Multa por descumprimento da NR-1: valores e consequências

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As empresas que descumprem a NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) ficam sujeitas às penalidades previstas na NR-28 (Fiscalização e Penalidades), que prevê multas graduadas conforme a gravidade da infração, porte econômico da empresa e reincidência.

Em situações de risco grave e iminente, a fiscalização pode paralisar operações até a correção das irregularidades. Esse cenário ganha ainda mais peso quando se considera o impacto real dos acidentes de trabalho no Brasil.

Segundo o MTE, foram registrados mais de 380 mil acidentes de trabalho no primeiro semestre de 2025, sendo que 62,35% resultaram em afastamentos de até 15 dias e 12,03% ultrapassaram esse período.

Além do sofrimento humano, estima-se que acidentes e doenças ocupacionais — incluindo os transtornos relacionados à saúde mental — possam gerar perda equivalente a até 4% do PIB nacional ao ano.

Se a fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) está cada vez mais alinhada à proteção integral dos trabalhadores, é esperado das organizações uma mudança cultural.

Veja a seguir como a sua empresa pode evitar a violação das NRs e ter uma cultura de cuidado em conformidade com a legislação trabalhista brasileira!

NR-28: como a fiscalização funciona

A fiscalização das normas de SST segue os critérios da NR-28 e é conduzida pelos auditores-fiscais do trabalho. Eles utilizam diferentes meios de prova para verificar se há descumprimento da legislação, como laudos técnicos, relatórios, fotos, vídeos e documentos internos da empresa.

Quando identificada uma irregularidade, a empresa é notificada e recebe um prazo de até 60 dias para corrigir os problemas. No entanto, ele pode ser prorrogado por até 120 dias, desde que haja justificativa plausível apresentada pela organização.

Em situações mais complexas, também é possível estender o prazo por meio de negociação entre a empresa, o sindicato e a autoridade regional.

Se o fiscal identificar risco grave e iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores, a resposta é imediata: pode ser determinado embargo (paralisação de toda a obra ou atividade) ou interdição de setores, máquinas ou equipamentos, impedindo sua utilização até que o risco seja eliminado.

Outro ponto importante é o conceito de descumprimento reiterado. Isso ocorre quando a empresa repete a mesma infração três vezes, mesmo após notificações ou advertências anteriores.

Nesse caso, as consequências podem ser mais severas, com aumento do valor das multas e maior rigor na fiscalização.

O que já vale hoje vs. o que entra em vigor em 2026

Atualmente, todas as obrigações gerais da NR-1 já são fiscalizadas com base na NR-28, incluindo a exigência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), registros de treinamentos e demais evidências documentais.

A Portaria nº 698/2022 atualizou o Anexo II da NR-28 para incluir penalidades relacionadas a novas normas, como NR-5 (CIPA), NR-7 (PCMSO), NR-9 (Avaliação de Exposição Ocupacional), NR-17 (Ergonomia), NR-18 (Construção), NR-19 (Explosivos) e NR-31 (Agricultura), integrando seus registros ao escopo de fiscalização.
A principal novidade está nos riscos psicossociais, previstos no Capítulo 1.5 da NR-1 , inserido pela Portaria nº 1.419/2024.

Embora já tenham sido regulamentados, sua vigência plena foi prorrogada para 25 de maio de 2026, por meio da Portaria nº 765/2025. Até essa data, a abordagem é de caráter educativo e orientativo, sem multas específicas aplicadas para as empresas.
Ou seja: hoje as multas se concentram no descumprimento das obrigações gerais (PGR, treinamentos, registros e medidas preventivas), mas a partir de 2026 a fiscalização também passará a considerar os fatores psicossociais, ampliando o alcance das penalidades!

Como se calcula a multa: passo a passo prático

A multa de violação da NR-1 é calculada com base nas tabelas da NR-28. O Anexo II indica o item infringido, enquanto o Anexo I traz a gradação/valor em UFIR.
O valor é ajustado de acordo com o porte da empresa e os agravantes identificados, como reincidência, embaraço à fiscalização, simulação, etc. A UFIR é então convertida para reais (R$) para se obter o valor final operacional.

Exemplo de cálculo da multa NR-1

A empresa X se encaixa na faixa de 501–1000 empregados. A infração identificada pelos auditores-fiscais é classificada como I3 (Segurança) por não cumprir com o subitem:

“1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.”

Segundo o Anexo I da NR-28, a faixa de 4.122 a 4.525 UFIR será utilizada no cálculo da multa para esse caso.

Veja como é feita a conversão, considerando UFIR = R$ 1,0641:

  • 4.122 UFIR × R$ 1,0641 = R$ 4.386,22 (valor mínimo)
  • 4.525 UFIR × R$ 1,0641 = R$ 4.815,05 (valor máximo)

Resultado: o valor base da multa, sem agravantes, está entre R$ 4.386 a R$ 4.815.

Faixas de penalidades e agravantes que elevam o valor

Como vimos, as multas da NR-1, calculadas conforme a NR-28, variam de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa. Além disso, existem fatores que aumentam consideravelmente o valor final da autuação. São eles:

  • reincidência, quando a empresa comete a mesma infração mais de uma vez;
  • descumprimento reiterado, ocorre quando há três autos de infração pelo mesmo motivo, mesmo após advertências;
  • resistência à fiscalização, quando há embaraço ou falta de colaboração durante a inspeção;
  • tentativa de fraude ou simulação, uso de documentos falsos ou práticas para mascarar irregularidades.

Os agravantes fazem com que a multa deixe de ser apenas um valor financeiro e se torne também uma sanção pedagógica. Além de mais cara, pode resultar em embargo ou interdição, caso a irregularidade represente risco grave e iminente à saúde física e mental dos trabalhadores.

Direitos e deveres relacionados à autuação

Quando uma empresa é autuada com base na NR-1 e na NR-28, ela possui direitos e deveres bem definidos. Entre os direitos, está:

  • possibilidade de recorrer da notificação;
  • apresentar justificativas técnicas ou administrativas; e
  • solicitar prorrogação de prazo para corrigir a irregularidade, desde que haja fundamentos plausíveis.

Por outro lado, os deveres envolvem:

  • implementação efetiva do GRO e do PGR;
  • realização de treinamentos obrigatórios;
  • registro formal de todas as ações preventivas;
  • manutenção de documentos íntegros e atualizados; e
  • correção das falhas dentro do prazo estipulado.

A empresa também deve permitir o acesso irrestrito do auditor-fiscal às instalações e informações, sem embaraço ou resistência, sob risco de agravar a penalidade.

Documentação e evidências que evitam multa

A melhor forma de evitar autuações e multas relacionadas à NR-1 é manter a documentação organizada e pronta para apresentação em uma fiscalização.

Em outras palavras, ter atualizado o PGR, incluindo inventário de riscos e plano de ação priorizado, bem como laudos técnicos emitidos por engenheiros ou médicos do trabalho.

Além disso, é fundamental guardar registros de treinamentos, inspeções internas e medidas preventivas, pois esses materiais comprovam a execução das obrigações legais.

Também é válido evidenciar as correções realizadas após notificações anteriores, demonstrando que houve resposta imediata às exigências da fiscalização.

Documentos de saúde e segurança, como PPRA (quando ainda vigente), PCMSO, registros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio e ordens de serviço assinadas, ajudam a atestar conformidade.

Não se esqueça: a rastreabilidade e a integridade desses arquivos são a chave para reduzir o risco de multa!

Consequências além da multa e por que liderança importa

O descumprimento da NR-1 se traduz em sanção financeira, a princípio. Porém, há consequências tão importantes quanto o pagamento de multas trabalhistas.

Estamos falando do risco operacional, com possibilidade de embargo ou interdição de máquinas, setores e até da obra inteira, o que pode paralisar linhas de produção e gerar perdas imediatas.

Há também o risco jurídico, pois uma autuação pode resultar em ações trabalhistas, aumento do passivo da empresa e até na assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho.

Outro impacto relevante é o risco reputacional. Ambientes marcados por autuações e falhas em segurança perdem a confiança das pessoas e deterioram o clima organizacional.

Nesse cenário, a liderança tem um papel estratégico, devendo responder rapidamente às intimações, adotar medidas corretivas, acolher denúncias de trabalhadores e remover barreiras que dificultem o reporte de riscos.

Uma gestão ativa e comprometida pode transformar a fiscalização em oportunidade de melhoria contínua, em vez de apenas em um fator punitivo.

Por isso, a implementação de um Canal de Acolhimento, capaz de oferecer um espaço seguro ao colaborador para compartilhar suas preocupações quanto ao ambiente de trabalho, é tão importante no rastreio de riscos ocupacionais que, muitas vezes, passam despercebidos pelos gestores.

Itens psicossociais: o que muda na multa após 25/05/2026

A partir de 25 de maio de 2026, com a vigência plena do Capítulo 1.5 da NR-1, os fatores psicossociais passam a integrar de forma obrigatória o PGR, em alinhamento direto com a NR-17.

Aspectos como ritmo de trabalho, tempo destinado às tarefas, organização das atividades e impactos do conteúdo das funções precisarão estar avaliados e documentados no inventário de riscos.

A ausência desses registros poderá gerar autuação conforme previsto na NR-28, deixando claro que o cuidado com a saúde mental no trabalho passa a ser exigência legal, e não apenas uma boa prática.

Como evitar autuações: plano de 90 dias

De acordo com Cris Hohenberger, diretora de Marketing da Contato Seguro, a adequação à nova NR-1 passa obrigatoriamente pelo ajuste do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e pela atualização do PGR.

Para isso, recomenda-se um plano de 90 dias, que dá suporte para revisar documentos, treinar equipes e preparar a empresa para a fiscalização.

Nesse processo, “o Canal de Acolhimento se torna peça estratégica, pois oferece escuta ativa, acolhimento psicológico e coleta de dados que ajudam a identificar padrões de sofrimento, como níveis de ansiedade ou depressão, permitindo agir antes que problemas se agravem”, ressalta Hohenberger. 

O plano de 90 dias para evitar multas da NR-1 pode ser dividido em três etapas:

  • 0–30 dias — triagem de conformidade com NR-1 e NR-28, revisão do PGR e registros obrigatórios, priorização dos riscos graves já identificados.;
  • 31–60 dias — treinamento de líderes e colaboradores, correção de falhas apontadas em notificações anteriores e fortalecimento do canal de denúncias como instrumento de prevenção;
  • 61–90 dias — realização de testes de resposta à fiscalização, simulado de embargo ou interdição, auditoria interna e levantamento das lições aprendidas para ajustes finais.

Conclusão

A multa NR-1 é apenas uma consequência da falha em gerenciar riscos ocupacionais e na construção de uma cultura de prevenção. A norma exige ação contínua: planejamento, treinamento e registro de medidas de segurança e saúde.

A NR-28 atua quando há descumprimento, reforçando que prevenir é sempre melhor que remediar.

Transformar exigências legais em práticas concretas significa manter o PGR atualizado, capacitar líderes para agir como agentes de prevenção e garantir que os colaboradores tenham canais seguros de comunicação e acolhimento.

A Contato Seguro, com seu Canal de Denúncias e Canal de Acolhimento, apoia empresas a colocar a NR-1 em prática, reduzindo riscos de autuação e promovendo um ambiente seguro e saudável.

Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar sua empresa!

FAQ rápido:

Posso ser multado por itens psicossociais antes de 25/05/2026?

Até essa data, a fiscalização tem caráter educativo. A partir de 25/05/2026, a ausência de riscos psicossociais no PGR poderá gerar multa conforme a NR-28.

Quem define o valor da multa?

O auditor fiscal enquadra a infração nos anexos da NR-28 e define a multa conforme porte da empresa e agravantes, como reincidência ou resistência.

Existe prazo para correção?

Sim. A empresa recebe notificação com prazo para corrigir, geralmente até 60 dias, prorrogáveis. Em risco grave, pode haver embargo ou interdição imediata.

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