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Denúncias anônimas: como funciona a proteção ao denunciante no Canal de Denúncias

Tempo de Leitura: 5 Minutos

Em um artigo anterior(1), introduzimos o cenário geral sobre a Proteção de Denunciantes no Brasil, junto das denúncias anônimas.

Vamos lembrar algumas informações importantes sobre o assunto: no Brasil, não há Lei Geral de Proteção aos Denunciantes, como existe nos Estados Unidos, na Itália e na Inglaterra — o que seria uma das garantias legais para fortalecer o combate à corrupção.

Em 14 de dezembro de 2005, entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Um acordo global de prevenção e combate à corrupção, ao qual o Brasil subscreveu.

Entretanto, a Proteção ao Denunciante em nosso país só está garantida na esfera pública, por meio do Decreto 10.153/19. Ele assegura a proteção à identidade da pessoa que realiza denúncias de boa fé nos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta.

Legalmente, na esfera privada, o Brasil encontra-se ainda desamparado com relação à garantia de proteção a denunciantes. Com a Lei 14.457/22, que torna obrigatória a presença de Canais de Denúncias em empresas com CIPA, a proteção ao denunciante torna-se um ponto central.

Neste artigo, vamos entender a importância da proteção ao denunciante para os Canais de Denúncia, delineando o que significa a proteção ao denunciante, o anonimato da denúncia, o sigilo, a retaliação, e como todos esses requisitos corroboram com um Canal de Denúncias eficaz, que gera resultados.

O que é a proteção ao denunciante e por que ela é importante?

A Transparency International é uma organização global da sociedade civil que lidera a luta pela prevenção e combate à corrupção.

Nesta publicação(2), a organização esclarece a importância da proteção ao denunciante:

“Os denunciantes têm um papel essencial no processo de exposição de corrupção, fraude, má gestão e outras más condutas que ameaçam a saúde pública, a segurança, integridade financeira, direitos humanos, o meio ambiente e as regras da lei.” (p. 2)

Quando o denunciante divulga informações sobre as más condutas, ele se coloca numa posição de risco considerável. Mas é através dessa exposição que se previne o desvio de dinheiro, escândalos e outros desastres.

Ao denunciar um comportamento criminoso ou má conduta, o relator corre o risco de ser ameaçado, de perder o emprego, e pode até colocar sua segurança física em risco.

Por outro lado, o direito de relatar más condutas e atividades criminosas é uma extensão do direito da livre expressão(3). E torna-se um dever quando a omissão pode causar danos aos cidadãos e à sociedade.

Por isso, a presença de leis e regulamentos que garantam a proteção do denunciante se faz necessária, para permitir que as denúncias continuem a ocorrer, e para evitar possíveis retaliações.

Como funciona uma denúncia anônima, e qual a sua importância?

Uma denúncia anônima(4) é um relato de crime ou má conduta, destinado a alguma autoridade, sem a identificação do relator/denunciante.

Essa autoridade pode ser, dependendo do contexto, a Polícia Civil, o Ministério Público, ou, no caso do ambiente de trabalho, os responsáveis pela apuração da denúncia.

Assim, para cada contexto, existem meios diferentes para se realizar um relato. No caso dos relatos de irregularidades nas organizações, o meio é disponibilizado pela própria empresa. Com a Lei 14.457/22, todas as empresas com CIPA ficam obrigadas a fixar:

“procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis”

Ou seja, em toda empresa com CIPA deve haver um canal onde possam ser realizadas denúncias anônimas.

O anonimato é fundamental para que o denunciante possa relatar as ocorrências sem medo de sofrer retaliação — sem o risco de perder o emprego, sem passar por “dedo-duro”, garantindo a sua proteção pessoal e seu status de emprego.

E, assim, ao estabelecer um Canal de Denúncias numa organização, o canal deve contar com os recursos tecnológicos necessários para que o anonimato seja assegurado. Tanto para fazer denúncias anônimas por escrito, por telefone, ou outros meios.

Proteção contra retaliações no Canal de Denúncias

O termo “retaliação” remete à vingança, à resposta ou represália contra um prejuízo sofrido. 

No caso do crime de assédio sexual, por exemplo, que é foco das novas exigências de proteção da Lei 14.457/22, embora a relação hierárquica entre agente e vítima não seja necessária, ela é certamente comum.

Em geral, quem sofre assédio sexual no trabalho são mulheres(5), e o assediador está geralmente em uma função de liderança ou de superioridade hierárquica. 

Imagine que, caso uma mulher que sofre assédio no trabalho quisesse denunciar o agressor, mas só pudesse fazê-lo com plena identificação — o que aconteceria?

É provável que a posição hierárquica do agressor implicasse a completa desconsideração ou má apuração da denúncia. E essa mulher, muito possivelmente, seria despedida, ou continuasse a sofrer a violência sem que nada mudasse.

Isso fica ainda pior quando os canais de denúncias são internos. Ou seja, a apuração dos relatos se faz pelos colaboradores da empresa, no setor jurídico e de RH.

Quando o Canal de Denúncias é interno à organização, as relações que ali se desenvolvem podem incorrer em conflito de interesses. A apuração das denúncias pode realizar-se com critérios pessoais e profissionais, não pertinentes à questão, e ter um resultado injusto, viciado.

Com um Canal de Denúncias externo — quando outra organização realiza a apuração das denúncias —, juntamente com o anonimato, o processo torna-se imparcial, sem conflito de interesses, restando somente o fato para ser corretamente julgado, e as consequências a serem aplicadas.

Portanto, as denúncias anônimas são indispensáveis para que más condutas e irregularidades no local de trabalho sejam expostas, e para que o denunciante não coloque em risco o seu trabalho nem a sua segurança.

Conclusão

Até então, não contamos, no Brasil, com uma Lei Geral de Proteção ao Denunciante. Na esfera pública a proteção ao relator ganhou uma garantia legal pelo Decreto 10.153/19, mas, para as empresas privadas, ainda não há legislação específica.

Com a Lei Emprega + Mulheres (Lei 14.457/22), tornou-se obrigatória a presença de Canal de Denúncias para empresas com CIPA, com a garantia de anonimato ao denunciante.

Dessa forma, no contexto do trabalho, a proteção ao denunciante fica garantida, o que permite que o relator exponha as situações com liberdade, segurança e sem riscos de retaliação.

Sua empresa tem CIPA e ainda não se adequou à Lei 14.457/22? Fale com um de nossos especialistas e implemente agora um Canal de Denúncias externo, e com garantia de anonimato na sua empresa.

Fontes:
(1) https://tinyurl.com/3xnf8ydf
(2 e 3) https://tinyurl.com/2p8mpyu8
(4) https://tinyurl.com/3yrd65ts
(5) https://tinyurl.com/bdfv7d3t

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