela Nova NR-1.
Reforçando a segurança e a transparência organizacional
O Canal de Denúncias é a ferramenta mais efetiva para a detecção, a prevenção e o combate de irregularidades empresariais.
Fraudes, desvios, assédio, discriminação e descumprimentos de normativas são identificados com mais agilidade e resolvidos de maneira mais eficiente.
A presença da ferramenta no contexto de programas de prevenção a qualquer um desses problemas é recomendada, e pode fazer uma diferença importante nos resultados da sua organização.
Nesse sentido, é uma solução que garante maior segurança, transparência e integridade, gerando também saúde e bem-estar.
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FAQ: NR-1 atualizada
A principal mudança foi a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como assédio, estresse e sobrecarga.
São fatores ligados às relações interpessoais, à organização do trabalho e ao clima organizacional que podem afetar a saúde mental dos colaboradores.
A organização pode receber multas, sofrer ações trabalhistas, ter gestores responsabilizados e enfrentar danos à reputação e ao bem-estar dos colaboradores.
A NR-1 detalha, de forma prática, como a empresa deve cumprir o dever legal previsto na CLT de oferecer um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Ele ajuda a identificar riscos psicossociais por meio de relatos anônimos dos colaboradores, permitindo ações preventivas e corretivas com segurança.
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