A Lei 14457/22 trouxe mudanças significativas para as práticas relacionadas à segurança do trabalho nas empresas. Agora, cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) se atualizar para que seu objetivo esteja condizente com a legislação brasileira e o bem-estar dos colaboradores.
Os passos cruciais para garantir a conformidade e colher os benefícios associados incluem compreender o impacto da lei na CIPA, implementar estratégias específicas e preparar-se adequadamente para auditorias e inspeções.
Quer saber como colocar em prática todas essas etapas? Venha conferir no artigo as principais recomendações indicadas na atual legislação.
Os impactos da Lei 14.457/22 na CIPA
A Lei 14457/22 alterou a CLT e, por consequência, redefiniu as responsabilidades e a atuação da CIPA nas empresas de diversos portes e setores.
Se por um lado a Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio envolve os colaboradores na melhoria contínua das condições de trabalho, a recente legislação em vigor impacta positivamente o seu funcionamento ao estipular medidas específicas de como isso deve acontecer, por exemplo:
- criação do “Programa Emprega + Mulheres” visando integrar, capacitar e manter mulheres no mercado de trabalho;
- apoio aos colaboradores com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial na primeira infância (até 6 anos de idade);
- suporte no retorno ao trabalho após a licença-maternidade;
- prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho;
- obrigatoriedade de disponibilização de um Canal de Denúncias, que ofereça a possibilidade de anonimato, para a realização de possíveis relatos sobre casos de assédio e outras violências no ambiente de trabalho, além da fixação de procedimentos de apuração para essas denúncias;
- obrigatoriedade de realização de treinamentos anuais de conscientização e sensibilização sobre a importância do combate ao assédio e às violências no ambiente de trabalho para líderes e colaboradores;
- entre outros aspectos.
Para que a conformidade legal aconteça efetivamente, é preciso que a empresa faça a sua parte e dê condições para uma reestruturação das políticas internas da CIPA — tema que iremos aprofundar no próximo tópico!
4 Estratégias de adaptação à Lei 14457/22
Para se adaptar à Lei 14457/22, as empresas devem implementar estratégias que contemplem desde a formação da CIPA até as ferramentas utilizadas para o seu bom desempenho na promoção de um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
O sucesso a médio e longo prazo da organização com CIPA e atenta às novas demandas previstas por lei pode ser conquistado da seguinte maneira:
1) Capacitar membros da CIPA
Partindo do princípio que a CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregadores e dos empregados de uma organização, todos os membros devem receber treinamentos específicos sobre as mudanças nas normas.
Assim, as pessoas encarregadas de identificar problemas na segurança do trabalho poderão sugerir soluções preventivas e eficazes que estejam de acordo com as leis atuais.
2) Revisar e atualizar políticas internas da empresa
A próxima estratégia de adaptação envolve criar, ajustar ou atualizar o código de ética e conduta da empresa com CIPA.
As normas de comportamento devem ser transparentes e divulgadas amplamente para que todos estejam cientes do comportamento esperado e das ferramentas disponíveis no caso de violação dessas normas.
3) Implementar Canal de Denúncias imparcial e anônimo
Estabelecer uma comunicação transparente entre a CIPA, a gestão e os colaboradores é primordial para a efetiva implementação das diretrizes da Lei 14.457/22.
Além disso, a legislação exige a implementação de um canal de denúncia anônimo e imparcial, fortalecendo a nova agenda ética da empresa e conferindo credibilidade à investigação das queixas.
É neste momento que o investimento em um Canal de Denúncia externo se apresenta como parte de uma estratégia de ótimo custo-benefício, garantindo a detecção eficaz de problemas internos.
Assim, a gestão da empresa promove uma cultura de confiança, colaboração e responsabilidade compartilhada ao proporcionar um meio seguro para rede de colaboradores relatar possíveis episódios de assédio moral, sexual e discriminação, por exemplo.
E não se esqueça: essa abordagem deve ser acompanhada de campanhas educativas que estimulem a proatividade dos colaboradores e uma comunicação baseada em empatia e profissionalismo.
4) Avaliar constantemente os riscos
Determinar processos de avaliação contínua de riscos no ambiente de trabalho é a melhor tática para se certificar de que todo o trabalho planejado pela CIPA acompanhe a evolução da empresa.
O monitoramento ajuda a encontrar lacunas que possam surgir durante a adequação da empresa com CIPA à Lei 14457/22 e a propor mudanças condizentes com a vivência dos colaboradores.
Preparando-se para auditorias e inspeções
Há pouco mencionamos sobre a importância de acompanhar os riscos em potencial que possam ameaçar a segurança no trabalho e gerar prejuízos na imagem e resultados da organização, certo?
A maneira como isso se dá é por meio de possíveis auditorias e inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho.
Para se preparar para essas possíveis auditorias e inspeções relacionadas à conformidade com a Lei 14.457/22, a empresa pode adotar medidas rotineiras de verificação do cumprimento das normas estabelecidas pela legislação:
- revisar as políticas internas de segurança existentes, com o objetivo de verificar se incluem as normas de conduta antiassédio
- realizar simulações de auditoria interna para identificar possíveis lacunas e áreas de melhoria;
- criar um calendário de treinamentos para sensibilizar e manter todos os envolvidos cientes de quaisquer alterações nas regulamentações vigentes.
Benefícios da adaptação à Lei 14457/22
A adaptação eficaz à Lei 14457/22 e a manutenção de um Canal de Denúncias acessível e com possibilidade de anonimato, resultam em ambientes de trabalho mais seguros, viabilizando melhorias nos indicadores de satisfação dos colaboradores.
Ambientes seguros e bem-regulamentados contribuem para um clima organizacional mais positivo e produtivo. Ou seja, esse cenário ecoa na diminuição de faltas e atrasos frequentes dos funcionários, turnover (rotatividade) e perda de talentos para a concorrência.
Os ganhos da adaptação também refletem na reputação corporativa. Empresas que demonstram compromisso com a integridade consolidam sua marca de forma positiva entre os colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes.
É importante ressaltar que a prevenção de acidentes, assédios, discriminação e desvio de ativos pode resultar em redução de custos associados a indenizações, processos trabalhistas e outros tipos de prejuízos.
Além disso, o cumprimento efetivo da Lei 14.457/22 garante a conformidade legal, evitando multas e penalidades do Ministério do Trabalho que podem comprometer a continuidade das operações da empresa.
Conclusão
E se, por um momento, considerarmos as implicações mais profundas desta discussão? A resposta, agora evidente, é que a adaptação à Lei 14457/22 se tornou inevitável para empresas com CIPA.
O prazo de adequação das organizações terminou em março de 2023. Consequentemente, a melhor conduta que os gestores podem adotar é a conscientização e o monitoramento constante de práticas que prezam pela ética no ambiente de trabalho.
Diante desse cenário de mudanças, os especialistas da Contato Seguro estão à disposição para fornecer suporte qualificado durante todo o seu processo de adequação. Preencha o formulário e receba orientações personalizadas para garantir a conformidade em sua empresa!
A Lei 14457/22 visa atualizar as práticas de segurança do trabalho, especificamente para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). Ela foca na melhoria contínua das condições de trabalho e na prevenção de assédio e violência no ambiente de trabalho.
A Lei 14.457/22 redefine as responsabilidades da CIPA, exigindo medidas como a criação do “Programa Emprega + Mulheres”, apoio a colaboradores com filhos pequenos, prevenção ao assédio sexual, implementação de um Canal de Denúncias anônimo, e treinamentos de conscientização sobre combate ao assédio.
As empresas devem capacitar os membros da CIPA, revisar e atualizar políticas internas, implementar um Canal de Denúncias imparcial e anônimo, e avaliar constantemente os riscos no ambiente de trabalho para garantir a conformidade com a lei.
Para se preparar, as empresas devem revisar políticas internas de segurança, realizar simulações de auditoria interna para identificar lacunas e áreas de melhoria, e criar um calendário de treinamentos para sensibilizar os colaboradores sobre as normas antiassédio.
Adaptar-se à Lei 14457/22 traz benefícios como ambientes de trabalho mais seguros, melhorias nos indicadores de satisfação dos colaboradores, redução de custos com indenizações e processos trabalhistas, e fortalecimento da reputação corporativa.