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Decreto — Igreja Católica insere procedimento para recebimento de denúncias

Tempo de Leitura: 2 Minutos

Em 2019, o Papa Francisco promulgou uma Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio (de iniciativa própria), com normas relativas a denúncias de abusos sexuais dentro da Igreja Católica.

A carta foi estabelecida para experimentação durante três anos — passando pela avaliação e observação pelas Conferências Episcopais e pelos Dicastérios da Cúria Romana. 

Em 2023, foi atualizada, tornando-se então uma legislação estabelecida e válida para toda a instituição.

O novo texto apresenta o âmbito de aplicação, trata da recepção de denúncias e da proteção de dados. Também sobre a natureza das denúncias e a proteção ao denunciante, sobre os cuidados prestados às pessoas e outras disposições sobre os processos de recebimento e apuração.

A medida legislativa exige que Dioceses ou Eparquias disponham, de maneira individual ou em conjunto, de organismos ou serviços acessíveis ao público para a recepção de denúncias.

Esses canais podem ser usados por qualquer pessoa e focam especialmente em fiéis leigos que ocupam cargos ou exercem ministérios na Igreja.

Além disso, tornou-se obrigatório para padres e religiosos realizarem uma denúncia às autoridades eclesiásticas quando houver suspeitas de agressão sexual. Danos, discriminação ou retaliação contra alguém que tenha realizado uma denúncia são proibidos.

O recebimento da denúncia fica à cargo do Metropolita, que julgará se o relato tem ou não fundamento.

Uma vez o relato sendo plausível, segundo seu julgamento, ele deve utilizar dos meios estabelecidos pelas leis para conduzir as investigações. Em consequência, recolher outros relatos e documentos, e solicitar informações pertinentes.

Mais uma vez, a presença de um canal de denúncias aparece no cenário institucional como uma opção segura e eficiente para livrar-se de más condutas e irregularidades.

Idealmente, essas denúncias deveriam ser recebidas por um Canal externo. Ele garante a isenção e segurança, conferindo credibilidade ao processo e estimulando as pessoas a usarem efetivamente esse instrumento. 

Outras instituições religiosas

Onde há seres humanos reunidos é possível a existência de indivíduos bem-intencionados, mas também outros mal-intencionados. Isso faz parte da natureza humana, pois os interesses divergem uns dos outros, há caráter diverso no grupo, as ambições podem ser conflitantes, etc.

Por isso, é comum o ambiente corporativo, não importa o segmento ou o país, encontrarmos riscos de irregularidades e desvios de conduta. A concretização desses riscos, no entanto, depende de a estrutura possuir ou não antídotos para evitá-los. 

Programas de Compliance e Sistemas de Integridade existem exatamente para evitar a ocorrência de tais questões. Os Canais de Denúncias representam a ferramenta mais importante nesse cenário, como demonstram diversas pesquisas internacionais.

Nas instituições religiosas não é diferente e isso independe de uma ou outra religião.

Se por um lado a Igreja Católica se deparou com escândalos, é louvável ter dado um passo tão significativo na busca para evitar sua repetição, com a adoção de ferramentas de coibição, a exemplo dos Canais de Denúncias.

Essa atitude deveria ser seguida por outras Instituições Religiosas, pois o risco de comportamentos inadequados existem, sem com isso significar menosprezo às religiões, visto ser consequências de atos de seres humanos. O que não se deve, entretanto, é fechar os olhos para esses perigos.

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