Quais empresas devem se enquadrar na Lei 14.457/22?

Quais empresas devem se enquadrar na Lei 14.457/22?

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Tempo de Leitura: 4 Minutos

Relativamente recente, a normativa ficou mais conhecida por tornar obrigatória a implementação de Canais de Denúncias em empresas com CIPA.

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Juntamente ao Canal de Denúncias, as empresas também devem incluir temas a respeito da prevenção e do combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades da Comissão.

Neste artigo, você vai entender quais empresas são afetadas pela Lei 14.457/22 e como a lei modifica o cotidiano de trabalho de cada tipo de organização.

Boa leitura!

O que é a Lei 14.457/22?

A Lei 14457 de 2022 é fruto da Medida Provisória nº 1.116 do mesmo ano.

O texto é voltado para, principalmente, a garantia de direitos das mulheres no trabalho — mas também para o apoio da parentalidade e outras medidas que podem influenciar o sucesso profissional das mulheres no Brasil.

02 Meses de Isenção

Assim, em resumo, a Lei aborda:

  • medidas de apoio à parentalidade na primeira infância:
  • medidas de apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho;
  • medidas de qualificação para mulheres;
  • medidas de apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade;
  • regras para formalização de acordos individuais, selo Emprega + Mulheres, estímulo ao microcrédito para mulheres; e
  • medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho (para empresas com CIPA).

Entendendo o alcance da Lei 14.457/22

Todas as empresas devem observar novas regras contratuais, novos benefícios, novas possibilidades da adaptação do trabalho de mães e pais em função da maternidade e paternidade, e demais medidas estabelecidas.

A Lei 14.457/22 se aplica a todas as empresas?

Sim! As disposições da Lei se aplicam a todo tipo de empresas, embora algumas especificidades sejam aplicáveis apenas a empresas que possuem CIPA.


A Lei 14.457/22 abrange todos os setores da economia

As empresas de todos os setores da economia estão sujeitas à Lei 14.457/22. 

Basta que estejam submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho — que regula as relações individuais e coletivas de trabalho.

Critérios para o enquadramento das empresas na Lei 14.457/22

A Lei se aplica a todas as empresas, e as empresas com CIPA possuem algumas obrigações a mais.

A 14.457/22 estabelece que empresas com CIPA são obrigadas a:

  • incluir regras de conduta sobre o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, divulgando-as amplamente;
  • implementar um Canal de Denúncias para identificar e apurar relatos de assédio sexual e de outras violências, garantindo o anonimato do manifestante;
  • incluir temas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas práticas da CIPA;
  • realizar, ao menos uma vez no ano, ações de capacitação, sensibilização e orientação sobre temas relativos à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, de forma acessível.

Para saber se sua empresa precisa ter CIPA, basta checar a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5).

Para empresas de Grau de Risco 3 e 4, um número de 20 funcionários já determina a presença da Comissão. 

Para empresas de Grau de Risco 1, um número de 81 funcionários; e para Grau de Risco 2, um número de 51 funcionários determina a presença da CIPA.


Consequências do não enquadramento na Lei 14.457/22

As empresas podem sofrer penalidades caso não se adequem à Lei 14.457/22.

Parcelas indenizatórias previstas nas legislações trabalhistas vigentes, além das multas definidas pela Lei 14.457, são cabíveis em casos de descumprimento.

Porque empresas devem se enquadrar na Lei 14.457/22
Porque empresas devem se enquadrar na Lei 14.457/22

Multas e penalidades unidas aos processos trabalhistas possíveis colocam a empresa em grande risco jurídico e financeiro.

Danos à imagem e reputação de empresas que ignorarem a Lei 14.457/22

Com um forte cunho igualitário e com a implementação do Canal de Denúncias como obrigação, a Lei 14457 teve grande visibilidade.

Ao modificar o cotidiano de praticamente todas as empresas brasileiras, fomentando práticas e atividades de sensibilização contra o assédio sexual e outras violências, a Lei tem grande peso para a população, que espera o cumprimento e a adequação das organizações.

Por isso, descumprir as determinações da Lei pode render danos irreversíveis à imagem e à reputação das empresas.

Caso apareça num escândalo de assédio sexual, e não tiver implementado um Canal de Denúncias, por exemplo, a empresa perderá a confiança do público, a fidelidade dos clientes atuais e terá dificuldade de se sustentar no mercado.

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