Nos últimos 12 meses ocorreram importantes mudanças no cenário do trabalho no Brasil, que tiveram como ponto central o Canal de Denúncias.
Há 1 ano se promulgava a Lei 14457 de 2022, que tornou obrigatório o Canal de Denúncias para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).
Mais recentemente, em julho de 2023, a Lei 14.611 veio fortalecer o movimento, trazendo importantes medidas para a garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo ou função.
A seguir, trataremos sobre quais foram as mudanças propostas e produzidas pelas duas leis, e como o Canal de Denúncias é uma parte importante desses processos.
Lei 14.45722 e Lei 14.61123
Lei 14.457/22
Sendo parte integrante do Programa Emprega + Mulheres, a Lei 14.457 foi publicada em setembro de 2022, com o principal fim de garantir que mulheres entrem e se mantenham no mercado de trabalho.
Instituindo mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a normativa estabelece estratégias para a proteção da parentalidade por meio da flexibilização de jornadas de trabalho, para o incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, e destaca o combate ao assédio e a outros tipos de violência no trabalho.
É aí que entra o Canal de Denúncias: sendo a ferramenta mais eficaz para o recebimento, acompanhamento e apuração de denúncias, torna-se obrigatória para todas as empresas com CIPA, para garantir a proteção, principalmente das mulheres, no ambiente laboral.
Para fortalecer ainda mais essa garantia, a lei determina que sejam incluídos nos programas de treinamento orientação e sensibilização sobre igualdade, diversidade, assédio e violência no trabalho.
Por fim, o regulamento estabelece multas e sanções para as empresas que o desconsiderem — chegando a R$ 6.708,08 para as novas exigências da CIPA, e para demissões e dispensas irregulares, parcelas indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do último salário.
Lei 14.611/23
A mais recente Lei 14.611/23, Lei da Igualdade Salarial, vem reforçar portanto as medidas de garantia de direitos para mulheres no mercado de trabalho.
A norma impõe às organizações o estabelecimento de critérios remuneratórios e mecanismos de transparência salarial. O Canal de Denúncias, aqui, entra como uma ferramenta preventiva para que as empresas evitem problemas com o Ministério do Trabalho.
Além disso, ela também assinala a necessidade de programas de diversidade e inclusão, e o incentivo à formação e capacitação de mulheres para o mercado de trabalho.
Dessa forma, as empresas com 100 ou mais colaboradores devem publicar, a cada seis meses, Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (observada a Lei Geral de Proteção de Dados), e o Canal de Denúncias vem para garantir que irregularidades concernentes à desigualdade salarial sejam relatadas e apuradas antes que a denúncia seja realizada junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A Lei ainda estabelece multa administrativa para as empresas que a descumprirem. O valor é correspondente a 3% da folha de salários do empregador, com limite de 100 salários mínimos.
Conclusão
Os dois regulamentos são marcos importantes na luta por um ambiente laboral mais saudável, no combate ao assédio e outros tipos de violência no trabalho, e pela garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres.
O Canal de Denúncias é o eixo dessas transformações. É o instrumento que permite que as irregularidades sejam identificadas e investigadas, dando mais poder de ação aos colaboradores e demais pessoas que se relacionam com a empresa. Além disso, também garante a proteção da própria organização.
O principal objetivo da Lei 14.457/22 é garantir que mulheres entrem e se mantenham no mercado de trabalho, fazendo parte do Programa Emprega + Mulheres. A lei exige que empresas com CIPA implementem um Canal de Denúncias para garantir a proteção, principalmente das mulheres, no ambiente de trabalho. Esse canal é crucial para receber, acompanhar e apurar denúncias de assédio e outras formas de violência.
A Lei 14.611/23, também conhecida como Lei da Igualdade Salarial, complementa a Lei 14.457/22 ao impor às organizações o estabelecimento de critérios remuneratórios transparentes para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres. Ela reforça a necessidade do Canal de Denúncias, exige relatórios de transparência salarial e programas de diversidade e inclusão, e incentiva a formação e capacitação de mulheres.
Empresas que não cumprem as leis 14.457/22 e 14.611/23 enfrentam multas e outras penalidades. Para a Lei 14.457/22, as multas podem chegar a R$ 6.708,08 por não atender às exigências da CIPA, além de parcelas indenizatórias em casos de demissões e dispensas irregulares. Já para a Lei 14.611/23, o descumprimento pode resultar em multas administrativas correspondentes a 3% da folha de salários, com limite de 100 salários mínimos.