A Lei 14457 determinou a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) desde a sua publicação no Diário Oficial da União, em 22 de setembro de 2022.
A exigência faz parte de um conjunto de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho proposto pela nova legislação.
Ao instituir o Programa Emprega + Mulheres e alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei 14457 impôs um prazo para adequação — que terminou em 22 de março de 2023!
Ou seja, as empresas que não cumprirem com as medidas já estão vulneráveis à aplicação de multas e outras penalidades pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O principal objetivo é incentivar o aumento da contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho.
A nova legislação impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Com isso, determina-se a implementação de ferramentas, como o Canal de Denúncias, em até 180 dias após a data da publicação da lei.
Ou seja, a partir de 22 de março de 2023, as empresas que não cumprirem com as medidas já estão vulneráveis à aplicação de multas e outras penalidades pelo Ministério do Trabalho.
Então, neste artigo, você poderá solucionar suas dúvidas, entender melhor essa mudança e descobrir como adaptar a sua empresa para atender à nova lei. E mais, você vai ficar por dentro das consequências que podem ocorrer em razão do seu descumprimento.
Boa leitura!
O que é a Lei 14.457/22?
A Lei 14.457/22(1), fruto da Medida Provisória 1.116/22, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês de agosto, dispõe sobre a criação do Programa “Emprega + Mulheres”(2), que estabelece uma sequência de regras para viabilizar a facilitação da empregabilidade de mulheres.
Dentre a série de normativas previstas pela nova regulamentação, que já se encontra em vigor, estão:
- A flexibilização das jornadas de trabalho para mães e pais que têm filhos de até 6 anos de idade ou que possuam deficiência.
- O incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, que poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem nenhum tipo de prejuízo, para se dedicarem a cursos de qualificação.
- O apoio ao retorno para o trabalho após o término de licença maternidade, possibilitando a suspensão temporária do contrato de pais empregados, para que eles possam auxiliar e acompanhar o desenvolvimento dos filhos.
- A criação do selo “Emprega + Mulher”, para reconhecer as empresas que mantém as boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e no atendimento às necessidades desse público, investindo na ascensão profissional das mulheres e em sua contratação para cargos de liderança, assim como no amparo às mães através do pagamento-reembolso de creche.
- Entre outras ações.
Além desses aspectos, destaca-se um dos mais importantes trechos da Lei 14.457/22, mais especificamente no Artigo 23 do Capítulo VII, que se refere às “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”.
Conforme o texto, todas as empresas com CIPA(3) devem tomar providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, disponibilizando mecanismos de detecção e combate a esses tipos de condutas abusivas.
Lei 1445722 que determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas com CIPA.
Algumas medidas a serem tomadas pela lei
- A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores.
- A implementação de ferramenta como o Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilo das informações, assegurando a fixação de procedimentos de gestão para o acompanhamento e apuração dos relatos, além do comprometimento com a aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades relatadas.
- A incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e nas práticas determinadas pela CIPA.
- A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre esses temas, em formatos acessíveis e apropriados para a compreensão de todos (como palestras, cartilhas de orientação e campanhas, por exemplo), no mínimo a cada 12 meses.
O prazo determinado pela Lei 14.457/22 para o cumprimento das medidas mencionadas é de 180 dias após a data da sua publicação, se encerrando em 22 de março de 2023.
Conheça as 4 principais medidas da Lei 14457
- A inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores;
- A implementação de ferramenta como o Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilo das informações, assegurando a fixação de procedimentos de gestão para o acompanhamento e apuração dos relatos, além do comprometimento com a aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades relatadas;
- A incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e nas práticas determinadas pela CIPA;
- A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre esses temas, em formatos acessíveis e apropriados para a compreensão de todos (como palestras, cartilhas de orientação e campanhas, por exemplo), no mínimo a cada 12 meses.
- E vale relembrar: se a sua empresa perdeu o prazo de adequação determinado pela Lei 14.457/22, a organização está correndo risco de sofrer multas e sanções pelo MTE.
Ter uma parceira estratégica, como a Contato Seguro, é imprescindível para evitar problemas com a Justiça. A maior referência em Canais de Denúncias terceirizados no Brasil oferece uma plataforma prática, tecnológica e acompanhada de suporte especializado na Lei 14.457 para empresas com CIPA.
Por que a Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade de ferramentas como o Canal de Denúncias?
A Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias por este ser uma ferramenta que atua diretamente no auxílio à criação de um ambiente de trabalho mais saudável e acolhedor para as pessoas, incluindo as mulheres.
Em uma pesquisa realizada pela a Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial), 72% das mulheres brasileiras participantes relataram já ter sofrido episódios de assédio no ambiente de trabalho(4), enquanto 77% disse já ter presenciado atos de assédio contra outras mulheres, dentro das empresas.
Na mesma pesquisa, as mulheres entrevistadas apontam como soluções para o combate a essas violências, os seguintes argumentos:
- Implementação de mecanismos eficazes de acolhimento às reclamações (40%).
- Trabalhar mais fortemente na sensibilização dos homens (36%).
Nesse sentido, fica evidente a necessidade de disponibilização de um Canal para que as mulheres possam denunciar esse tipo de comportamento nas empresas, com a segurança necessária e a possibilidade de anonimato, para quando desejarem não revelar a sua identidade.
Ao receber o relato e capturar as informações com o máximo de detalhamento possível, o Canal de Denúncias terceirizado ajuda a detectar a ocorrência do assédio e outras irregularidades, que geralmente acontecem “às escondidas”.
A consequência disso é o auxílio no combate às condutas abusivas e o fortalecimento de uma cultura de integridade e respeito, que reflete positivamente no clima organizacional.
Até quando vai o prazo para se adequar à Lei 14.457/22?
O prazo para implementação das medidas expirou em 22 de março de 2023.
É importante ressaltar que essa implementação obrigatória é uma medida preventiva e estratégica para empresas que desejam promover um ambiente de trabalho saudável e proteger seus funcionários contra o assédio moral e outras formas de violência.
Além disso, não acatar às medidas da Lei 14.457/22 pode acarretar em multas e outras penalidades pelo Ministério do Trabalho. Veja quais são elas a seguir.
Quais são as consequências do descumprimento da Lei 14.457/22?
A partir de março de 2023, as empresas que não estão de acordo com a Lei 14.457/22 podem enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Entre os deveres e atribuições do Ministério, estão as fiscalizações que verificam a obediência das empresas aos parâmetros legais dispostos pela legislação brasileira.
Sendo assim, os casos de desrespeito às diretrizes impostas pela Lei 14.457 (como a obrigatoriedade da implementação de um Canal de Denúncias, em até 180 dias), poderão acarretar multas e outros tipos de sanções.
Além do mais, é importante ressaltar que a negligência à ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos irreparáveis à imagem do negócio.
Por fim, nas empresas em que eventualmente ocorrerem casos de assédio e/ou violência no trabalho, e que não cumprirem a legislação, estarão sujeitas a responderem por danos morais individuais e coletivos.
Por isso, é fundamental se alinhar a essas novas diretrizes para proteger os colaboradores e a sua empresa.
Como adaptar minha empresa à obrigatoriedade da implementação do Canal de Denúncias?
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Somos uma empresa líder, que atua há mais de 10 anos no oferecimento de uma solução terceirizada de Canal de Denúncias, presente em mais de 2.000 empresas e em 38 países diferentes.
Todos os relatos são recebidos por uma equipe de psicólogos-ouvidores, treinados para baixar o estresse do denunciante e capturar os detalhes da denúncia com o máximo de precisão possível, facilitando o posterior processo de apuração.
Além disso, o processo de implementação também é acompanhado de uma campanha completa de comunicação para sensibilizar os colaboradores sobre a importância da manutenção do respeito, da integridade e dos comportamentos éticos.
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O principal objetivo da Lei 14.457/22 é incentivar o aumento da contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho. Esta lei impõe às empresas com CIPA a adoção de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Isso inclui a implementação de um Canal de Denúncias e a realização de treinamentos e campanhas de conscientização, visando criar um ambiente de trabalho mais seguro e inclusivo para todos.
De acordo com a Lei 14.457/22, as empresas com CIPA devem adotar várias medidas, incluindo a flexibilização das jornadas de trabalho para pais e mães de crianças pequenas ou portadores de deficiência, incentivar a capacitação e ascensão profissional das mulheres, e apoiar o retorno ao trabalho após a licença-maternidade. Além disso, a lei exige a implementação de um Canal de Denúncias para tratar de assédio sexual e outras violências, assim como a realização regular de treinamentos e campanhas de conscientização sobre esses temas.
As empresas que não cumprirem com as exigências da Lei 14.457/22 estão vulneráveis à aplicação de multas e outras penalidades pelo Ministério do Trabalho. Isso inclui falhas na implementação do Canal de Denúncias ou na realização de ações de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Além das penalidades legais, o descumprimento também pode resultar em danos à reputação da empresa e prejuízos irreparáveis à sua imagem no mercado.