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Medidas que as empresas devem tomar para cumprir a Lei 14.611 de 2023

Medidas que as empresas devem tomar para cumprir a Lei 14611 de 2023
Tempo de Leitura: 5 Minutos

A Lei 14.611 de 2023 impõe às empresas a responsabilidade de adotar medidas concretas para garantir a equidade de gênero nos critérios remuneratórios do seu quadro de colaboradores.

Ao atualizar a constituição brasileira, a norma passou a tratar da igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham função idêntica no trabalho com regras obrigatórias de compliance sob pena de multas expressivas.

O que torna imprescindível conhecer o passo a passo das ações que precisam ser implementadas pelas organizações, para estarem em conformidade com as diretrizes legais.

Confira a seguir as práticas essenciais para cumprir a Lei 14.611/23 e promover um ambiente de trabalho mais justo e livre de questões que podem impactar negativamente a sua empresa.

Boa leitura!

1) Estabelecer critérios transparentes de remuneração

A Lei 14.611 de 2023 determina que as companhias trabalhem com mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios para evitar a discriminação por gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho.

Aqui estão algumas orientações que gestores e profissionais de Recursos Humanos devem se atentar:

  • Realize uma análise de mercado para entender as faixas salariais adequadas para cada cargo, levando em consideração a média do setor e da região.
  • Considere fatores como experiência, habilidades e nível de educação para garantir que a remuneração seja baseada em critérios objetivos.
  • Certifique-se de que essas políticas não favoreçam um grupo específico.
  • Torne as políticas salariais claras e acessíveis a todos os colaboradores.
  • Documente os critérios utilizados para determinar salários, promoções e benefícios.

Garanta que os colaboradores tenham acesso às informações sobre políticas salariais e oportunidades de desenvolvimento profissional. Para isso, é importante criar canais de comunicação abertos para sanar dúvidas sobre o assunto.

2) Disponibilizar um Canal de Denúncias

Torna-se obrigatório a implementação de um Canal de Denúncias para receber queixas de discriminação salarial por ser um meio seguro para os funcionários relatarem casos de disparidades salariais sem receio de retaliação.

Contrate o Canal de Denúncias

Essa ferramenta também é valiosa para abordar diversas outras questões que prejudicam a integridade dentro da organização, como práticas de assédio moral, assédio sexual, desvio de ativos e suborno.

Se a sua empresa optar pelo Canal de Denúncias da Contato Seguro, ela ainda contará com uma série de vantagens por ser personalizável e ter uma equipe de psicólogos-ouvidores no atendimento. Sua disponibilidade é de 24 horas por dia, 7 dias por semana, utilizando a tecnologia em três formatos: telefone, site ou aplicativo.

3) Aplicar programas de diversidade e inclusão

Implementar programas de diversidade e inclusão requer uma abordagem estratégica e abrangente. O primeiro passo é realizar uma avaliação do atual ambiente organizacional para identificar áreas de oportunidade e desafios.

Isso pode ser feito através de pesquisas internas, análise de dados demográficos e feedback dos colaboradores. É importante dizer que a liderança deve demonstrar comprometimento visível e comunicar claramente a importância da diversidade e inclusão para a empresa.

Este envolvimento deve ser refletido na alocação de recursos, definição de metas e criação de políticas que promovam a igualdade de oportunidades.

Paralelamente, é essencial desenvolver programas de treinamento e conscientização para todos os níveis da organização. As capacitações devem incluir informações sobre as implicações legais e éticas da discriminação.

“Nossos clientes dispõem desse tipo de suporte de forma mais econômica, pois o investimento em nosso Canal de Denúncias inclui a aplicação de videotreinamentos antiassédio, garantindo a conformidade”, ressalta Pedro Miranda, diretor comercial da Contato Seguro.

A Lei 14.611/23 ainda exige a avaliação do impacto dos programas de diversidade e inclusão, sendo uma etapa contínua que pode ser feito através de indicadores-chave, como representação demográfica em diferentes níveis hierárquicos, taxas de retenção e satisfação dos colaboradores.

4) Enviar os dados para o relatório de transparência salarial ao MTE

Há uma regra específica na Lei 14.611 de 2023 para empresas com 100 ou mais empregados e ela se refere aos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios que serão elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

É função da companhia enviar “dados anonimizados que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de liderança preenchidos por mulheres e homens”.

Em 2024, o prazo final para o preenchimento do documento no site do MTE, na área do Portal Emprega Brasil, é o dia 29 de fevereiro. Certifique-se de que as informações salariais sejam abordadas de forma transparente e eficaz.

5) Divulgar a cada 6 meses os relatórios do MTE

Segundo o Decreto 11.795 que regulamenta a Lei 14.611, a publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios deve ser feita a cada semestre pelas empresas, especificamente em março e setembro.

A divulgação visa facilitar o acesso às informações salariais para empregados, colaboradores e público em geral, sem desrespeitar as regras estipuladas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá sofrer multa administrativa limitada a 100 salários mínimos e sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Conclusão

A implementação de critérios transparentes de remuneração, canais de comunicação entre gestão e liderados, além de programas de diversidade e inclusão, são passos práticos que atendem às exigências legais e promovem ambientes de trabalho mais justos e igualitários.

A adoção de medidas específicas para cumprir a Lei 14.611 de 2023 fortalece a cultura organizacional da empresa. Partindo de uma mudança de mentalidade, a organização tem maiores chances de alinhar produtividade e integridade com investimentos precisos.

O Canal de Denúncias externo, em particular, permite a identificação proativa de discrepâncias salariais e a tomada de medidas corretivas antes que se tornem problemas que envolvem a justiça.
Os benefícios são duradouros, tanto para a empresa quanto para seus colaboradores. Nós podemos ajudar a sua empresa nesse processo! Preencha o formulário ao lado e receba orientações personalizadas de especialistas em ambientes de trabalho igualitários.

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