Pesquisar
Close this search box.

1 ano de fiscalização da lei 14457

Tempo de Leitura: 4 Minutos

Hoje, 22 de março de 2024, completamos 1 ano de fiscalização da Lei 14.457.

Em 2022, a Lei transformou o cenário corporativo brasileiro ao estabelecer medidas para o combate ao assédio, modificar as licenças-maternidade e paternidade, fomentar a formação e qualificação de mulheres para o mercado de trabalho, dentre outras diretrizes.

Por isso a Lei é conhecida como Lei Emprega + Mulheres: o objetivo é auxiliar mulheres brasileiras a viverem seus trabalhos com mais segurança, mais saúde e mais oportunidades.

O prazo para adequação à Lei expirou em março de 2023, e a primeira ação nacional para fiscalização foi realizada em agosto de 2023, com o Operativo Nacional de Proteção à Maternidade e Combate ao Assédio no Trabalho.

Empresas que não se adequarem ficam sujeitas a multas e sanções, além de perderem os benefícios que um Canal de Denúncias pode gerar.

Neste artigo, vamos refletir sobre a Lei 14457, as adaptações que a normativa trouxe, e como estas estão transformando o mercado de trabalho brasileiro, dando meios para torná-lo mais íntegro e mais igualitário.

Boa leitura!

Adequações necessárias

As adequações trazidas pela Lei são todas referentes ao auxílio para mulheres adentrarem e permanecerem no mercado de trabalho. Essas são as mais importantes:

  • Medidas de apoio à parentalidade na primeira infância: com flexibilização do regime de trabalho, mudanças nas licenças-maternidade e licenças-paternidade, estabelecer prerrogativas de vagas para teletrabalho para mães e pais, dentre outras.
  • Formação e qualificação de mulheres para o trabalho: com suspensão de contrato de trabalho com bolsa auxílio para realização de cursos, e parcelas sanções caso a empregada seja demitida durante o período de estudos.
  • Reconhecimento de boas práticas quanto à empregabilidade de mulheres com o Selo Emprega + Mulher: para reconhecer empresas que estimulam a contratação e ocupação de posições hierarquicamente superiores por mulheres, medidas de apoio à parentalidade, e assim por diante.
  • Estímulo ao microcrédito para mulheres: condições diferenciadas para concessão de microcrédito a mulheres, com desconto na taxa de juros máxima permitida pelo Conselho Monetário Nacional.
  • Obrigatoriedade do Canal de Denúncias para empresas com CIPA e outras medidas de combate ao assédio no trabalho: com inclusão de regras de conduta na empresa sobre assédio sexual em seus códigos e políticas internas, inclusão de temas sobre assédio nas reuniões da CIPA, e treinamento de conscientização e sensibilização sobre assédio e igualdade e diversidade no trabalho.

Todas essas diretrizes são pontos de atenção importantes para o apoio do trabalho feminino no Brasil.

Essas medidas, além disso, têm o potencial de transformar uma organização completamente.

Uma empresa com maior igualdade, mais oportunidades e comodidades para o trabalho de mães e pais e com um Canal de Denúncias ativo terá a marca da integridade.

Organizações com essas características tornam-se ótimos lugares para se trabalhar, atraindo talentos, tornando-se mais produtivas e, em geral, obtendo mais sucesso.

Descumprimento: multas e sanções

Além do impacto financeiro das multas e sanções pelo descumprimento, as empresas que não se adequarem perderão os benefícios que as medidas trazidas para a lei implicam.

As multas são aplicáveis às empresas que descumprirem com as novas exigências da CIPA, incluindo implementação do Canal de Denúncias.

E, para demissões e dispensas em períodos protegidos pela lei, deve-se pagar parcelas indenizatórias que ultrapassam o valor total do último salário para o empregado ou empregada.

Outras normativas e regulamentos versam sobre as penalidades para assédio moral e sexual, além das indenizações decorrentes de acidentes de trabalho.

As empresas devem se atentar para o grande risco da perda de reputação no caso de descumprimento, já que empresas são cada vez mais cobradas e avaliadas pela integridade de suas ações. 

E, quando falham, são expostas nas redes sociais e veículos de mídia.

A atenção à Lei 14.457, dessa maneira, é algo que deve preocupar o empregador. Cada vez mais as empresas serão chamadas para abraçar outras ferramentas e acordos de integridade — essa é uma tendência mundial.

A Lei 14.457 foi um marco na legislação brasileira nesse sentido, mas não há motivos para acreditarmos que as transformações se limitarão a ela.

Adequação à lei: implementação do Canal de Denúncias

Uma das vantagens mais interessantes que a Lei impõe às empresas com CIPA é a presença do Canal de Denúncias

No contexto da Lei, pode-se entender que o Canal serve principalmente para a denúncia de casos de assédio sexual envolvendo mulheres. Entretanto, sua utilidade é muito mais abrangente e seus benefícios são inúmeros.

A presença de um Canal de Denúncias numa organização permite que irregularidades de todo tipo sejam detectadas e combatidas com mais agilidade.

Isso porque geralmente são os colaboradores que detém as informações sobre esses desvios e más condutas — mas têm receio de falar e serem expostos ou sofrerem retaliação.

Com uma ferramenta de comunicação como o Canal, o relator pode contar o que viu e o que sabe de forma totalmente anônima e confidencial.

Assim, ele não arrisca a exposição da sua identidade, nem sua posição, nem seu trabalho, e ainda dá informações completas sobre os casos irregularidades de que tem conhecimento.

O Canal qualifica e organiza essas informações e as encaminha para o Comitê de Ética da empresa, que é responsável pela apuração e aplicação de medidas disciplinares, quando necessário.

Assim, o Canal de Denúncias traz diversos benefícios ao combater irregularidades como assédio, bullying, discriminação, fraudes, roubo, descumprimento de normas, entre outros.

Entende-se que uma empresa livre de irregularidades é uma empresa mais saudável e melhor de se trabalhar. 

Com essas ações de integridade, a organização ganha em:

  • produtividade
  • melhor clima organizacional
  • fortalecimento da reputação
  • evita problemas com o Ministério do Trabalho
  • evita multas e sanções

Conclusão

O Ministério do Trabalho é o responsável pela fiscalização e existem medidas específicas para averiguar o cumprimento legal da Lei 14.457/22.

O Operativo Nacional de Proteção à Maternidade e Combate ao Assédio no Trabalho começou em agosto de 2023, e foi a primeira de diversas ações desse tipo.

Empresas de todo o Brasil são chamadas para apresentar documentos que atestem o cumprimento da legislação.

Portanto, não coloque sua empresa em risco!
Se sua organização ainda não possui um Canal de Denúncias, preencha o formulário ao lado e fale diretamente com um de nossos especialistas!

Solicite um orçamento gratuito em apenas 3 passos:

Saiba como contratar em apenas 3 passos: