Infográfico: Lei 14.457/22 e a obrigatoriedade do Canal de Denúncias

Infográfico: Lei 14.457/22 e a obrigatoriedade do Canal de Denúncias

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A Lei 14457 foi sancionada em 22 de setembro de 2022, estabelecendo um prazo de 180 dias para que as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) se adequassem a uma série de diretrizes, incluindo a implementação obrigatória de um Canal de Denúncias. 

Esse prazo expirou em 22 de março de 2023, o que significa que as organizações que ainda não cumpriram as exigências estão sujeitas a multas e outras penalidades.

Para que você possa ampliar a sua compreensão sobre essa legislação que institui o chamado “Programa Emprega + Mulheres” e implementar o seu Canal de Denúncias com a agilidade demandada por esse momento crítico, temos um material imperdível para ajudar: um infográfico 100% gratuito.

Lei 14.45722 e a obrigatoriedade do Canal de Denúncias

Baixe e fique por dentro de assuntos como:

  • O que é a Lei 14.457/22;
  • Obrigatoriedade do Canal de Denúncias e campanhas de comunicação sobre os temas exigidos pela lei;
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