Assédio moral no trabalho: consequências, exemplos e como identificar

mulher com a mão na cabeça e triste após ter sofrido assédio no trabalho

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Tempo de Leitura: 5 Minutos

O assédio moral é a conduta violenta e degradante(1) que coloca em situação de humilhação e constrangimento um colaborador em seu ambiente de trabalho.

É assim considerada porque ocorre de forma repetitiva e geralmente acontece entre posições hierárquicas numa organização, da pessoa com cargo mais alto para a pessoa com cargo mais baixo.

Ou seja, uma pessoa que sofre assédio moral está se encarregando de sua necessidade inevitável de trabalhar. No ambiente de trabalho, que deveria ser seguro e equilibrado, sofre agressões psicológicas frequentes. Então, em grande parte das vezes, parte de alguém hierarquicamente superior a ela.

Conceitua-se o assédio moral como a conduta abusiva manifestada por palavras (ditas ou escritas), gestos e comportamentos que visem violentar a vítima. Dessa forma, acabam trazendo danos à sua personalidade, dignidade, e integridade física e psíquica.

De acordo com este estudo(2), o assédio moral caracteriza-se pelos seguintes elementos:

  1. Temporalidade: há um evento que desencadeia o processo, e ele passa a ocorrer repetidamente.
  2. Duração: em geral, entre 15 e 40 meses de duração.
  3. Intencionalidade: diz da intenção, latente ou implícita, de violentar o outro.
  4. Direcionalidade ou pessoalidade: as ações têm uma pessoa como alvo.
  5. Ações repetitivas: a mesma conduta é manifestada diversas vezes num longo intervalo de tempo.
  6. Limite geográfico: ocorrem nos espaços de trabalho de uso corriqueiro.
  7. Degradação deliberada das condições de trabalho: por meio de ataques psicológicos, condutas repetidas e/ou negligência.

Quais as consequências do assédio moral no trabalho? 

Para a vítima, a exposição a uma situação degradante deste tipo leva a diversos problemas. Há a perda do senso de valor pessoal, do senso de identidade e autonomia. Além disso, há também o comprometimento das relações sociais, o que leva ao desenvolvimento de adoecimento físico e psíquico.

Os danos podem ser muito graves, levando o colaborador à incapacidade para o trabalho, sérios transtornos mentais e até colocar sua vida em risco.

Para a empresa, os impactos não são menos preocupantes: embora o assédio moral costume ter como alvo uma única vítima, normalmente todo o ambiente de trabalho sofre consequências.

A presença de um assediador no local de trabalho gera um clima de insegurança, mal-estar e desmotivação para toda a equipe, que testemunha o assédio.

Com isso, os efeitos negativos incluem: a redução da produtividade, alta rotatividade, aumento da ocorrência de acidentes e falhas. Também geram faltas, dispensas médicas, perda de reputação, indenizações e multas.

Exemplos no ambiente de trabalho

O assédio moral pode se expressar de diversas maneiras, das mais sutis às mais evidentes. É fácil identificar algumas condutas, como:

  • Cobrança e vigilância constante e excessiva: o ofensor persegue o colaborador, enquanto vigia constantemente seu comportamento, tende a interferir no trabalho e aponta “falhas” em pequenos detalhes.
  • Advertência arbitrária: o agressor critica, chama a atenção ou adverte a vítima sem um padrão pré-estabelecido, aleatoriamente, muitas vezes repreendendo-a severamente por erros pequenos.
  • Atribuição de tarefas humilhantes: que não tenham utilidade e sentido para o trabalho, que estejam muito abaixo ou muito acima das capacidades do colaborador.
  • Comunicação agressiva: aumento do tom de voz, abordar o colaborador de forma desrespeitosa, gritar, xingar ou dispensar tratamento desrespeitoso, por exemplo, usando apelidos, fazendo insinuações jocosas ou abordando, de forma grosseira, as características físicas da vítima.

Importante reafirmar que, para uma situação vir a ser considerada assédio moral, é preciso que ela seja frequente, tenha um alvo e a intenção de ferir psicologicamente a vítima. 

Então, uma ocorrência isolada de um ou outro comportamento desses deve ser um sinal de alerta, mas não deve ser rotulada como um caso de assédio moral.

E aqui surge uma questão: como diferenciar o que é do que não é assédio moral, com mais precisão? Qual é o limite entre um comportamento normal, esperado, num ambiente de trabalho, e um comportamento abusivo?

O que não é assédio moral?

Os comportamentos de assédio sempre têm uma nota de exagero. A maior parte das pessoas os considerará desnecessários e inadequados, quando não explicitamente agressivos e violentos.

Para esclarecer, não devemos considerar algumas algumas atividades comuns num local de trabalho como assédio moral:

Obrigações profissionais

Em todo trabalho, devemos cumprir um conjunto de competências e de atribuições.

Se o superior hierárquico solicita o cumprimento das atividades que estão de acordo com as capacidades do profissional e com os prazos de entrega pré-acordados ou estimula a produtividade do colaborador, isso não configura conduta abusiva/assédio moral.

E, aliás, no caso da falha na entrega de suas obrigações, o superior pode advertir e chamar a atenção do colaborador e, é claro, com o devido respeito e dentro do que é esperado para uma interação normal.

O mesmo raciocínio vale para eventual necessidade de aumento do volume de trabalho que, dependendo do ramo da empresa, ocorre de tempos em tempos, e que irá demandar maior esforço por um tempo limitado.

Situações isoladas

Como já destacamos, consideramos normal uma ou outra situação de mal-estar num ambiente de cooperação humana. A repetição e as características delineadas acima fazem de uma conduta, um assédio moral.

Uso de tecnologias para controle

É uma realidade cada vez mais presente nas organizações, com o avanço das inteligências artificiais e ferramentas de controle. O ponto eletrônico e as variações em sua aplicação, por exemplo, não deve ser considerado uma forma de assédio, já que é amplamente utilizado e serve como facilitador do controle da assiduidade e produtividade laboral.

Condições não ideais de trabalho

Uma situação de assédio não compreende más condições de trabalho por si só, a não ser nos casos em que o profissional é forçado a trabalhar em tais condições desnecessariamente, com o objetivo da humilhação, por exemplo.

Assédio moral é crime? Confira o que diz a lei

O assédio moral constitui uma contravenção ao artigo 5.º da Constituição Federal, em que se garante a dignidade da pessoa humana e seu direito à vida privada, sua honra, sua imagem, etc.

Conjuntamente ao artigo 159 do Código Civil, que obriga o reparo do dano quando há violação de direito ou prejuízo a outro, torna-se, portanto, ato passível de punição legal, embora não haja lei específica para tratá-lo.

Assim, a Lei 14.457/22, que traz a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em todas as empresas com CIPA(3), é um avanço nesse assunto. O dever de disponibilizar a ferramenta permite que a prevenção do assédio moral(4) seja uma realidade.

Sabe-se que, com um canal seguro e eficaz para relatar irregularidades, a organização torna-se capaz de abordar o problema em suas raízes e penalizar os agressores. Assim, pode diminuir em grande número os casos de assédio.

Conclusão

Por fim, o assédio moral é um tipo grave de irregularidade que pode se manifestar em qualquer organização

É fundamental entender no que consiste o assédio moral, quais são suas características, para que não se confunda o assédio com uma conduta normal e esperada no cotidiano do trabalho.

Por gerar consequências graves, tanto para o empregado quanto para o empregador, as empresas devem se preparar para prevenir e remediar essa situação: implementar o Canal de Denúncias é a melhor solução.

Se sua empresa ainda não possui um Canal de Denúncias, acelere o processo para entrar em conformidade com a lei e proteja seus colaboradores e sua empresa dos males do assédio moral.

Fontes:
(1) https://tinyurl.com/2zkjfpjw
(2) https://tinyurl.com/ycxka7eb
(3) https://tinyurl.com/32nevbh4
(4) https://tinyurl.com/ycyhtu7t



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