Melhores práticas de adaptação à Lei 14457 de 2022

Melhores práticas de adaptação à Lei 14457 de 2023

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Tempo de Leitura: 5 Minutos

A Lei 14.457 de 21 de setembro de 2022 é um valioso marco na legislação brasileira no que diz respeito à valorização da mulher no mercado de trabalho.

Neste artigo, vamos retomar seus pontos principais, e indicar práticas de adaptação para que a sua empresa esteja sempre em conformidade — e como o Canal de Denúncias pode ser uma parte fundamental dessa rotina.

Boa leitura!

Visão Geral da Lei 14.457 de 2022


O texto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho e institui o Programa Emprega + Mulheres, gerando um impacto sobre os seguintes temas:

  1. apoio à parentalidade na primeira infância;
  1. apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho;
  1. qualificação de mulheres para ascensão profissional;
  1. apoio para o retorno ao trabalho para mulheres em licença-maternidade;
  2. reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
  3. prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e
  4. estímulo ao microcrédito para mulheres.

Em suma, a lei cria mecanismos, estratégias e obrigações que facilitem a entrada, a permanência e a ascensão da mulher no mercado de trabalho.

Cada um desses tópicos merece a atenção do empregador que quer entender as suas obrigações, suas novas possibilidades de ação e adaptações necessárias.

Destaca-se, nessa legislação, a implementação do Selo Emprega + Mulher, que visa reconhecer as organizações que se destaquem pelas ações de apoio à mulher no mercado de trabalho: provimento de creches, estímulo à contratação, ocupação de postos de liderança, etc.

02 Meses de Isenção

A alteração da Consolidação das Leis do Trabalho modifica as condições para faltas no trabalho para acompanhamento de consultas médicas com o filho, ou para acompanhar esposa ou companheira durante o período de gravidez.

Outro destaque são as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Com a Portaria nº 4.219, de dezembro de 2022, a nomenclatura da CIPA é alterada, passando a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. 

Além disso, ela altera o texto da NR 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, em virtude da Lei 14.457/22, acrescentando a obrigação de estabelecer:

  • regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, que devem ser divulgadas aos colaboradores;
  • implementação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias para apuração desses casos, e aplicação de sanções quando couber, com a garantia do anonimato do relator;
  • realização de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores em todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, visando potencializar essas ações.

A Importância da Adaptação à Lei 14.457

É sempre importante para uma empresa permanecer em conformidade com as leis, tanto as externas quanto as internas.

Irregularidades no campo legal geram multas e sanções. Além do prejuízo financeiro e do desgaste, a empresa pode ser exposta e acabar perdendo reputação, clientela, e atrapalhar seu relacionamento com fornecedores, colocando em risco sua sobrevivência. 

Com relação à Lei 14.457/22, as adaptações são diversas e implicam movimentos inovadores que devem permanecer como cultura e práticas cotidianas da organização.

Por outro lado, neste caso, a adequação não só protege a empresa de malefícios, mas também gera benefícios. Por exemplo, microempresas e empresas de pequeno porte que receberem o Selo Emprega + Mulher terão estímulo creditício adicional.

Além disso, a pessoa jurídica que detém o Selo Emprega + Mulher poderá utilizá-lo para divulgação da marca, serviços e produtos — o que pode fortalecer a imagem da empresa no mercado.

Outro benefício inerente às adaptações a essa legislação é a implementação do Canal de Denúncias, que abordaremos a seguir, tratando das melhores práticas de adaptação.

Melhores Práticas de Adaptação

Educação e Treinamento

A Lei 14.457/22 implica várias mudanças que exigem educação e treinamento. Evidentemente, são os responsáveis técnicos que devem adquirir o conhecimento para que eles cheguem a todos os colaboradores.

Isso se aplica, principalmente em relação às medidas de prevenção e combate ao assédio sexual. 

Para implementar treinamentos e comunicações, é preciso adquirir materiais e conhecimento acerca da importância da temática, estatísticas, compreender os padrões da má conduta e selecionar as intervenções mais eficazes.

Uma das obrigações que a lei impõe é a capacitação e orientação dos colaboradores quanto ao tema, mas essa ação não deve se tornar apenas mais um tópico de checklist — o treinamento deve tocar o ponto central do problema e educar para transformar os valores e os comportamentos.

Somente assim a Lei gerará o impacto que se propõe: tornar os ambientes de trabalho mais inclusivos e mais seguros para as mulheres no país.

Revisão de Políticas e Procedimentos

Quanto às questões de benefícios, flexibilização de regime de trabalho, férias, horários, liberações para faltas, qualificação para mulheres etc., é necessário criar uma rotina para revisão de políticas e procedimentos.

São vários os detalhes de cada item e, para que os direitos sejam garantidos na prática, a empresa deve estar munida dessas informações e saber aplicá-las.

Consultorias e treinamentos externos são bem-vindos para capacitar a equipe e, é claro, os processos de auditoria serão de grande apoio.

Comunicação Clara

Em todos os cenários em que as relações interpessoais estão em jogo, e principalmente num contexto de mudança, a comunicação é o fator que mais determina o sucesso de um empreendimento.

A Lei 14.457 propõe mudanças que alcançam todas as áreas de uma organização — como é o caso da implementação do Canal de Denúncias, do qual falaremos a seguir. Por isso, a comunicação deve ser abrangente e acessível para todos.

Para estabelecer novos procedimentos, novas regras, novas maneiras de se relacionar com os colegas e com a organização, é preciso clareza, objetividade e transparência na comunicação, além de uma cultura de feedback.

Canal de Denúncias

Incluímos o Canal de Denúncias como uma das práticas de adaptação porque, ao ser implementado pela empresa, como obriga a Lei, ele se torna o motor de várias práticas importantes.

O Canal de Denúncias é uma ferramenta para o recebimento de relatos sobre irregularidades nas organizações.

A Lei 14.457/22 determina que todas as empresas possuam o Canal como uma medida de prevenção e combate ao assédio sexual, principalmente, mas a plataforma tem um alcance muito maior.

Com a presença de um Canal de Denúncias, muitos temas aparecem como foco de tratamento, já que o objetivo do canal é justamente auxiliar o empregador a detectar problemas encobertos.

Quando funciona bem, o Canal dá ao empregador uma visão mais clara de sua organização: pontos fortes e pontos fracos, assuntos e mudanças que devem ser abordados.

Em alguns momentos, as denúncias culminarão em sanções administrativas e até em procedimentos penais, entretanto os relatos auxiliam a empresa a otimizar todos os seus processos.

Portanto, o Canal de Denúncias também se incorpora às práticas de adaptação, com o potencial de melhorar todas as áreas de uma organização.

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