Em julho de 2023, a legislação brasileira deu um passo significativo em direção à igualdade salarial no ambiente de trabalho com a promulgação da Lei 14.611/23.
Um dos pilares fundamentais dessa lei é a proibição da discriminação salarial, promovendo a igualdade de salário entre homens e mulheres que desempenham a mesma função e/ou ocupam o mesmo cargo.
Vamos entender melhor como funciona essa nova lei, o que é discriminação salarial e qual seu impacto nas empresas?
Entendendo a Lei 14.611/23
A Lei 14.611/23 tem como principal objetivo garantir que homens e mulheres que desempenhem funções equivalentes recebam salários correspondentes.
Isso significa que além de coibir a disparidade salarial baseada no gênero, a legislação busca criar um cenário onde a remuneração reflita nas responsabilidades de cada cargo.
Para atingir esse fim, a lei propõe relatórios de transparência como uma ferramenta para empresas com mais de 100 colaboradores.
Em caso de não apresentação desses relatórios, a empresa pode receber uma multa equivalente a 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.
Entender a Lei 14.611/23 implica em reconhecer a necessidade de uma mudança cultural nas organizações. Superar estereótipos de gênero e conscientizar os colaboradores sobre a importância da igualdade salarial são passos iniciais.
A legislação, além de estabelecer regras, também busca promover uma transformação na mentalidade organizacional.
Qualquer discriminação salarial com base em gênero poderá resultar em uma indenização por danos morais, levando em conta as particularidades de cada caso.
A transparência, aliada à conscientização e ações práticas determinadas pela legislação, não apenas atendem às exigências legais, evitando problemas maiores, mas também incentiva uma cultura organizacional mais justa.
O que é Discriminação Salarial?
A discriminação salarial é uma prática que ocorre quando existe uma disparidade injustificada nos salários de profissionais que desempenham funções equivalentes, fundamentada em características como gênero, raça, etnia, origem ou idade.
A disparidade muitas vezes se evidencia de maneira acentuada no âmbito de gênero.
A discriminação salarial entre homens e mulheres, mesmo ocupando posições iguais e possuindo qualificações equiparáveis, persiste como uma das possíveis formas preponderantes desse tipo de injustiça.
Quando esses critérios não são claros e objetivos, abre-se espaço para práticas discriminatórias, prejudicando a equidade salarial.
Combater a discriminação salarial exige um compromisso contínuo das empresas em estabelecer práticas salariais transparentes, objetivas e justas.
Reconhecer e abordar o combate a essas formas de discriminação é importante para construir ambientes de trabalho mais inclusivos e promover a tão necessária igualdade salarial entre todos os colaboradores.
Qual impacto da discriminação salarial nas empresas?
Como objetivo de combater a discriminação salarial e promover igualdade salarial, foram implementadas medidas que as empresas devem adotar para estar em conformidade com a lei.
A seguir, vamos entender algumas das medidas, suas penalidades de descumprimento e uma ferramenta que pode auxiliar nesse processo e ajudar a evitar problemas com o Ministério do Trabalho.
- Implementação de critérios de remuneração
Isso significa que agora as empresas são obrigadas a estabelecer, de forma transparente, as bases para a remuneração de seus colaboradores, eliminando disparidades salariais injustificadas.
Esses critérios devem ser baseados em fatores como experiência, nível de qualificação, responsabilidade e desempenho.
- Divulgação dos relatórios de transparência salarial
Para empresas com mais de 100 colaboradores, deverão ser elaborados Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, que visam mostrar objetivamente se há descumprimento das prescrições da lei.
Os relatórios devem ser entregues em plataformas do Ministério do Trabalho, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Criação de um plano de ação para mitigação da desigualdade salarial, quando forem identificados casos do tipo
Esse plano deve ser elaborado pelas empresas no prazo de 90 dias após a primeira notificação do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
O documento deve contemplar medidas prioritárias, metas específicas, prazos e mecanismos de avaliação de resultados
Além disso, a criação de Programas de Diversidade e Inclusão devem ser implementados.
Os projetos devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre a igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho.
- Penalidades para empresas
A penalidade para empresas que não se adaptarem às medidas que combatem a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma multa que pode atingir até 10 vezes o valor do novo salário.
Sendo esse mesmo valor dobrado, em caso de reincidência.
Outro ponto é, se a vítima da discriminação salarial quiser buscar além do recebimento da diferença salarial, ela também poderá entrar com uma ação indenizatória por danos morais.
- Canal de Denúncias
Uma grande ferramenta aliada para evitar essas consequências, é o Canal de Denúncias.
O Canal auxilia a evitar problemas decorrentes do descumprimento da Lei 14.611 de 2023, proporcionando um ambiente seguro para relatar discriminações salariais e outros problemas, atuando na identificação precoce desses casos.
Isso permite à empresa agir e tomar medidas corretivas para resolver internamente essas questões antes de chegar no Ministério do Trabalho e sofrer com prejuízos maiores.
Ao compreender os diversos aspectos afetados pela discriminação salarial, as organizações podem evitar penalidades legais e construir ambientes de trabalhos mais positivo e íntegros para todos os seu colaboradores.
Conclusão
Em resumo, o cumprimento da Lei 14.61123 vai além da mera obediência legal. Representa um compromisso com a construção de ambientes de trabalho mais justos, equitativos e produtivos.
Ao adotar essas práticas, as empresas não apenas evitam consequências negativas, mas também fortalecem sua imagem, promovem a satisfação dos colaboradores e impulsionam o sucesso a longo prazo.
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A Lei 14.611/23, promulgada em julho de 2023, é uma legislação brasileira que visa garantir a igualdade salarial no ambiente de trabalho, proibindo a discriminação salarial e promovendo a igualdade de salário entre homens e mulheres que desempenham a mesma função e/ou ocupam o mesmo cargo.
O principal objetivo da Lei 14.611/23 é assegurar que homens e mulheres que desempenhem funções equivalentes recebam salários correspondentes, coibindo a disparidade salarial baseada no gênero e criando um cenário onde a remuneração reflita as responsabilidades de cada cargo.
Discriminação salarial ocorre quando existe uma disparidade injustificada nos salários de profissionais que desempenham funções equivalentes, baseada em características como gênero, raça, etnia, origem ou idade, sendo mais preponderante no âmbito de gênero.
As empresas que não se adaptam às medidas da lei podem ser multadas em até 10 vezes o valor do novo salário, com esse valor sendo dobrado em caso de reincidência. Além disso, podem enfrentar ações indenizatórias por danos morais.
A lei impacta as empresas ao exigir a implementação de critérios de remuneração transparentes, a elaboração de Relatórios de Transparência Salarial para empresas com mais de 100 colaboradores, a criação de planos de ação para mitigação da desigualdade salarial, e a implementação de Programas de Diversidade e Inclusão.
As empresas podem evitar penalidades adotando práticas salariais transparentes e justas, elaborando os relatórios exigidos, implementando planos de ação eficazes para corrigir desigualdades, criando programas de diversidade e inclusão, e estabelecendo Canais de Denúncias para reportar discriminações salariais.