Em março de 2024, foi promulgada a Lei 14.831, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, e estabelece os requisitos para a concessão.
As empresas brasileiras que atenderem aos critérios estabelecidos pela normativa ganham o Certificado, e consequentemente fortalecem sua reputação, diferencial competitivo, cumprem a nova NR-1 e reduzem riscos associados ao adoecimento mental dos colaboradores.
Um dos critérios determinados pela Lei 14831 é a presença de um Canal de Denúncias para promover a escuta dos trabalhadores, possibilitando o envio de sugestões, dúvidas e avaliações.
Neste artigo, você irá entender quais são os critérios para a sua empresa ser considerada uma Empresa Promotora da Saúde Mental, os benefícios que resultam das práticas, e como um Canal de Denúncias eficiente pode apoiar essas estratégias.
Boa leitura!
O que diz a Lei 14.831/24?
A Lei 14.831 institui o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. O que isso significa?
Todas as empresas poderão ser avaliadas seguindo alguns critérios, e então reconhecidas como organizações que se preocupam e cuidam do bem-estar de seus trabalhadores.
Os critérios estão associados a ações políticas que tratem sobre a “Promoção da Saúde Mental”; o “Bem-estar dos trabalhadores”; e sobre a “Transparência e Prestação de Contas”.
As empresas poderão utilizar o Certificado em materiais promocionais e comunicações, destacando seu compromisso com a saúde mental e o cuidado de seus colaboradores.
Critérios, ações e políticas de promoção da saúde mental
Veja os critérios estabelecidos pela Lei para avaliar as empresas.
I – Promoção de saúde mental:
- implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
- oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
- promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
- promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
- capacitação de lideranças;
- realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
- combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
- avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.
II – Bem-estar dos trabalhadores:
- promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
- incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
- incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
- incentivo à alimentação saudável;
- incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
- incentivo à comunicação integrativa.
III – Transparência e prestação de contas:
- divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
- manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
- promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.”
Essas práticas podem ser aplicadas através de diversos instrumentos e ferramentas, e devem ser adaptadas à realidade da organização.
Empresas diferentes terão demandas diferentes de cuidado com a saúde mental: algumas possuem mais fatores de risco, outras menos.
Algumas já possuem medidas para abordar o tema da Saúde Mental no trabalho, mas mesmo assim devem estar sempre atentas para se atualizar e encontrar formas de efetivamente levar bem-estar e segurança psicológica aos seus trabalhadores.
Enfatizamos a necessidade da manutenção dos canais de recebimento de sugestões e avaliações, que pode ser realizada através do Canal de Denúncias.
Mais à frente, você irá entender a importância desse instrumento para a Lei 14.831/24 e atualização da NR-1.
Benefícios das práticas da 14.831/24 na sua empresa
No Brasil, em 2024, quase meio milhão de pessoas se ausentaram do trabalho por problemas com a saúde mental, quase 60% a mais que em 2023, e o maior número em 10 anos.
Além disso, com a recente atualização da NR-1, a partir do dia 26 de maio, as empresas deverão acrescentar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) o estudo dos fatores psicossociais.
Nesse contexto, as ações e políticas consideradas como critérios pela Lei 14.831/24 são um ótimo ponto de partida para que as empresas cuidem da saúde mental de seus colaboradores.
Os benefícios dessas práticas vão muito além de ganhar o Certificado. A atenção ao bem-estar psicossocial e à saúde mental dos trabalhadores pode:

Por que o Canal de Denúncias é fundamental para a aplicação da Lei 14.831?
Para cuidar da saúde mental dos colaboradores, primeiro é preciso ouvi-los.
Os profissionais da saúde mental, sejam eles psicólogos, psiquiatras, enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas, etc., todos sabem: o principal instrumento para o cuidado em saúde mental é a escuta.
Dar voz aos indivíduos é o primeiro passo para compreendê-los, entender seus sofrimentos e encontrar saídas terapêuticas.
No contexto organizacional, isso também é fundamental, mas é preciso um arranjo específico para que todos possam ser escutados, e para que as medidas de cuidado sejam tomadas coletivamente, com efeitos satisfatórios.
Ou seja, uma empresa precisa ouvir seus colaboradores, tanto em nível individual quanto grupal, e as estratégias tomadas devem ser proporcionais e priorizadas conforme a necessidade.
A melhor maneira de escutar o coração da sua empresa — seus colaboradores — é pelo Canal de Denúncias.
O Canal é uma plataforma especializada que permite a manifestação livre dos trabalhadores: para dúvidas, sugestões, avaliações e denúncias.
A ferramenta realiza a gestão das denúncias, organizando e classificando para que a empresa, via Comitê de Ética, apure os fatos.
Os dados levantados também servem para a criação de estratégias e ações preventivas e combativas de qualquer irregularidade, má conduta ou outro fator que possa estar prejudicando a saúde mental dos trabalhadores.
Dessa forma, o Canal de Denúncias é um grande aliado na adaptação às novas exigências da NR-1 atualizada, e é uma estratégia sugerida diretamente pela Lei 14.831, para concorrer ao Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental.
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A nova NR-1 e a Lei 14.831/24 são fortes estímulos para começar esse processo de transformação.
Nosso Canal de Denúncias é personalizável e possui uma estrutura completa para o recebimento de relatos, avaliações e demandas relativas à Saúde Mental, contendo:
- garantia de anonimato;
- psicólogos-ouvidores especialistas;
- suporte de Assistente Virtual com Inteligência Artificial (IA);
- treinamentos iniciais personalizados e gratuitos;
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FAQ: Lei 14.831
É uma legislação que reconhece e certifica empresas que adotam práticas voltadas à saúde mental e ao bem-estar dos colaboradores.
A empresa precisa implementar ações de promoção da saúde mental, garantir bem-estar dos trabalhadores e adotar práticas de transparência e escuta ativa.
Sim. A manutenção de um canal para recebimento de sugestões e avaliações é um dos critérios de transparência definidos pela lei.
Mais motivação e produtividade, redução de absenteísmo, melhoria do clima organizacional e alinhamento com a NR-1 atualizada.
Ambas exigem atenção aos fatores psicossociais no ambiente de trabalho, reforçando a importância do cuidado com a saúde mental dos colaboradores.
Porque oferece escuta qualificada com psicólogos-ouvidores, sigilo garantido, suporte com IA e relatórios que apoiam ações estratégicas de bem-estar.