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Nova Lei 14457: benefícios e impactos positivos para as empresas

Nova Lei 14457: benefícios e impactos positivos para as empresas
Tempo de Leitura: 5 Minutos

Segurança e oportunidades no trabalho são os pontos centrais da Lei 14.457, promulgada em setembro de 2022.

Alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, a nova legislação aborda estratégias de combate ao assédio sexual, fomento da entrada, permanência e ascenção da mulher no mercado de trabalho, além de ajustar outros mecanismos de suporte à mulher trabalhadora.

Neste artigo, vamos te ajudar a entender o que propõe a normativa, como se adequar, e os benefícios e impactos positivos para as empresas.

Visão Geral da Nova Lei 14.457

A Lei 14.457/22 institui o Programa Emprega + Mulheres, altera a Consolidação das Leis do Trabalho, impõe obrigações para as empresas com CIPA, dentre outras medidas.

A normativa trata dos seguintes temas:

  • apoio à parentalidade (pais e mães de recém-nascidos e crianças até 6 anos);
  • medidas de qualificação de mulheres;
  • apoio ao retorno ao trabalho após licença-maternidade;
  • regras sobre acordos individuais;
  • medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Além de estabelecer novas obrigações para as empresas, a lei também define as multas e sanções para as organizações que não estiverem adequadas.

Impactos Positivos da Nova Lei 14.457

Os benefícios mais evidentes das Nova Lei 14.457 recaem, é claro, sobre as mulheres. Entretanto, há muitos impactos positivos em potencial para as empresas que se adequarem às novas regras.

Um deles é, por exemplo, o aumento do período de licença-maternidade de 120 para 180 dias, para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. 

Essa medida faz com que as mães e os pais (que também recebem apoio nesse período), ao passar mais tempo com seus filhos e se dedicar mais à sua vida pessoal num momento tão importante, fiquem resguardados dos riscos de adoecimento mental.

Esse artigo(1) indica que o fim do período de licença-maternidade é causa de grande sofrimento, principalmente para as mães, que podem acabar perdendo o nível de produtividade, utilizando de licença-médica, enfim, todas as complicações que o sofrimento psíquico gera para a relação com o trabalho.

Portanto, ao proteger a parentalidade, a Nova Lei assegura que essas mulheres sejam cuidadas e protegidas a longo prazo — fomentando, assim, sua permanência nos locais de trabalho, bem como incentivando a maternidade e a constituição de famílias.

Da mesma maneira, as medidas de qualificação têm o mesmo objetivo: incentivar o desenvolvimento profissional das mulheres, e dando a elas a garantia de permanecer em seus empregos.

Essas medidas se fazem imprescindíveis não só pela garantia dos direitos individuais das mulheres, mas têm um efeito positivo duradouro sobre o cenário do mercado de trabalho nos próximos anos.

Além dessas, há uma intervenção ainda mais interessante para as organizações: a implementação do Canal de Denúncias.

Canal de Denúncias para combater o assédio sexual

A Lei 14.457/22 torna obrigatório para as empresas com Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio, a presença de um Canal de Denúncias para a realização de relatos sobre as irregularidades.

O foco da Lei, nessa ação, é o combate ao assédio sexual — modalidade de violência do trabalho que afeta mais as mulheres que os homens, e com sérias repercussões negativas.

Entretanto, a presença de um Canal de Denúncias trará benefícios ainda mais amplos. 

Além de ser efetivo para o combate a todo tipo de assédio, a ferramenta também servirá para a prevenção e combate a todo tipo de irregularidade que pode surgir num ambiente de trabalho.

Pedro Miranda, Diretor Comercial da Contato Seguro, resume o objetivo da legislação:

“A proposta da lei, na verdade, é buscar a prevenção em relação a casos de assédio no trabalho. Isso se dá através da obrigatoriedade que a empresa tem de implementar um Canal de Denúncias, para que qualquer tipo de desvio possa ser identificado. Além de executar treinamentos de sensibilização, comunicação, em relação a assédio moral e em relação a assédio sexual”.

O Canal de Denúncias é comprovadamente eficaz para prevenir a ocorrência de casos de fraudes, desvios, discriminação, assédio, acidentes de trabalho, processos trabalhistas, além de multas e sanções decorrentes desses problemas.

Em matéria de Compliance, o Canal de Denúncias é o instrumento central. Por isso, uma empresa com o Canal torna-se mais produtiva, mais eficiente, melhor reconhecida no mercado, tem melhores relações com parceiros, etc.

Portanto, a Lei traz essa medida de responsabilidade, mas que no final trará muitos impactos positivos a todas as empresas.

Exemplos de Sucesso

Clientes que contrataram o Canal de Denúncias da Contato Seguro testemunham a importância da contratação do canal externo, relatando que, em pouco tempo, o número de denúncias foi expressivo.

O Canal de Denúncias externo tem muitos benefícios porque ele garante o anonimato das denúncias, a proteção à retaliação, e evita o conflito de interesses na apuração.

Além disso, com a contratação do Canal da Contato Seguro, a empresa recebe ainda os treinamentos de conscientização e sensibilização também cobrados pela Lei.

Nossos clientes ainda afirmam que, ao se estabelecer a ferramenta para os relatos, o processo de identificação, apuração, análise dos dados e resolução das denúncias é enormemente facilitado.

Conclusão 

A nova Lei 14.457/22 traz alterações significativas para a segurança e a garantia de direitos trabalhistas para as mulheres.

O Canal de Denúncias obrigatório faz parte dessas mudanças, e os benefícios que a ferramenta gera alcançam a organização como um todo.

A Contato Seguro é uma parceira estratégica no auxílio à adequação à lei com a agilidade que esse momento crítico exige.

Nós fornecemos, além da plataforma de relatos completa, disponibilizamos os treinamentos e a comunicação sobre o Canal e o combate às irregularidades.

Para melhor se adequar à lei, conte com a Contato Seguro, clique aqui e fale diretamente com um de nossos especialistas!

Referências: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1676-54432018000200004

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