Relativamente recente, a normativa ficou mais conhecida por tornar obrigatória a implementação de Canais de Denúncias em empresas com CIPA.
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Juntamente ao Canal de Denúncias, as empresas também devem incluir temas a respeito da prevenção e do combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades da Comissão.
Neste artigo, você vai entender quais empresas são afetadas pela Lei 14.457/22 e como a lei modifica o cotidiano de trabalho de cada tipo de organização.
Boa leitura!
O que é a Lei 14.457/22?
A Lei 14457 de 2022 é fruto da Medida Provisória nº 1.116 do mesmo ano.
O texto é voltado para, principalmente, a garantia de direitos das mulheres no trabalho — mas também para o apoio da parentalidade e outras medidas que podem influenciar o sucesso profissional das mulheres no Brasil.
Assim, em resumo, a Lei aborda:
- medidas de apoio à parentalidade na primeira infância:
- medidas de apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho;
- medidas de qualificação para mulheres;
- medidas de apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade;
- regras para formalização de acordos individuais, selo Emprega + Mulheres, estímulo ao microcrédito para mulheres; e
- medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho (para empresas com CIPA).
Entendendo o alcance da Lei 14.457/22
Todas as empresas devem observar novas regras contratuais, novos benefícios, novas possibilidades da adaptação do trabalho de mães e pais em função da maternidade e paternidade, e demais medidas estabelecidas.
A Lei 14.457/22 se aplica a todas as empresas?
Sim! As disposições da Lei se aplicam a todo tipo de empresas, embora algumas especificidades sejam aplicáveis apenas a empresas que possuem CIPA.
A Lei 14.457/22 abrange todos os setores da economia
As empresas de todos os setores da economia estão sujeitas à Lei 14.457/22.
Basta que estejam submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho — que regula as relações individuais e coletivas de trabalho.
Critérios para o enquadramento das empresas na Lei 14.457/22
A Lei se aplica a todas as empresas, e as empresas com CIPA possuem algumas obrigações a mais.
A 14.457/22 estabelece que empresas com CIPA são obrigadas a:
- incluir regras de conduta sobre o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, divulgando-as amplamente;
- implementar um Canal de Denúncias para identificar e apurar relatos de assédio sexual e de outras violências, garantindo o anonimato do manifestante;
- incluir temas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas práticas da CIPA;
- realizar, ao menos uma vez no ano, ações de capacitação, sensibilização e orientação sobre temas relativos à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, de forma acessível.
Para saber se sua empresa precisa ter CIPA, basta checar a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5).
Para empresas de Grau de Risco 3 e 4, um número de 20 funcionários já determina a presença da Comissão.
Para empresas de Grau de Risco 1, um número de 81 funcionários; e para Grau de Risco 2, um número de 51 funcionários determina a presença da CIPA.
Consequências do não enquadramento na Lei 14.457/22
As empresas podem sofrer penalidades caso não se adequem à Lei 14.457/22.
Parcelas indenizatórias previstas nas legislações trabalhistas vigentes, além das multas definidas pela Lei 14.457, são cabíveis em casos de descumprimento.
Multas e penalidades unidas aos processos trabalhistas possíveis colocam a empresa em grande risco jurídico e financeiro.
Danos à imagem e reputação de empresas que ignorarem a Lei 14.457/22
Com um forte cunho igualitário e com a implementação do Canal de Denúncias como obrigação, a Lei 14457 teve grande visibilidade.
Ao modificar o cotidiano de praticamente todas as empresas brasileiras, fomentando práticas e atividades de sensibilização contra o assédio sexual e outras violências, a Lei tem grande peso para a população, que espera o cumprimento e a adequação das organizações.
Por isso, descumprir as determinações da Lei pode render danos irreversíveis à imagem e à reputação das empresas.
Caso apareça num escândalo de assédio sexual, e não tiver implementado um Canal de Denúncias, por exemplo, a empresa perderá a confiança do público, a fidelidade dos clientes atuais e terá dificuldade de se sustentar no mercado.
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A Lei 14.457/22 institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, visando garantir direitos das mulheres no trabalho, apoiar a parentalidade e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Todas as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) devem se adequar à Lei 14.457/22. Além disso, todas as empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem observar as novas disposições.
As empresas com CIPA devem implementar um Canal de Denúncias, incluir temas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências nas práticas da CIPA, realizar ações anuais de capacitação e sensibilização, e divulgar amplamente as regras de conduta sobre assédio e violência.
A necessidade de CIPA é determinada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5). Empresas de Grau de Risco 3 e 4 com 20 funcionários ou mais, de Grau de Risco 1 com 81 funcionários ou mais, e de Grau de Risco 2 com 51 funcionários ou mais devem ter CIPA.
As empresas podem sofrer multas e penalidades previstas nas legislações trabalhistas vigentes, além de possíveis processos trabalhistas, colocando-as em grande risco jurídico e financeiro.
Empresas que não se adequam à Lei 14.457/22 podem sofrer danos irreversíveis à sua imagem e reputação, perder a confiança do público e a fidelidade dos clientes, especialmente em casos de escândalos de assédio sexual.