Como a Lei 14.457 fortalece a luta contra a discriminação no trabalho?

Como a Lei 14.457 fortalece a luta contra a discriminação no trabalho?

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Tempo de Leitura: 5 Minutos

A Lei 14.457 marcou o ano de 2022 como um novo aliado no combate ao assédio no trabalho. Em suas variadas formas de violência, o assédio pode se manifestar por atos de discriminação, o que é considerado crime desde 1995.

Pela Lei 9025/95, a Constituição Federal proíbe discriminar alguém por características como sexo, raça, cor, deficiência, idade e outras durante o processo de contratação ou quando efetivado pela empresa.

Nesse sentido, a Lei 14.457/22 traz novas responsabilidades para as empresas, obrigando o empresário e as equipes de RH (Gente e Gestão) a tomar medidas concretas para garantir um local de trabalho seguro a todos.

Mas, quais são essas medidas? Veremos cada uma delas a seguir! Continue a leitura e saiba tudo sobre métodos atualizados de prevenção à discriminação racial e outras violências no trabalho!

Novas Atribuições para a CIPA

Vamos começar pelo Art. 23 da Lei 14.457, que se vincula à promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e favorável às mulheres no mercado de trabalho como o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa).

Em outras palavras, a norma de 2022 diz que empresas com CIPA devem tomar 4 medidas essenciais:

  1. Criar regras de conduta sobre assédio sexual e violência no trabalho, e divulgá-las para todos os funcionários.
  1. Estabelecer procedimentos para receber denúncias, investigar e punir casos de assédio sexual e violência, protegendo a identidade do denunciante.
  1. Incluir temas de prevenção e combate ao assédio e violência nas atividades da CIPA.
  1. Realizar treinamentos anuais para todos os funcionários sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, de forma acessível e eficaz.

Apesar de a legislação especificar que as obrigações se aplicam às empresas com CIPA, fica evidente que as demais entidades devem considerar a possibilidade de também se adaptarem às orientações da Lei diante da importância do tema.

Afinal, mais de 11 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio no trabalho em 2022, segundo a pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil” do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Para além do assédio, os profissionais pretos e pardos se deparam com mais obstáculos no contexto profissional causados pelas diferentes manifestações de racismo.

De acordo com os dados de 2023 do IBGE, mulheres negras recebem 38,4% menos do que mulheres não negras e 52,5% menos do que homens não negros. Por outro lado, homens negros ganhavam 40,2% menos do que homens não negros e 22,5% menos do que mulheres não negras.

Capacitação dos Colaboradores nas Temáticas da Lei

Ao estabelecer a obrigatoriedade de capacitação dos colaboradores sobre temas como assédio e atos discriminatórios, a Lei 14.457/22 visa sensibilizar e orientar todos os funcionários, independentemente do nível hierárquico. 

Na capacitação, os colaboradores devem compreender claramente o que constitui violência no ambiente de trabalho e quais comportamentos são inaceitáveis.

Por isso, é necessário informar sobre os conceitos e exemplos de práticas discriminatórias, a fim de assegurar que todos estejam cientes das condutas proibidas, como os tipos  mais comuns de discriminação no trabalho:

  • Discriminação de gênero, quando há preferência por homens em detrimento de mulheres no ambiente de trabalho devido à falsa crença na supremacia do trabalho masculino sobre o feminino.
  • Discriminação por gravidez, quando se exige qualquer procedimento ou teste relacionado à esterilização ou a condição de gravidez.
  • Discriminação por idade, causada pelo tratamento injusto e discriminatório a pessoas consideradas “muito jovens” ou “muito velhas” para determinada função.
  • Discriminação por deficiência, quando se desconsidera o trabalhador que apresenta alguma limitação física, mental, sensorial ou intelectual.
  • Discriminação racial, sendo a subestimação de profissionais negros (pretos e pardos), por exemplo.
  • Discriminação religiosa, quando se exclui ou menospreza indivíduos devido à sua crença religiosa.
  • Discriminação LGBTQIAP+, exclusão ou invalidação de um profissional por sua identidade de gênero ou orientação sexual.

Além disso, as capacitações devem abordar a importância do respeito à diversidade, promovendo uma cultura organizacional inclusiva e livre de discriminação.

Estímulo à Denúncia por Canais Oficiais

Desde março de 2023, a Lei Emprega + Mulheres encoraja os trabalhadores a denunciarem casos de discriminação no trabalho ao exigir a implementação de Canais de Denúncias em empresas com CIPA.

Lei 14.457 e a luta contra a discriminação no ambiente de trabalho
Lei 14.457 e a luta contra a discriminação no ambiente de trabalho

A Lei 14.457 ainda fortalece a proteção aos denunciantes pela garantia ao anonimato da pessoa relatora, proporcionando um ambiente seguro para relatar pontos cegos da organização que escapam à alta liderança.

Para garantir a eficácia desses Canais, é importante estabelecer regras para a sua utilização, procedimentos adequados para recebimento e apuração das denúncias, assim como a aplicação de sanções aos ofensores.

Optar por um canal de denúncias terceirizado, como o oferecido pela Contato Seguro, facilita a adequação à Lei 14.457. Nossa plataforma externa fornece:

  • Privacidade e neutralidade durante a análise das queixas.
  • Assistência especializada.
  • Administração eficaz dos casos.
  • E relatórios minuciosos para auxiliar nas decisões e evitar ocorrências futuras.

Conclusão

Como pudemos ver, a Lei 14.457/2022 atua em duas vias: protegendo o bem-estar dos trabalhadores e incentivando as organizações a adotarem práticas mais éticas e inclusivas que levam a uma produtividade maior.

A implementação de Canais de Denúncias em empresas com CIPA e a capacitação dos colaboradores sobre temas como violência, assédio e atos discriminatórios são os caminhos que toda empresa responsável deve seguir.

E para garantir o pleno cumprimento da lei, gerando economia e uso otimizado de recursos, basta contar com o Canal de Denúncias eficaz da Contato Seguro!

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