O que mudou na NR-1 para 2025? Veja como adaptar sua empresa

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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma nova atualização em agosto de 2024, por meio da Portaria MTE nº 1.419. O novo texto traz ajustes importantes para a segurança e saúde no trabalho, especialmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Agora, a NR-1 atualizada aborda a gestão dos riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho que prejudicam a saúde emocional e física do trabalhador.

O prazo para as empresas se adaptarem é curto! Empregadores, profissionais de RH, Gente e Gestão, jurídico e compliance devem, juntos, entender o que mudou e como se adaptar.

Confira agora a explicação detalhada das principais mudanças na NR-1 e o que sua empresa deve fazer para evitar penalidades!

O que diz a Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1)?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Seu objetivo é proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Para isso, a NR-1 define regras claras sobre as responsabilidades de empregadores e empregados, além de padronizar termos técnicos e conceitos usados nas demais normas regulamentares.

Esse instrumento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aborda o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que reúne diretrizes para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais — incluindo riscos psicossociais, em destaque na versão atualizada da NR-1.

Além disso, a norma define quais empresas precisam seguir as NRs, apontando medidas adequadas à realidade de cada setor.

O que mudou na NR1 para 2025?

A principal novidade da NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, é a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

Na prática, significa que sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e ambientes organizacionais tóxicos precisarão ser identificados e mitigados, assim como os riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho.

Explicaremos em detalhes essas mudanças a seguir. Veja!

Inclusão dos termos “riscos psicossociais”

A NR-1 atualizada passou a apresentar o termo “riscos psicossociais” em seu texto, reconhecendo oficialmente que fatores como organização do trabalho, relações interpessoais e ambiente corporativo podem impactar a saúde dos trabalhadores.

Apesar da revisão da norma não aprofundar o tema, deixando essa responsabilidade para uma futura atualização da NR-17, ela estabelece diretrizes para que as organizações identifiquem, avaliem e gerenciem — com o mesmo rigor — os riscos decorrentes de:

  • agentes físicos;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos;
  • acidentes;
  • relacionados aos fatores ergonômicos;
  • psicossociais relacionados ao trabalho.

Agora, as organizações devem documentar esses aspectos no inventário de riscos e adotar medidas para mitigar seus impactos, protegendo um ambiente de trabalho mais humano e acolhedor, onde a rotina profissional não comprometa a saúde mental e física dos colaboradores.

Reforça uma participação mais ativa dos trabalhadores

A nova NR-1 reforça o papel ativo dos trabalhadores no gerenciamento de riscos ocupacionais, ampliando sua participação na implementação e acompanhamento das medidas preventivas.

Antes, cabia ao empregador adotar essas ações, considerando a opinião dos colaboradores. Agora, a NR-1 atualizada estabelece diretrizes específicas para que os trabalhadores sejam envolvidos no processo.

Por exemplo, o subitem 1.5.3.3 da norma revisada determina que as organizações devem adotar mecanismos para:

  • Consultar os trabalhadores sobre a percepção dos riscos ocupacionais, podendo utilizar manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver;
  • Comunicar aos trabalhadores os riscos identificados no inventário de riscos e as medidas previstas no plano de ação.

O subitem 1.5.4.4.6 da norma também diz que os trabalhadores ou a CIPA podem solicitar revisões justificadas no gerenciamento de riscos, independentemente do prazo de dois anos para revisões obrigatórias.

Aponta como priorizar as ações de prevenção aos riscos ocupacionais

As novas diretrizes da norma servem de guia para as empresas de como devem ser priorizadas as ações de prevenção aos riscos no ambiente de trabalho e desenvolver um gerenciamento mais estratégico da saúde e segurança no trabalho.

A partir de maio de 2025, a NR-1 determinará que a gravidade das consequências é um critério central na tomada de decisão.

Outro parâmetro de relevância é o impacto coletivo do risco identificado. O subitem 1.5.5.2.1.1 estabelece que:

“O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação.”

Ou seja, quanto maior o número de pessoas expostas a um risco, maior deve ser a urgência na implementação de medidas preventivas.

Indica a necessidade de investigar os “quase acidentes”

Mais uma mudança importante da NR-1 é a necessidade de as empresas analisarem os eventos que poderiam ter levado a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, ainda que não tenha se concretizado esse cenário.

A abordagem preventiva busca reduzir os riscos antes que causem danos reais aos trabalhadores, como aponta o subitem 1.5.5.5.1.1.

Aborda respostas a emergências

A importância de um planejamento estruturado para lidar com situações de emergência é uma das abordagens inovadoras no texto da NR-1 revisada:

“1.5.6.3: A organização deve realizar exercícios simulados, conforme previsto em procedimento de resposta a emergências, que deve incluir sua periodicidade.”

As simulações propostas ajudam a avaliar a eficácia dos protocolos de emergência para que todos saibam como agir diante de situações críticas. Além disso, facilitam a identificação de possíveis falhas nos procedimentos e os ajustes necessários para aprimorar a segurança no local de trabalho.

Detalha sobre a proteção de trabalhadores terceirizados

A NR-1 determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa contratante apresente medidas de prevenção específicas para os profissionais e organizações contratadas que atuem em suas dependências ou em locais previamente acordados em contrato.

Portanto, a organização que contrata prestadores de serviço, como trabalhadores MEI, tem a responsabilidade de garantir que esses profissionais tenham acesso a um ambiente seguro e a medidas de proteção adequadas.

Caso prefira, a contratante pode utilizar os programas de gerenciamento de riscos das empresas prestadoras, desde que atendam às exigências da NR-1 atualizada.

Como adequar sua empresa à NR-1 atualizada em 2025?

Agora que vimos o que atualizou na NR1, é hora de conhecer as etapas de adequação que todos os empregadores devem conhecer, principalmente quando a empresa tem CIPA.

A norma exige que os documentos de gerenciamento de riscos estejam sempre disponíveis para fiscalização da Inspeção do Trabalho e que as organizações adotem ações concretas para criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Veja como se preparar para essa atualização!

1) Identifique e gerencie os riscos psicossociais

A organização deve mapear os fatores que podem impactar a saúde mental dos colaboradores, como jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho e assédio moral. 

Os riscos analisados precisam ser documentados no inventário e acompanhados regularmente pela gestão. Implementar medidas preventivas, como treinamentos para lideranças e iniciativas de suporte ao bem-estar dos funcionários, são sempre válidas.

2) Revise o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A partir de maio de 2025, o PGR deve abranger também os riscos psicossociais, o que exige um olhar mais atento da área de RH e Gente & Gestão para a saúde mental no ambiente de trabalho.

Dica importante: estude a viabilidade de oferecer programas de assistência psicológica, capacitações voltadas à gestão de tempo e melhorias no Código de Conduta e Ética da organização para tornar o ambiente mais acolhedor.

3) Faça adaptações nos processos de recursos humanos

Questões como burnout, depressão e ansiedade precisam ser consideradas no plano de ação da empresa. Para isso, a alta administração deve ficar vigilante às condições de trabalho ofertadas.

Instituir uma pauta fixa nas reuniões mensais para discutir o assunto ajuda a fomentar ideias de estratégias condizentes com a realidade do clima organizacional. Isso pode facilitar a redução de impactos negativos na produtividade, satisfação e no bem-estar do colaborador.

Implementar um Canal de Denúncias seguro

O Canal de Denúncias confidencial é uma ferramenta importante para empregadores e empregados. Por meio da plataforma, os trabalhadores podem relatar situações de assédio e outras questões de risco ocupacional que afetam sua saúde e segurança.

Além de ser um dos meios mais eficazes para cumprir as novas exigências do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto pela NR-1, o Canal de Denúncias contribui para um ambiente mais transparente e respeitoso.

Por que a revisão da NR-1 é importante?

A revisão da NR-1 atualizada representa um passo importante para descomplicar as relações de trabalho e criar ambientes mais acolhedores, onde a segurança e a saúde das pessoas são prioridade.

Um cenário em que denúncias de assédio moral e sexual têm aumentado, e o Ministério da Saúde já inclui transtornos mentais na lista de doenças relacionadas ao trabalho, a atualização da norma se torna imprescindível porque:

  1. Reconhece os impactos da saúde mental no ambiente de trabalho — O estresse ocupacional e o burnout passaram a ser considerados fatores de risco que precisam ser monitorados e prevenidos;
  1. Fortalece a cultura de prevenção e bem-estar — Empresas devem adotar medidas para evitar situações que possam comprometer a saúde psicológica dos trabalhadores;
  1. Torna a gestão de riscos mais completa — O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) agora exige que riscos psicossociais sejam tratados com o mesmo rigor dos demais tipos de riscos;
  1. Incentiva ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos — A NR-1 reforça a importância de práticas organizacionais que promovam equilíbrio, respeito e segurança;
  1. Atende às novas exigências legais e sociais — Com o crescimento das denúncias e mudanças na CLT, a atualização da NR-1 garante que as empresas estejam alinhadas às boas práticas de governança e compliance.

O que mudou na NR-1?

  • Inclusão dos termos “riscos psicossociais”
  • Incentivo à participação ativa dos trabalhadores no GRO
  • Priorização das ações preventivas
  • Exigência da investigação de eventos perigosos no trabalho
  • Obrigatoriedade de exercícios de respostas a emergências
  • Detalhamento da proteção de trabalhadores terceirizados

Por que a revisão da NR-1 é importante?

  • Reconhece os impactos da saúde mental no ambiente de trabalho
  • Fortalece a cultura de prevenção e bem-estar
  • Torna a gestão de riscos mais completa
  • Incentiva ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos
  • Atende às novas exigências legais e sociais 

25 de maio de 2025 — data-limite para as empresas se adequarem às NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Qual é o prazo de adaptação à nova NR-1 para 2025?

As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adequar à NR-1 atualizada, que entrará em vigor nove meses após sua publicação, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Esse período de transição é fundamental para que as organizações:

  • Revisem seus processos internos;
  • Treinem seus colaboradores, independentemente do setor ou posição na hierarquia da empresa;
  • Implementem as mudanças necessárias com o novo planejamento;
  • Utilizem ferramentas de integridade, como o Canal de Denúncias da Contato Seguro.

Não se esqueça: empresas que adotam boas práticas de gestão de riscos ocupacionais demonstram boa-fé para com seus stakeholders e podem se destacar no mercado competitivo por sua governança e conformidade com a Justiça do Trabalho.

Penalidades da não conformidade com a nova NR-1

Ignorar as diretrizes da NR-1 atualizada pode resultar em consequências severas para as empresas. A falta de elaboração, implementação e supervisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode levar a multas expressivas e, em casos extremos, ao fechamento da organização.

As medidas de prevenção ao risco ocupacional têm como foco a proteção dos trabalhadores e a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, que gere resultados positivos para todos os envolvidos.

Investir nas práticas recomendadas pela NR-1 deve ser encarado como uma prioridade e não como um custo desnecessário.

A responsabilidade pela conformidade é dos empregadores, que devem estar sempre atentos às obrigações legais!

Nova NR-1 em sintonia com as exigências da Lei 14.457/22

A adequação à nova NR-1 é um passo importante, mas não é a única mudança que as empresas precisam considerar. A Lei 14.457, sancionada em 2022, traz novas diretrizes para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.

A Lei 14.457 apresenta as medidas do Programa Emprega + Mulheres, que visa promover a igualdade de oportunidades e assegurar que trabalhadores — especialmente as mulheres — tenham um ambiente de trabalho livre de violência, com o assédio moral e sexual.

Assim, a NR-1 e a Lei 14.457/22 trabalham juntas para garantir que as empresas adotem práticas que priorizem a saúde mental e o bem-estar de todos os colaboradores, construindo ambientes de trabalho mais justos e acolhedores.

Canal de Denúncias é obrigatório

Uma das exigências da legislação de 2022 é a implementação de um Canal de Denúncias confidencial nas empresas com CIPA.

Este Canal deve permitir que os colaboradores façam denúncias anônimas de forma segura e acessível, protegendo a identidade do denunciante. Para que a plataforma funcione de maneira ética, todas as denúncias precisam ser tratadas com seriedade, imparcialidade e em total sigilo.

Ter um Canal de Denúncias bem estruturado é como ter um aliado tecnológico que ajuda a empresa a identificar, combater e prevenir práticas ilegais com rapidez e precisão.

Ele deve ser facilmente acessível a todos os colaboradores, oferecendo um espaço seguro para que se sintam à vontade para relatar suspeitas de situações de assédio ou outras violências no trabalho, em alinhamento com a cultura de respeito e integridade que se deseja promover.

Implementar o Canal de Denúncias é uma medida obrigatória para 

proteger a saúde de quem mais importa na sua empresa: as pessoas!

Seu novo aliado: conheça o Canal de Denúncias referência no Brasil

A plataforma da Contato Seguro oferece uma abordagem completa e personalizável para o gerenciamento de denúncias, ajudando sua empresa a construir um espaço de trabalho saudável e seguro.

Nossa plataforma oferece um Canal de Denúncias confidencial, imparcial e de fácil acesso, permitindo que seus colaboradores façam denúncias de forma sigilosa a qualquer momento, de segunda a segunda, todos os dias do ano.

Para isso contamos com uma equipe de suporte especializada que ampara sua organização desde o momento de planejar a implementação das melhores práticas de compliance e gestão de riscos, alinhando-se às exigências da NR-1 e da Lei 14.457/22.

Com a Contato Seguro, você cumpre a legislação e posiciona a sua marca como embaixadora da saúde e do bem-estar dos trabalhadores.

Saiba mais sobre como fortalecer a cultura organizacional da sua empresa com um Canal de Denúncias terceirizado. Entre em contato com nossos especialistas pelo formulário ao lado e veja uma demonstração da nossa plataforma!

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