Lei 14.457/22 e Lei 14.611/23: conheça como o Canal de Denúncias atua nas empresas

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Nos últimos 12 meses ocorreram importantes mudanças no cenário do trabalho no Brasil, que tiveram como ponto central o Canal de Denúncias.

Há 1 ano se promulgava a Lei 14457 de 2022, que tornou obrigatório o Canal de Denúncias para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).

Mais recentemente, em julho de 2023, a Lei 14.611 veio fortalecer o movimento, trazendo importantes medidas para a garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo ou função.

A seguir, trataremos sobre quais foram as mudanças propostas e produzidas pelas duas leis, e como o Canal de Denúncias é uma parte importante desses processos.

Lei 14.45722 e Lei 14.61123

Lei 14.457/22

Sendo parte integrante do Programa Emprega + Mulheres, a Lei 14.457 foi publicada em setembro de 2022, com o principal fim de garantir que mulheres entrem e se mantenham no mercado de trabalho.

Instituindo mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a normativa estabelece estratégias para a proteção da parentalidade por meio da flexibilização de jornadas de trabalho, para o incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, e destaca o combate ao assédio e a outros tipos de violência no trabalho.

É aí que entra o Canal de Denúncias: sendo a ferramenta mais eficaz para o recebimento, acompanhamento e apuração de denúncias, torna-se obrigatória para todas as empresas com CIPA, para garantir a proteção, principalmente das mulheres, no ambiente laboral.

Para fortalecer ainda mais essa garantia, a lei determina que sejam incluídos nos programas de treinamento orientação e sensibilização sobre igualdade, diversidade, assédio e violência no trabalho.

Por fim, o regulamento estabelece multas e sanções para as empresas que o desconsiderem — chegando a R$ 6.708,08 para as novas exigências da CIPA, e para demissões e dispensas irregulares, parcelas indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do último salário.

Lei 14.611/23

A mais recente Lei 14.611/23, Lei da Igualdade Salarial, vem reforçar portanto as medidas de garantia de direitos para mulheres no mercado de trabalho.

A norma impõe às organizações o estabelecimento de critérios remuneratórios e mecanismos de transparência salarial. O Canal de Denúncias, aqui, entra como uma ferramenta preventiva para que as empresas evitem problemas com o Ministério do Trabalho.

Além disso, ela também assinala a necessidade de programas de diversidade e inclusão, e o incentivo à formação e capacitação de mulheres para o mercado de trabalho.

Dessa forma, as empresas com 100 ou mais colaboradores devem publicar, a cada seis meses, Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (observada a Lei Geral de Proteção de Dados), e o Canal de Denúncias vem para garantir que irregularidades concernentes à desigualdade salarial sejam relatadas e apuradas antes que a denúncia seja realizada junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A Lei ainda estabelece multa administrativa para as empresas que a descumprirem. O valor é correspondente a 3% da folha de salários do empregador, com limite de 100 salários mínimos.

Infográfico Nova Lei 14.457

Conclusão 

Os dois regulamentos são marcos importantes na luta por um ambiente laboral mais saudável, no combate ao assédio e outros tipos de violência no trabalho, e pela garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres.

O Canal de Denúncias é o eixo dessas transformações. É o instrumento que permite que as irregularidades sejam identificadas e investigadas, dando mais poder de ação aos colaboradores e demais pessoas que se relacionam com a empresa. Além disso, também garante a proteção da própria organização.

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