Este conteúdo vai ajudar a sua equipe de RH a entender como aplicar a NR-1 para os funcionários terceirizados. Será que precisa de regras para eles também?
A terceirização é, antes de tudo, uma parceria. É quando uma empresa contrata outra para executar atividades que não são seu foco principal. Em alguns casos, o profissional é contratado de maneira direta, sem ser por uma empresa terceirizada.
A ideia é aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais, principalmente em épocas do ano que é preciso aumentar a equipe, com a certeza de que a contratação fixa não vai acontecer.
Há também a escolha por serviços terceirizados como limpeza e administração de locais físicos.
Vamos imaginar o cenário: Sua empresa precisa terceirizar uma área, com a meta de reduzir custos e responsabilidades. Mas, na hora de olhar para a Norma Regulamentadora 01 (NR-1) e para a prevenção de riscos, de quem é a responsabilidade de cuidar dessas vidas?
Como a NR-1 Trata a Terceirização?
A NR-1 diz que:
A empresa contratante não pode ignorar os riscos do trabalhador externo que atua em suas dependências.
Existe então uma corresponsabilidade?
Sim! A legislação brasileira prevê a responsabilidade direta da empresa contratante pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Então, a empresa contratante é responsável por garantir um ambiente seguro para o trabalhador, mesmo que ele seja terceirizado.
Em situações de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, especialmente quando a questão acontece em ambiente sob gestão da contratante, a empresa tomadora de serviços pode ser, sim, responsabilizada.
A responsabilidade da contratante pode ser subsidiária caso a prestadora de serviços não cumpra suas obrigações. Isso reforça a necessidade de fiscalização por parte da contratante.
Assim, a contratada é responsável pela gestão dos riscos de seus próprios colaboradores. O princípio da corresponsabilidade exige que a contratante forneça à terceirizada o Inventário de Riscos do local. A contratada deve, então, tomar as medidas de controle necessárias, cumprindo a legislação.
Ou seja, a responsabilidade é das duas empresas, mas cada uma tem seu campo de atividades exigidas, conforme a NR1.
Responsabilidades da Contratante e Prestadora para Aplicação da NR-1
Para garantir essa proteção aos funcionários terceirizados, usamos dois grandes aliados da NR-1: : o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Lembre-se que a NR-1 exige o GRO e a documentação por meio do PGR para todas as empresas com funcionários CLT, incluindo as terceirizadas.
Veja algumas das responsabilidades de ambas as empresas:
- Contratante (Quem Contrata): Deve fornecer à empresa terceirizada todas as informações sobre os riscos ocupacionais existentes em suas dependências e que possam impactar as atividades realizadas pela contratada.
- Contratada (Quem presta o serviço): Deve gerenciar seus riscos ocupacionais e desenvolver seu próprio Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esses documentos devem considerar os riscos informados pela contratante.
A empresa contratante precisa apresentar as medidas de prevenção para as contratadas que atuam em suas instalações, ou apenas fazer referência no seu PGR aos programas das terceirizadas.

A chave está na definição precisa de quem faz o quê na gestão do trabalhador externo.
O Papel da Empresa que contrata o funcionário terceirizado
A contratante deve ser ativa na gestão da contratação de terceiros:
- Informar: A contratante deve fornecer à empresa terceirizada todas as informações sobre os riscos ocupacionais existentes em suas dependências.
- Fiscalizar: A contratante tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e das NRs por parte da contratada.
- Coordenar: Ambas as partes devem realizar ações integradas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, visando proteger todos os trabalhadores no mesmo local de trabalho.
Exemplo Prático: Pense que sua empresa é uma construtora. No caso de uma obra, a contratante (você) deve informar à contratada (que fornece mão-de-obra para o trabalho) sobre o risco de queda em altura existente na área de manutenção, mesmo que a equipe terceirizada seja de elétrica e, não necessariamente, vá correr o risco da queda de maneira direta.
O Papel da Empresa Terceirizada (Prestadora de Serviços)
A contratada tem a obrigação direta de cuidar de sua mão de obra terceirizada:
- Gerenciar Riscos e Elaborar PGR: A empresa contratada é responsável por gerenciar seus riscos ocupacionais e desenvolver seu próprio Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Informar Riscos à Contratante: Deve fornecer à contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais relacionados às suas atividades.
- Garantir a Segurança e Saúde: É responsável por assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados.
Exemplo Prático: A contratada deve ter um PGR que estabeleça o controle de riscos ergonômicos e químicos específicos para as atividades de limpeza que ela irá realizar no local do cliente.
Riscos e Consequências do Não Cumprimento da NR-1
Muito cuidado com isso. Sua empresa pode ser prejudicada de maneira direta. A negligência na gestão de funcionários terceirizados é uma porta aberta para riscos de alto impacto, principalmente no que diz respeito à corresponsabilidade.
E se houver um acidente de trabalho? Com quem fica a responsabilidade?
A responsabilidade da contratante pode ser subsidiária caso a prestadora de serviços não cumpra suas obrigações. A omissão na fiscalização ou na informação de riscos gera responsabilidade, resultando em altos custos com indenizações e ações trabalhistas.
Exemplo: Se a empresa terceirizada (que presta o serviço) falir, sumir ou não tiver dinheiro para pagar o funcionário, a dívida recai sobre a empresa contratante.
A responsabilidade solidária (ou subsidiária) é o maior risco legal. Em caso de acidente grave ou fatal, a contratante pode ser acionada judicialmente.
Autuações e Multas da Inspeção do Trabalho
A fiscalização do Ministério do Trabalho aplica multas pesadas por descumprimento da NR-1. A ausência ou deficiência do PGR é uma das infrações mais comuns.
A falta de treinamento adequado ou o não fornecimento de informações de risco também são passíveis de multa.
Impacto Operacional e Reputacional
O não cumprimento da NR-1 pode levar à paralisação de serviços por embargo ou interdição do local de trabalho. Além do prejuízo operacional, a empresa sofre dano à marca.
A identificação e gestão de riscos psicossociais, como estresse e assédio, são parte do PGR, conforme atualizações recentes da NR-1. As empresas terão até 26 de maio de 2026 para se adaptar a essas novas diretrizes.
Boas práticas para aplicação da NR-1 ao contratar empresas terceirizadas
A aplicação da NR-1 exige ferramentas e processos que garantam a rastreabilidade e a escuta. Veja o checklist com boas práticas:
- Contratante: Exigir cópia do PGR e dos comprovantes de treinamento e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos terceirizados antes do início dos trabalhos.
- Contratada: Realizar Integração de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no local de trabalho do cliente.
- Auditoria Contínua: Estabelecer um cronograma de auditorias conjuntas entre CIPA/SESMT da contratante e da contratada.
- Implantação de um Espaço de Escuta: um Canal de Acolhimento pode garantir a escuta ativa, especialmente sobre riscos psicossociais, cumprindo a NR-1.
Conclusão
A NR-1 elevou o nível de exigência na gestão de funcionários terceirizados. A documentação e as políticas de prevenção são uma proteção para a própria empresa.
Espaços de escuta, como o Canal de Acolhimento, são uma das maneiras mais efetivas de evitar a Corresponsabilidade. Omitir a escuta ativa pode significar ter riscos.
Não deixe a gestão de terceirizados ser seu próximo passivo trabalhista. Garanta que seus colaboradores e os prestadores de serviços tenham um canal seguro para reportar riscos.
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FAQ
Quais profissionais podem aplicar a NR 1? A aplicação e o cumprimento da NR-1 são responsabilidade de todos os trabalhadores e da própria organização. A elaboração do PGR e do GRO deve ser feita por profissionais legalmente habilitados em SST, como engenheiros de segurança e técnicos, sob a responsabilidade da organização.
Quais são os direitos de um funcionário terceirizado? O funcionário terceirizado tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados diretos da empresa contratante. No âmbito da SST, o trabalhador externo tem o direito de ser informado sobre os riscos do local de trabalho e de receber os treinamentos e EPIs necessários para a segurança.
Como funciona a contratação de um funcionário terceirizado? A contratação de terceiros é intermediada por uma empresa prestadora de serviços. Essa empresa assume a responsabilidade empregatícia sobre o trabalhador (salário, férias, etc.). A empresa contratante apenas utiliza os serviços desse profissional em suas dependências.
O que a NR1 prevê sobre a participação dos trabalhadores na segurança? A NR-1 prevê que a participação dos trabalhadores na segurança é obrigatória. Isso inclui comunicar os riscos e as não conformidades à chefia ou ao SESMT.



