A Lei 14.457/22 institui o Programa Emprega + Mulheres, uma iniciativa que visa à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Com isso, a norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em diversos aspectos:
- Atribuindo novas responsabilidades à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) para o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho (Artigo 23);
- Abordando os direitos de parentalidade, dentre eles, a extensão do direito de ausência no trabalho pelo nascimento de um filho aos pais em casos de adoção ou guarda compartilhada (Artigo 32);
- Criando obrigações e possibilidades às empresas para contribuírem em prol da igualdade de gênero no mercado de trabalho (Artigo 1).
Quer saber como a Lei 14.457/22 pode impactar diretamente a segurança dos colaboradores e o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade?
Continue a leitura para entender todos os detalhes!
O que é o programa Emprega Mais Mulheres?
Uma das principais iniciativas da Lei 14.457/22 é o Programa Emprega + Mulheres, que tem como objetivo inserir e promover mais mulheres no mercado de trabalho. A iniciativa se baseia em quatro pilares fundamentais para alcançar seus objetivos.
Primeiramente, o programa oferece apoio à parentalidade, definido como todo vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro responsável pelo cuidado das crianças e dos adolescentes.
O foco da Lei 14.457 é na primeira infância e promove a flexibilização do regime de trabalho para atender às necessidades dos pais.
Em segundo lugar, o programa Emprega + Mulheres incentiva a qualificação das mulheres em áreas estratégicas, com baixa representatividade feminina, abrindo caminhos para sua ascensão profissional.
Além disso, o programa apoia o retorno das mulheres ao trabalho após a licença maternidade, facilitando a reintegração à carreira profissional das mães.
Por fim, o programa inclui medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, assegurando um ambiente mais seguro e inclusivo para todas as colaboradoras.
O que a CIPA fala sobre assédio após a Lei 14.457 de 2022 entrar em vigor?
Com a entrada em vigor da Lei 14.457/22, em março de 2022, a CIPA ganhou ainda mais importância, especialmente no que diz respeito à prevenção do assédio e à proteção dos colaboradores.
A lei acrescentou mais um termo ao título da comissão para ampliar suas responsabilidades (agora, “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”) e estabelecer diretrizes específicas para a prevenção e o combate a diversas formas de violência no trabalho.
A partir da Lei 14.457, as empresas com CIPA devem incluir:
- Regras de conduta em relação ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, garantindo ampla divulgação entre os colaboradores;
- Procedimentos efetivos para receber, acompanhar e investigar denúncias, assegurando o anonimato do denunciante e aplicando sanções administrativas quando necessário;
- Temas relacionados à prevenção e ao combate ao assédio nas atividades da CIPA, promovendo a conscientização de todos os níveis hierárquicos da empresa por meio de ações de capacitação, orientação e sensibilização, realizadas pelo menos uma vez por ano.
Ao fortalecer o papel da CIPA no combate ao assédio e na promoção da segurança no trabalho, a Lei 14.457/22 exige que as empresas adotem medidas preventivas e educativas para construir uma cultura organizacional que valorize o respeito e a igualdade.
É lei ter CIPA?
De acordo com o artigo 32 da Lei 14.457/22, que modifica o Art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas ou locais de trabalho especificados pelo Ministério do Trabalho e Previdência devem constituir uma CIPA.
A CLT determina que a CIPA seja formada por representantes da empresa e dos empregados. As atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA(s) são regulamentados pelo Ministério do Trabalho.
Vale destacar que a obrigatoriedade de estabelecer uma CIPA depende de certos critérios, como o número de empregados e o grau de risco associado à atividade econômica da empresa — disposto pela Norma Regulamentadora (NR) 5.
Grau de Risco (GR) da Atividade Econômica | Nº de empregados no estabelecimento em que a formação da CIPA é exigida | |
1 | A partir de 81 funcionários | |
2 | A partir de 51 funcionários | |
3 e 4 | A partir de 20 funcionários |
Fonte: Quadro I da NR-05 – Dimensionamento da CIPA.
É obrigatório ter um Canal de Denúncia na empresa?
Sim, a Lei 14.457 de 2022 torna obrigatório o Canal de Denúncia para empresas que possuem CIPA.
A medida reforça a promoção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e inclusivo, especialmente no que diz respeito às mulheres, por ser o grupo que mais sofre com assédio, agressões e perda de direitos no mundo corporativo como mostrado pela pesquisa global da Deloitte (via G1).
Com essa exigência, a Lei 14.457 de 2022 reforça a necessidade de um mecanismo eficaz para receber, acompanhar e resolver denúncias confidenciais ou anônimas.
Logo, “o Canal de Denúncias terceirizado se destaca como a opção mais viável de atender a imparcialidade exigida pela legislação e facilitar a administração da plataforma pelo time de RH, jurídico ou compliance da empresa”, explica Wagner Giovanini, diretor da Contato Seguro, empresa líder em Canais de Denúncias externos no Brasil.
Quais são as consequências do descumprimento da lei 14.457/22?
Uma das principais penalidades aplicadas pela não conformidade com a Lei 14.457 de 2022 é a aplicação de multas. A punição pode se tornar ainda mais gravosa quando envolvem múltiplos colaboradores, já que o valor a ser pago pode ser multiplicado conforme o número de infrações identificadas.
Além das multas, há a possibilidade de indenizações por danos morais, tanto individuais quanto coletivos. Se for comprovado que a empresa negligenciou ou acobertou situações de assédio ou violência no ambiente de trabalho, ela poderá ser responsabilizada judicialmente.
Essas indenizações podem atingir valores elevados, afetando diretamente a saúde financeira da empresa e demonstrando a seriedade das questões abordadas pela lei.
Outra consequência do não cumprimento da Lei 14.457/22 é o comprometimento da reputação empresarial. Empresas que falham em criar e manter um ambiente de trabalho respeitoso podem afastar clientes, parceiros, investidores e talentos profissionais.
Conclusão
A Lei 14.457 de 2022 representa um marco importante na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e igualitário para todos, com um foco especial na proteção das mulheres.
Sua implementação exige que as empresas se comprometam com a prevenção e o combate ao assédio e outras formas de violência, tornando o local de trabalho em um espaço saudável que converta em aumento da satisfação e da produtividade dos funcionários, redução do absenteísmo e fortalecimento da marca empregadora.
Empresas que demonstram compromisso com a ética e o respeito aos direitos dos trabalhadores conquistam a confiança de clientes e parceiros comerciais, destacando-se positivamente no mercado.
Se você deseja saber mais sobre como adequar a sua empresa a essa legislação e implementar um Canal de Denúncia eficaz, entre em contato conosco. A Contato Seguro está há mais de 15 anos auxiliando organizações sérias a criar um ambiente de trabalho ético com tecnologia de ponta!
É a legislação que institui o Programa Emprega + Mulheres, focado em promover a igualdade de gênero e combater o assédio no ambiente de trabalho.
A lei atribui à CIPA a responsabilidade de prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
O Canal de Denúncia é obrigatório e permite que colaboradores denunciem, de forma anônima, assédios e discriminações no trabalho.
Empresas que se enquadram nos critérios de número de funcionários e grau de risco estabelecidos pela NR-5 devem ter uma CIPA.
As penalidades incluem multas e indenizações por danos morais, além de prejuízos à reputação da empresa.
A lei exige medidas preventivas e educativas para combater o assédio, protegendo os colaboradores e promovendo um ambiente seguro.