A atualização da NR-1, que entra em vigor em maio de 2026, trouxe exigências para a gestão de riscos psicossociais dos trabalhadores.
Mas o que acontece quando essa gestão falha ou é negligenciada? É aí que entra a NR-28 (Fiscalização e Penalidades). Ela é o instrumento legal que define as consequências para quem descumpre a legislação.
Pela regra, as empresas ficam sujeitas a multas graduadas que consideram três fatores: a gravidade da infração, o porte econômico da organização e o histórico de reincidência.
E o cenário pode ficar mais crítico Se a fiscalização identificar uma situação de risco grave e iminente, a NR-28 permite medidas extremas, como a paralisação de setores ou o embargo de obras.
Veja a seguir como evitar que sua empresa entre nessa estatística e como construir uma blindagem baseada no cuidado.
RESUMO DO CONTEÚDO:
- O Risco: Descumprir a NR-1 gera multas calculadas pela NR-28, variando conforme a gravidade, número de funcionários e reincidência.
- A Consequência Maior: Além do caixa, infrações graves podem causar embargo de obras, interdição de máquinas e danos à reputação.
- O Cronograma: Obrigações gerais (PGR, treinamentos) já geram multa hoje; riscos psicossociais entram na conta em maio de 2026.
- A Prevenção: Documentação em dia (PGR, laudos) e acesso livre aos auditores são a base da defesa legal da empresa.
- A Ação: Um plano de 90 dias focado em atualizar o GRO e implementar o Canal de Acolhimento blinda a empresa contra as novas penalidades.
Quanto custa descumprir a NR-1? Entenda o cálculo das multas e o impacto real
Na prática, funciona assim: as multas por descumprimento da NR-1 não são fixas; elas variam conforme a gravidade da infração, o número de funcionários e o histórico da empresa.
Mas o prejuízo financeiro da multa é apenas uma das penalidades. Em situações de risco grave e iminente, a fiscalização pode paralisar suas operações imediatamente.
E aqui, o impacto vai muito além do caixa: estamos falando de vidas e reputação.
Para você ter uma ideia da urgência, dados recentes do Ministério do Trabalho (referentes ao primeiro semestre de 2025) apontaram mais de 380 mil acidentes de trabalho no Brasil.
- Mais de 60% desses casos geraram afastamentos;
- Estima-se que o impacto econômico desses acidentes (incluindo saúde mental) possa custar até 4% do PIB nacional ao ano.
Portanto, quando falamos de fiscalização em SST hoje, estamos falando de uma mudança cultural urgente.
NR-28 na prática: como a fiscalização funciona
A fiscalização segue um rito técnico, conduzido pelos auditores-fiscais do trabalho. O objetivo não é apenas multar, mas verificar se a gestão de riscos (exigida pela NR-1) está realmente acontecendo.
Para isso, eles utilizam laudos, fotos, vídeos e cruzamento de documentos. Entenda o fluxo do que acontece quando uma falha é detectada:
- Notificação e Prazo: Em casos que não envolvem risco iminente, a empresa geralmente é notificada e recebe 60 dias para corrigir as irregularidades.
- Prorrogação: Esse prazo não é fatal. Se a empresa tiver uma justificativa técnica, pode negociar a extensão por até 120 dias junto à autoridade regional.
- O Risco do Embargo: Se o auditor constatar risco grave e iminente à saúde do trabalhador, a interdição de máquinas ou o embargo da atividade é imediato. Não há prazo para correção; a operação para até que o risco suma.
- Reincidência: O conceito de “descumprimento reiterado” ocorre quando a empresa repete a mesma infração três vezes. Nesse caso, a tolerância acaba e o valor das multas sobe drasticamente.

O que é preciso fazer hoje e o que muda quando a atualização da NR-1 começará a valer
Para garantir que seus processos já seguem todas as normas, vamos relembrar aqui quais normas já são fiscalizadas e quais exigências entram em vigor nos próximos meses, quando as autuações da NR-1 começam a valer.
1. O que já é fiscalizado (Vigência Imediata) Atualmente, as obrigações gerais da NR-1 já são auditadas com base na NR-28. Se houver uma fiscalização hoje, a sua empresa precisa apresentar:
- O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado;
- Atualização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
- Registros de treinamentos e evidências documentais em dia;
- Conformidade com as normas integradas pela Portaria nº 698/2022, que abrange desde a CIPA (NR-5) e Ergonomia (NR-17) até a Construção (NR-18).
Nesses pontos, não há mais prazo de adaptação: a falta de conformidade gera notificação e multa imediata.
2. O que muda a partir de maio de 2026 A principal alteração prevista para este ano envolve os riscos psicossociais, detalhados no Capítulo 1.5 da NR-1 (conforme a Portaria nº 1.419/2024).
A obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar fatores como assédio e sobrecarga mental é uma mudança importante.
Portanto, afinar processos e implementar ferramentas de escuta são bons caminhos para garantir que a sua organização esteja pronta quando a fiscalização iniciar essa nova etapa.
O Ministério do Trabalho definiu a data de 26 de maio de 2026 como o marco para o início das autuações.
Isso significa que, neste momento, a fiscalização sobre os temas psicossociais opera em caráter educativo e orientativo, sem a aplicação imediata de multas específicas para esse tópico.
Mas atenção para não confundir “educativo” com “opcional”. Hoje, as penalidades continuam sendo aplicadas com rigor para o descumprimento das obrigações gerais da norma, como a falta do PGR, ausência de registros de treinamentos e falhas nas medidas preventivas básicas.
A partir de maio, a fiscalização passará a considerar os fatores psicossociais (como assédio e sobrecarga) no cálculo das infrações, ampliando significativamente o escopo (e o valor) das penalidades.
Como calcular o valor da multa na prática (sem complicação)
Para entender o tamanho da conta, você não precisa decorar a NR-28, mas precisa entender a lógica da fiscalização.
O valor final depende de três variáveis: o item que foi descumprido, o número de funcionários da empresa e o histórico de infrações.
O Anexo II da NR-28 indica o item infringido, enquanto o Anexo I traz a gradação/valor em UFIR, que, depois das análises, é então convertida para reais (R$) para se obter o valor final.

Exemplo de cálculo da multa NR-1
Para ilustrar, imagine uma empresa com 500 a 1.000 funcionários que falhou na Segurança (Infração I3) por não integrar o PGR com outros programas de saúde.
- A conta base: O fiscal cruza a infração com o porte da empresa na tabela de UFIR.

- A conversão: Veja como é feita a conversão, considerando UFIR = R$ 1,0641: UFIR × R$ 1,0641 = R$ 4.386,22 (valor mínimo) 4.525 UFIR × R$ 1,0641 = R$ 4.815,05 (valor máximo)
- O resultado: A multa base ficaria entre R$ 4.386,00 e R$ 4.815,00.
- Os Agravantes: Lembrando que este valor dobra ou triplica em caso de reincidência ou resistência, como vimos anteriormente:
- Reincidência: Cometer o mesmo erro mais de uma vez.
- Resistência: Tentar impedir a entrada ou o trabalho do fiscal.
- Fraude: Tentar mascarar irregularidades com documentos falsos.
Seus direitos, deveres e a proteção documental
Quando a notificação chega, não é o fim do mundo, mas é hora de agir rápido.
O que você deve fazer (Deveres):
- Gerenciar os fatores psicossociais
- Manter registros atualizados no PGR e no GRO
- Ter comprovação de todos os treinamentos e entregas de EPIs.
- Garantir acesso livre do auditor às instalações.
O que você pode fazer (Direitos):
- Solicitar prazo extra para correções (se tiver justificativa técnica).
- Recorrer da notificação, apresentando defesa administrativa.
Checklist da Blindagem
Para evitar dores de cabeça, mantenha estes 4 documentos sempre à mão e organizados:
- Inventário de Riscos e Plano de Ação do PGR atualizados.
- Laudos técnicos (LTCAT, laudos ergonômicos).
- Evidências de Treinamentos (listas de presença assinadas).
- Registros da CIPA e do Canal de Denúncias/Acolhimento.
Muito além do financeiro: riscos operacionais e de reputação
A gente sabe que pagar a multa afeta o caixa, mas o impacto real no negócio é maior. Se o fiscal identificar risco grave, ele pode embargar sua obra ou interditar máquinas vitais. O custo de um dia parado supera qualquer autuação.
Além disso, existe o dano à imagem. Ninguém quer trabalhar (ou comprar) de uma empresa conhecida por não cuidar das pessoas.
Uma gestão omissa gera passivos trabalhistas, Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e destrói a confiança do time na liderança.
O caminho da conformidade exige método. Por isso, sair desse cenário de risco para a segurança jurídica não é um movimento instantâneo. Como pontua Cris Hohenberger, diretora de Marketing da Contato Seguro, a adequação precisa ser encarada como processo, não como evento pontual.
“O ajuste do GRO não acontece da noite para o dia. O Canal de Acolhimento se torna estratégico aqui, pois ele gera os dados que provam que a empresa está monitorando o ambiente psicossocial”, explica.
Se o seu Inventário de Riscos não contemplar a saúde mental e a ergonomia no trabalho (em linha com a NR-17), a empresa estará exposta a multas pesadas.
Cuidar da mente do colaborador deixou de ser diferencial para ser um requisito legal.
Plano de Ação de 90 Dias: prepare sua empresa
Como a adequação à nova NR-1 passa obrigatoriamente pelo ajuste do GRO e pela atualização do PGR, recomendamos um plano de 90 dias.
Esse planejamento dá suporte para revisar documentos, treinar equipes e preparar a empresa para a fiscalização.
Nesse processo, o Canal de Acolhimento se torna peça estratégica, pois oferece escuta ativa, acolhimento psicológico e coleta de dados que ajudam a identificar padrões de sofrimento.
“Os dados mapeados pelo Canal de Acolhimento, como níveis de ansiedade ou depressão, permite que a empresa aja antes que problemas se agravem”, ressalta Hohenberger.
Veja o cronograma sugerido para proteger sua empresa das penalidades:
- Dias 0–30 (Diagnóstico): Revise o PGR atual. Ele cobre riscos psicossociais? Se não, inicie a atualização e organize os documentos obrigatórios.
- Dias 31–60 (Cultura): Treine a liderança. Eles precisam saber identificar riscos. Fortaleça a divulgação do Canal de Acolhimento como ferramenta preventiva.
- Dias 61–90 (Simulação): Faça uma auditoria interna. Simule uma visita do fiscal: os documentos estão fáceis de achar? A equipe sabe responder? Corrija as falhas finais.
Anote esta data: 26 de maio de 2026. A partir desse dia, a tolerância acaba. Os fatores psicossociais (como ritmo excessivo, assédio e sobrecarga mental) passam a ser auditados com rigor.
Conclusão
A multa é consequência, não causa. Uma empresa que respira prevenção não precisa temer o auditor.
Transformar a exigência legal em cultura de cuidado é o caminho mais barato e inteligente. Mantenha seu PGR em dia, capacite seus líderes e dê voz ativa ao seu time.
A Contato Seguro pode apoiar você nessa jornada! Converse com os nossos especialistas e conheça o Canal de Acolhimento, a ferramenta certa para atender à nova NR-1 e proteger o seu maior ativo: as pessoas.
FAQ
Qual o valor da multa por descumprir a NR-1?
O valor não é fixo. Ele varia de acordo com a infração, o porte da empresa e a reincidência, podendo ir de R$ 4 mil a valores muito superiores, dependendo do cálculo da UFIR.
Quando começam as multas sobre riscos psicossociais na NR-1?
A fiscalização com caráter punitivo para riscos psicossociais (como assédio e estresse) começa a valer a partir de maio de 2026. Até lá, o caráter é educativo.
A empresa pode ser interditada por falha na NR-1?
Sim. Se o auditor fiscal identificar “risco grave e iminente” à saúde ou vida do trabalhador, ele pode embargar a obra ou interditar o setor imediatamente, sem prazo prévio para correção.
Como evitar multas da NR-1?
Mantendo o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) atualizado, realizando os treinamentos obrigatórios e comprovando a gestão de riscos psicossociais através de ferramentas como o Canal de Acolhimento.



