“Meu colega está cometendo uma fraude. E agora?”

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Existem diversos tipos de fraudes, e essa irregularidade é muito habitual no universo corporativo. Em média, organizações em todo o mundo perdem de 5% a 8% de seu faturamento devido à fraude.

Praticada intencionalmente e com total consciência sobre a ilegalidade do ato, a fraude ocorre quando há adulteração, manipulação, omissão ou desvio de dados ou valores em benefício próprio. 

A fraude pode ocorrer desde pequenos furtos ou desvios de dinheiro, até grandes esquemas de corrupção que envolvem maiores somas e maiores prejuízos para a organização.

Sendo uma irregularidade comum, é possível que você venha a testemunhar, em algum momento em sua vida de trabalho, um ato fraudulento de um colega, ou descobrir um esquema inteiro de falsificação, furto ou corrupção.

E agora? Como devemos agir nessa situação? 

Neste artigo, você vai entender que tipos de fraude podem ocorrer numa empresa e o que você deve fazer caso se depare com alguém cometendo crime dessa natureza.

Quais são os tipos de fraudes que podem ocorrer?

A Associação dos Investigadores de Fraude Certificados (em inglês Association of Certified Fraud Examiners, ACFE) identifica três categorias principais da ocorrência de fraude. São elas: 

  • Apropriação indébita de ativos: é o tipo mais frequente de ocorrência. Por ter como foco a subtração de pequenas quantias em dinheiro, matéria-prima ou ativos em geral, é a que representa as menores perdas, em média, para a corporação, que giram em torno dos 100.000 dólares. Roubo do dinheiro já em caixa ou antes de entrar no caixa e nos registros, subtração de bens (pequenos objetos), uso dos recursos da empresa para lucro próprio são alguns exemplos.
  • Corrupção: em segundo lugar quanto à quantidade de ocorrências e perda média, a corrupção consiste em subornar, oferecer propina, acordar superfaturamento, entre outros. Embora as leis brasileiras considerem a corrupção somente quando há envolvimento de agentes públicos, na prática a corrupção também é uma realidade em empresas privadas. A perda média por caso de corrupção em empresas é de 150.000 dólares.
  • Fraude nas demonstrações financeiras: receitas fictícias ou subestimadas, responsabilidades e despesas ocultas (ou exageradas), avaliações impróprias de ativos e divulgações enganosas são alguns exemplos. As fraudes nas demonstrações financeiras são as que custam mais caro para a empresa, com uma média de perdas por caso de 593.000 dólares.

Próximo passo: denúncia!

A denúncia é o meio mais eficiente e mais rápido para a identificação e apuração de qualquer irregularidade, incluindo a fraude.

Muitas vezes, os diretores e gerentes de uma grande organização ficam completamente no escuro quanto à ocorrência de irregularidades. No entanto, grande parte das fraudes são perpetradas por esse nível hierárquico.

O autor da fraude tem êxito em suas ações justamente por escondê-las daqueles que têm o poder de impedi-lo. Assim, se você se deparar com um caso de fraude cometido na sua instituição, é muito importante que seja feita uma denúncia.

Quase metade (42%) das fraudes identificadas em todo o mundo foram descobertas por via de denúncias dos funcionários da organização, segundo o Relatório das Nações da ACFE 2022(1). 

Desses casos, 61% terminaram na demissão do autor da fraude e 58% foram encaminhados para a justiça, com 66% desses concluídos em sentença e prisão do responsável.

Portanto, a denúncia é um grande passo para combater as irregularidades, protegendo a empresa e seus colaboradores, além de responsabilizar os infratores, impedindo-os de cometer outros crimes e desestimulando futuros infratores.

Como o Canal de Denúncias protege os funcionários e as empresas?

O Canal de Denúncias terceirizado é a melhor forma de oferecer uma ferramenta adequada para o relato de irregularidades dentro das empresas.

Sendo externo, o Canal é imparcial e não envolve colaboradores da organização, fortalecendo a confidencialidade e tornando o processo mais seguro, sem risco de interferência.

Além disso, um Canal de Denúncias profissional, como é o caso do canal da Contato Seguro, conta com psicólogos e especialistas da área jurídica para fornecer o melhor acolhimento e atendimento possível — extraindo o máximo de riqueza de detalhes sobre o caso, ao mesmo tempo em que orienta e protege o denunciante.

As denúncias por meio do Canal terceirizado podem ser feitas de forma anônima, com total segurança, e sem riscos de identificação de IP, e-mail, voz, tamal, etc. (como poderia ocorrer, caso a denúncia fosse feita ao RH da organização, por exemplo).

Com o anonimato, portanto, o colaborador pode cumprir seu dever de denunciar uma fraude com toda a proteção possível, sem colocar seu trabalho em risco, e além disso auxiliando a manter a organização de pé e em bom funcionamento.

Conclusão

É importante lembrar que não são somente os cofres da organização que sofrem com um caso de fraude. Do menor ao maior valor extraído por vias fraudulentas, muitas coisas estão em jogo quando da ocorrência desse tipo de irregularidade. 

Fazer parte de um ambiente onde um crime é frequente e tolerado causa mal estar, incentiva futuras irregularidades e cria um clima de insegurança e desconfiança entre os colaboradores. A produtividade da equipe tende a cair e, muitas vezes, os crimes de fraude têm consequências à sociedade no entorno, privando pessoas de direitos e bens.

No entanto, há um desafio enorme pela frente: descobrir a existência de uma fraude, pois, quase sempre, elas ocorrem longe dos olhos da maioria.

Assim, o Canal de Denúncias é crucial para prevenir e inibir casos de fraude nas organizações, por ser um meio seguro de levar às pessoas competentes a oportunidade de identificar e coibir tais irregularidades.

Por isso, se sua empresa ainda não possui um Canal de Denúncias, clique no link abaixo e entenda um pouco mais sobre como essa ferramenta é útil. Adicionalmente, fique por dentro da nova Lei 14.457/22, que já está em vigor. Ela traz, dentre outros requisitos importantes, a obrigatoriedade na implementação de Canais de Denúncias.

tipos de fraudes lei 14457

Fonte:
https://lec.com.br/fraude-global-relatorio-das-nacoes-da-acfe-em-2022/

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