Assédio sexual no trabalho: o que fazer?

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O assédio sexual no trabalho é uma grave violação de direitos e um problema persistente no Brasil. De acordo com o Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, o número de novos casos registrados subiu de 5.446, em 2020, para 8.612, em 2024.

O crescimento reflete não apenas a incidência, mas também o aumento da conscientização e das denúncias, impulsionado pela luta das mulheres e por políticas de equidade de gênero.

Embora seja frequentemente confundido com o assédio moral, o assédio sexual possui características próprias e pode ser identificado mesmo em um único episódio, causando impactos profundos na saúde mental e na carreira das vítimas.

No artigo de hoje, vamos explicar o que é assédio sexual, quais são os tipos e exemplos de assédio sexual no ambiente de trabalho, além de como agir para combater essa prática criminosa e proteger seus colaboradores.

Confira a seguir!

O que é o assédio sexual no trabalho?

O assédio sexual é um crime previsto no Código Penal brasileiro como o ato de constranger uma pessoa “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”. O agressor usa sua posição de chefe ou autoridade para se aproveitar de alguém no trabalho.

Tipos de assédio sexual

A legislação brasileira entende que há dois tipos de assédio sexual: por chantagem e por intimidação ou ambiental. Ambos podem ocorrer durante ou após o horário de trabalho. Saiba a diferença entre eles a seguir!

  • Assédio sexual por chantagem: o assediador condiciona uma decisão no trabalho, como uma promoção ou a manutenção do emprego, à aceitação de investidas sexuais. Se a pessoa recusa, o assediador pode agir para prejudicá-la profissionalmente;
  • Assédio sexual por intimidação: qualquer comportamento que torne o ambiente de trabalho hostil, constrangedor ou humilhante, por exemplo: comentários, gestos e a exibição de material pornográfico, mesmo que não seja direcionado a uma pessoa específica.

O que é considerado assédio sexual no trabalho?

Entender o que é assédio sexual no trabalho também passa pela compreensão dos principais fatores analisados durante a apuração de uma denúncia no Canal da empresa ou do Ministério do Trabalho.

Para que uma ou mais práticas sejam consideradas assédio sexual no trabalho, são investigados:

  • a natureza das interações — propostas e insinuações sexuais não desejadas, condicionamento de vantagens, exposição a materiais pornográficos, comentários e piadas de cunho sexual;
  • a intenção do assediador — intimidar, humilhar e abusar do poder atrelado a posição hierárquica que ocupa no ambiente de trabalho;
  • o ambiente de trabalho — presença de comportamentos de natureza sexual, isolamento, desqualificação e desvalorização da vítima; 
  • a rejeição da vítima — a pessoa-alvo rejeitou a proposta de índole sexual e continuou sendo abordada pelo agressor; e
  • o impacto na vítima — dificuldades no desempenho profissional, constatação de danos psicológicos e/ou físicos, perda de autoestima e confiança.

Uma vez contatado que esses comportamentos visam constranger a vítima, geralmente de forma a ameaçá-la, para que o contato sexual ocorra, o agressor deve ser responsabilizado e vítima, acolhida.

Exemplos de assédio sexual no ambiente de trabalho

Segundo a Justiça do Trabalho, são exemplos de assédio sexual no trabalho:

  • ofensas, piadas, palavras ou gestos sexualmente inapropriados e ofensivos;
  • uso de expressões ou insinuações de caráter sexual; 
  • convites insistentes e inapropriados;
  • solicitação (falada ou em escrito) de favores sexuais;
  • conversas sobre sexo sem consentimento;
  • toque ou contato físico sem autorização;
  • perguntas invasivas sobre a vida pessoal ou íntima; 
  • envio de mensagens, imagens, vídeos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais; 
  • comentários sobre o corpo ou características físicas de alguém;
  • declarações ofensivas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa;
  • solicitações de favores sexuais, relações íntimas ou qualquer outro tipo de conduta sexual;
  • ações graves como agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou envio de mensagens obscenas.

Importunação sexual X Assédio sexual

Há outro conceito que não é considerado um tipo de assédio sexual, mas que muitos ainda confundem: a importunação sexual.

Considerada pela lei como um crime mais grave, a importunação sexual condena práticas de satisfação sexual na presença de alguém, sem sua autorização.

Portanto, os atos de apalpar, lamber, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público são considerados importunação sexual pelo artigo 215-A do Código Penal e devem igualmente ser combatidos.

Tanto o assédio quanto a importunação sexual atenta contra a liberdade de um indivíduo, fere sua autonomia, acarreta enormes prejuízos à sua capacidade de trabalhar e pode trazer sérias consequências à sua saúde física e psíquica.

Uma pesquisa de 2021 divulgada pela revista HRD America ressaltou que uma vítima de assédio sexual no trabalho pode desenvolver Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), exaustão emocional, ansiedade e problemas de sono.

Em muitos casos, as vítimas sofrem retaliação pelos empregadores após denunciarem, como perda de responsabilidades no trabalho, redução de carga horária e ser alvo de medidas disciplinares.

O cenário analisado nos aponta mais uma vez como é necessário cuidar do colaborador em todos os momentos, principalmente quando a denúncia é formalizada.

Como a Lei 14.457/22 pode ajudar?

A Lei 14.457/22 cria o Programa Emprega + Mulheres, e objetiva criar mais oportunidades de entrada e permanência no mercado de trabalho para mulheres, e combater o assédio sexual, moral e demais formas de violência no ambiente de trabalho.

O novo regulamento modifica o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio e demanda que as empresas criem mecanismos para a proteção dos trabalhadores contra esse crime.

Os mais importantes são a obrigatoriedade do Canal de Denúncias para identificar, acompanhar e penalizar agressores e a implementação de treinamentos e campanhas para prevenção e combate ao assédio.

O temor de denunciar é identificado como um dos principais motivos pelos quais os assediadores não sofrem as consequências por seus atos.

Muito frequentemente, as vítimas e testemunhas de casos de assédio têm medo da retaliação em razão da denúncia, já que estão sempre numa posição hierárquica inferior, socialmente e psicologicamente fragilizadas pela violência.

A presença do Canal de Denúncias terceirizado em todas as empresas com CIPA visa acabar com esse problema, dando aos colaboradores a oportunidade de denunciar anonimamente, com proteção garantida e apoio profissional.

Além disso, ter implantado um processo que segue regras escrupulosas de funcionamento, como é o caso com o Canal de Denúncias, torna o encaminhamento de questões delicadas mais objetivo, impedindo que questões pessoais, hierárquicas ou o próprio medo interfiram nas tomadas de decisão.

Com o Canal de Denúncias, não somente a denúncia é garantidamente protegida e anônima, como todo o processo de acompanhamento e resolução é realizado por profissionais capacitados, que trabalham objetivamente, visando a proteção dos direitos do trabalhador e o bem-estar da organização.

Qual a responsabilidade do empregador?

O empregador tem um papel importante na prevenção e no enfrentamento do assédio sexual no trabalho, conforme apontado na Lei 14.457 e na nova NR-1. Para cumprir suas responsabilidades, a empresa deve:

  • Elaborar um Código de Ética que estabeleça a proibição de qualquer forma de assédio e oriente sobre comportamentos adequados no ambiente de trabalho;
  • Fornecer capacitações regulares para conscientizar todo o quadro de colaboradores sobre o tema, explicando como identificar, prevenir e agir diante de situações de assédio sexual;
  • Implementar um Canal de Denúncias seguro e anônimo, como o da Contato Seguro, que permite o registro de relatos com confidencialidade e protege a identidade de quem denuncia;
  • Apurar as denúncias de forma imparcial, conduzindo investigações internas efetivas, criteriosas e sem favorecimentos;
  • Aplicar as penalidades previstas na política interna da organização, proporcionais à gravidade da conduta e sirvam de exemplo para prevenir novos casos.

Combatendo casos de assédio sexual no trabalho

Aliados ao Canal de Denúncias, os treinamentos e campanhas são componentes fundamentais para promover um ambiente de trabalho mais seguro e mais íntegro.

Educar e conscientizar sobre o que é o assédio sexual, o assédio moral e outros tipos de violência no trabalho significa integrar esses conceitos à cultura organizacional, provendo subsídios para a ação.

Com o conhecimento em mão, os colaboradores se tornam também agentes de detecção e vigilância dessas irregularidades, certos de que denunciar é a atitude mais correta a se tomar em face de uma suspeita.
Principalmente nos casos de assédio ou importunação sexual, em que o impacto sobre a autonomia e a segurança da vítima é muito intenso, ter colegas que sabem identificar a má conduta e intervir por meio da denúncia é essencial.

Conclusão

Um local de trabalho mais protegido gera um ambiente mais saudável e, consequentemente, mais produtivo. E o bem-estar das pessoas é peça essencial nesse contexto, inclusive, sendo agora tratado de forma explícita na nova lei que aborda a CIPA.

Assim, o assédio sexual, bem como outros tipos de violência no trabalho, deve ser enfaticamente combatido.

Mas, não permita que a sua empresa adquira um Canal de Denúncias somente para cumprir a Lei. Aproveite a oportunidade para criar uma cultura organizacional que beneficie todos: funcionários, chefia e a própria empresa.

O trabalho de implementação do Canal pede organização, conhecimento e compromisso e a Contato Seguro possui todas essas ferramentas à sua disposição.

Fonte:
(1) https://tinyurl.com/ksjfefde

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