Uma empresa é regulamentada por diversos códigos, leis e atos normativos. Por ser um espaço complexo de convivência e de trabalho, uma organização necessita de diversas medidas para assegurar um bom desempenho na execução de suas atividades, garantindo, simultaneamente, um ambiente seguro a todos os seus colaboradores.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio) é um dos mecanismos concebidos para auxiliar na manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Recentemente, a Lei 14.457/22 incluiu entre as atribuições da CIPA a prevenção e o combate ao assédio dentro das organizações.
Neste artigo, você vai entender o significado da CIPA, qual a sua utilidade, quando ela é requerida, como ela se relaciona com o Canal de Denúncias e como implementá-la no seu ambiente de trabalho.
Boa leitura!
O que é CIPA e como funciona?
A Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio é uma obrigação legal para todas as empresas, independentemente do segmento em que atuem, sempre que contem com mais de 80 funcionários. As empresas classificadas nos Graus de Risco 3 e 4 possuem um regramento ainda mais rígido, que exige que as organizações com mais de 20 colaboradores(1) constituam a CIPA.
Na prática, a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio é uma instituição dentro da empresa, formada por representantes dos colaboradores e representantes dos empregadores.
CIPA e NR-5 são a mesma coisa?
É o Ministério do Trabalho que regulamenta as atribuições, a composição e a forma de funcionamento das CIPA. Essas diretrizes ocorrem pelas Normas Regulamentadoras(2) — deveres e obrigações de cumprimento compulsório, que visam garantir a segurança dos colaboradores no contexto do trabalho.
As normas regulamentadoras gerais tratam de aspectos mais globais da legislação; as especiais regulamentam a realização do trabalho, considerando instrumentos e equipamentos; e as setoriais dizem sobre normas de setores e atividades de natureza específica.
A Norma Regulamentadora 5 (NR-5) é uma Norma Geral e é o dispositivo pelo qual ocorre a regulamentação da CIPA. Portanto, a NR-5 informa sobre a formação da CIPA.
Na NR-5, estão caracterizados os objetivos, o campo de aplicação, atribuições, constituição e estruturação, o processo eleitoral, o funcionamento, o treinamento da CIPA, as especificidades das organizações contratadas para prestação de serviço, disposições finais e anexos.
Assim, ela é o manual de instrução para a Comissão e deve ser estudada e seguida como um passo-a-passo em todos os processos referentes a ela.
Para que serve a CIPA?
Sendo uma sub-organização dentro da empresa, esse grupo de pessoas se reúne para conferir dados, realizar análise de riscos, implementar modificações, entre outras atividades que tratam da segurança do trabalho.
Segundo a NR-5(3), a Comissão destina-se à:
“prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.”
As CIPAs, portanto, têm o objetivo de fazer valer as Normas Regulamentadoras que orientam a segurança do trabalho, analisar o ambiente e as condições de trabalho, desenvolver e implementar programas relacionados à segurança do trabalho, submeter propostas ao órgão responsável, entre outros.
Implementando a CIPA na sua organização
Caso a sua empresa tenha mais de 20 funcionários (Graus de Risco 3 e 4) ou mais de 80 funcionários (com qualquer grau de risco), é necessário implementar a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio.
De forma básica, estrutura-se a CIPA na seguinte ordem:
- Observe quantos serão os componentes da CIPA em sua organização: para vários tamanhos possíveis de empresas, há configurações diferentes de formação da Comissão. Você deve conferir, na Norma Regulamentadora(4), qual é o seu caso e definir a quantidade de pessoas que farão parte desse grupo. O dimensionamento da Comissão está descrito no anexo da NR-5, que estabelece o número de integrantes em relação à quantidade de colaboradores na empresa, discernindo os efetivos dos suplentes.
- Convoque e apure eleições para a escolha dos representantes dos colaboradores: para iniciar os processos que envolvem a CIPA, é preciso primeiro formar a Comissão. As eleições são o primeiro passo, estando detalhadamente descritas na NR-5. No próximo tópico, você encontrará a descrição do passo-a-passo para as eleições da CIPA.
- Indicação dos representantes dos empregadores: a CIPA é formada por representantes dos colaboradores e representantes da gestão. Depois de eleitos os representantes dos colaboradores, a gestão irá indicar quem os representará.
- Posse e treinamento: para que possam exercer seus novos cargos com eficiência, as pessoas indicadas e eleitas devem passar por um treinamento. Assim, estarão qualificadas para dar início às atividades da CIPA.
O treinamento para os integrantes da CIPA tem como assuntos:
→ o estudo do ambiente, das condições e riscos do trabalho;
→ noções sobre acidentes e doenças associadas às condições de trabalho;
→ exposição aos riscos existentes na empresa, bem como as medidas de prevenção;
→ metodologia para investigação e análise de acidentes e doenças associados ao trabalho;
→ princípios da higiene do trabalho e prevenção de riscos;
→ noções sobre inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no trabalho;
→ organização da CIPA e assuntos correlatos.
Eleições da CIPA: como funciona e como fazer?
A eleição da CIPA é um processo fundamental que garante a representatividade e a participação dos colaboradores na Comissão. As eleições são realizadas todo ano, com base na NR-5.
De maneira elementar, os passos das Eleições para a CIPA são os seguintes(5):
- Convocação da Eleição: o empregador deve convocar as eleições com o mínimo de 60 dias de antecedência do fim do mandato anterior e informar ao sindicato da categoria o início do processo.
- Constituição da Comissão Eleitoral: os membros da Comissão Eleitoral são definidos pelo Presidente e Vice-Presidente — esses irão organizar e acompanhar as eleições.
- Publicação do Edital: formada a Comissão Eleitoral, deve-se estabelecer e divulgar o edital de convocação das eleições, com os prazos para a inscrição dos candidatos.
- Inscrições dos candidatos: as inscrições dos candidatos têm critérios minuciosos que devem ser observados. Algumas garantias e prazos devem ser cumpridos.
- Eleição: o voto deve ser secreto, a apuração realizada em horário normal de trabalho, acompanhada pela Comissão Eleitoral, garantindo a confidencialidade. Há especificidades para a participação de votação e outros pormenores importantes.
Qual a relação da CIPA com o Canal de Denúncias?
Desde a Lei 14.457/22, toda empresa com CIPA deve implementar um Canal de Denúncias para recebimento de relatos sobre irregularidades.
Essa lei, que completou um ano de promulgação em setembro/23, veio para modificar o alcance da Comissão — incluindo o assédio como um dos alvos da segurança do trabalho e, portanto, incluindo também a obrigatoriedade de um instrumento para identificar ocorrências de assédio nas organizações.
Portanto, se sua empresa tem mais de 20 funcionários (Graus de Risco 3 e 4) ou mais de 80 funcionários (com qualquer grau de risco), além de possuir CIPA, ela também deve implementar um Canal de Denúncias — que também exige um passo-a-passo para a implementação e comunicação.
Além do Canal, as empresas com CIPA também devem organizar treinamentos de sensibilização e conscientização sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Conclusão
Agora que você sabe como funciona a CIPA, lembre-se que a Comissão e o Canal de Denúncias, desde a Lei 14.457/22, estão diretamente relacionados.
A nova lei tornou obrigatória a presença de um instrumento para recebimento e apuração de denúncias envolvendo assédio e outras irregularidades nas organizações, para todas as empresas que possuem CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Portanto, saber o que é a CIPA, como ela funciona e seu processo de implementação é importante para regularizar sua organização e colocar em ação os meios para a proteção dos seus colaboradores no ambiente de trabalho.
A CIPA é uma instituição interna, obrigatória para todas as empresas com mais de 80 funcionários, destinada a prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ela é composta por representantes dos colaboradores e dos empregadores e tem o objetivo de garantir a segurança dos colaboradores, tornando o trabalho compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA e o Canal de Denúncias estão diretamente relacionados desde a promulgação da Lei 14.457/22, que exige a existência de um instrumento para o recebimento e apuração de denúncias envolvendo assédio e outras irregularidades em todas as empresas que possuem CIPA. Portanto, além de garantir a segurança no ambiente de trabalho, a CIPA deve assegurar que os colaboradores tenham um meio seguro e efetivo para denunciar casos de assédio e outras irregularidades.
A implementação da CIPA em uma organização envolve vários passos. Primeiramente, é necessário determinar o número de membros da CIPA, de acordo com o estabelecido na Norma Regulamentadora 5 (NR-5). Em seguida, devem ser realizadas eleições para escolher os representantes dos colaboradores, enquanto os representantes dos empregadores são indicados pela gestão. Após a formação da CIPA, seus membros devem passar por um treinamento para que possam exercer suas funções de forma eficiente. O treinamento deve abordar temas como o estudo do ambiente de trabalho, a análise de riscos, a prevenção de acidentes e doenças, entre outros.
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Fontes:
(1) https://tinyurl.com/2auh7apt
(2) https://tinyurl.com/34rtuh53
(3) https://tinyurl.com/27kbxy9h
(4) https://tinyurl.com/27kbxy9h
(5) https://tinyurl.com/mr3r9uxy