Discriminação de gênero no ambiente de trabalho

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Gênero é um conceito social que vai além da diferença biológica entre os sexos. Ele se refere a comportamentos, normas e papéis atribuídos a pessoas de acordo com o que se espera delas como “homens”, “mulheres” ou outras identidades, dentro de determinado contexto histórico e cultural.

O que se entende como adequado para um gênero pode mudar de uma sociedade para outra e se transformar com o tempo, segundo a OMS. Além disso, a construção social do gênero não é neutra.

Ela cria e mantém desigualdades, posicionando determinados grupos em situação de vantagem ou desvantagem.

No ambiente profissional, isso se traduz em diferenças de acesso a oportunidades, salários, reconhecimento e segurança.

Compreender como essa dinâmica se manifesta é o passo inicial de uma jornada que promova ambientes de trabalho mais justos, diversos e acolhedores.

Veja a seguir o que caracteriza a discriminação de gênero no trabalho, como ela se apresenta no dia a dia, o que diz a legislação e de que forma as empresas podem agir para promover equidade e respeito. Boa leitura!

O que é discriminação de gênero no trabalho?

A discriminação de gênero no ambiente de trabalho acontece quando uma pessoa é tratada de forma desigual ou injusta por causa de seu gênero, identidade de gênero ou expressão de gênero.

Esse tipo de comportamento pode se manifestar em processos de contratação, promoção, remuneração, distribuição de tarefas e até na maneira como opiniões e contribuições são consideradas dentro da equipe.

A desigualdade de gênero no trabalho não é sempre explícita. Muitas vezes, está enraizada em práticas rotineiras que reforçam estereótipos e favorecem determinados grupos em detrimento de outros.

Exemplos de discriminação de gênero no trabalho

A discriminação de gênero pode aparecer em diversas situações do dia a dia, de forma sutil ou escancarada nas relações de trabalho. Veja alguns exemplos comuns:

  • pagamento menor para mulheres ocupando o mesmo cargo que homens;
  • desconfiança ou desvalorização das capacidades de pessoas trans, ou não binárias;
  • interrupções frequentes da fala de mulheres em reuniões;
  • exigência de aparência ou comportamento baseado em estereótipos de gênero;
  • comentários ofensivos, piadas ou insinuações com base no gênero;
  • barreiras à ascensão profissional de mulheres em cargos de liderança;
  • recusa em contratar mulheres em idade fértil por medo de gravidez;
  • atribuição automática de funções administrativas a mulheres, mesmo quando ocupam o mesmo cargo técnico que colegas homens.

Combate à discriminação de gênero no trabalho

Enfrentar a discriminação de gênero no ambiente de trabalho exige comprometimento contínuo e ações práticas dentro das empresas.

A equipe de Gente e Gestão, deve estar sempre atenta. É de sua responsabilidade facilitar a criação de um ambiente seguro, respeitoso e equitativo para todas as pessoas, independentemente de seu gênero.

Algumas estratégias importantes consistem em:

  • conscientização: promover treinamentos e rodas de conversa sobre desigualdade de gênero no trabalho, estereótipos e respeito à diversidade;
  • políticas de diversidade e inclusão: implementar diretrizes claras que valorizem a equidade e garantam oportunidades iguais para todos;
  • fiscalização interna: monitorar práticas de promoção, salários e contratação para evitar disparidades de gênero;
  • Canais de Denúncias acessíveis e confiáveis: disponibilizar um Canal de Denúncias que acolha com sensibilidade os relatos de discriminação e ofereça segurança emocional para quem reporta.

O que a lei diz sobre discriminação de gênero?

A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias e protege os direitos das pessoas no ambiente de trabalho. No entanto, a igualdade de gênero no trabalho é um direito relativamente recente no Brasil.

Por 72 anos, o Código Civil de 1916 impôs diversas limitações às mulheres. Só em 1988, com a nova Constituição, elas deixaram de ser legalmente subordinadas aos maridos, que podiam, até então, impedir que suas esposas trabalhassem fora de casa.

Abaixo estão algumas das principais leis que atualizaram a Constituição Federal sobre discriminação de gênero no trabalho:

Lei 9.029/1995

Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização na contratação e demissão de mulheres, além de outras práticas discriminatórias no trabalho.

Lei 14.611/2023

Garante igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função, com medidas de fiscalização e transparência salarial obrigatória para empresas com mais de 100 colaboradores.

Lei 14.457/2022

Cria o Programa Emprega + Mulheres e atualiza a antiga CIPA para incluir a prevenção do assédio e da violência no ambiente de trabalho.

Saiba mais sobre a Lei 14.457/22 baixando o e-book “Um Guia de conformidade com as leis 1445722 E 1461123”.

Diversidade nas empresas

Empresas atentas à diversidade de gênero no ambiente de trabalho tendem a ser mais criativas, produtivas e comprometidas com a inovação. Ainda há benefícios diretos para a cultura organizacional e os resultados do negócio, como podemos ver a seguir:

  • melhoria do clima organizacional e da motivação;
  • redução de conflitos e aumento do respeito mútuo;
  • ampliação da representatividade e da escuta ativa;
  • maior alinhamento com os valores da sociedade atual;
  • atratividade da marca empregadora, especialmente para as novas gerações.

Cabe à equipe de Gente e Gestão o papel de identificar desigualdades internas e criar iniciativas que promovam a equidade em todas as áreas da organização.

O papel do Canal de Denúncias

Um Canal de Denúncias seguro e acolhedor é uma ferramenta importante para o enfrentamento à discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

Ele atua como um espaço de escuta ativa, onde colaboradoras e colaboradores podem relatar comportamentos abusivos, situações de desigualdade ou políticas internas que favorecem práticas discriminatórias.

Além disso, o Canal de Denúncias auxilia a empresa a detectar padrões de desigualdade ou preconceito, agir de forma preventiva para evitar violações futuras e reforçar o compromisso com a diversidade e a equidade.

O gerenciamento confidencial desses relatos é uma forma de valorizar as vozes de todas as pessoas e mostrar que a organização está disposta a escutar e transformar sua cultura em prol do bem-estar coletivo.

Além disso, a implementação correta de um Canal terceirizado ajuda a cumprir os requisitos legais previstos na CLT e normas como Lei 9.029/1995, Lei 14.611/2023, Lei 14.457/2022 e NR-1, atualizada recentemente para tratar da avaliação de riscos psicossociais no trabalho.

Se você ainda não conhece a nova Norma Regulamentadora nº 1, confira a explicação da psicóloga, mentora e palestrante Helena Brochado no vídeo abaixo:

Conclusão

A discriminação de gênero no ambiente de trabalho é uma realidade que ainda impacta a vida de muitas pessoas e afeta diretamente a confiança nas relações profissionais.

A lei é clara: a construção de ambientes mais seguros, respeitosos e diversos é prioridade de todos.

Valorizar a equidade de gênero significa reconhecer as desigualdades históricas, questionar práticas que perpetuam estereótipos e promover mudanças concretas nas estruturas organizacionais.

Isso passa pela atuação sensível de Gente e Gestão, pelo fortalecimento de políticas inclusivas e pela disponibilidade de ferramentas seguras, como o Canal de Denúncias, que acolhe com agilidade e discrição relatos, sugestões e dúvidas.

Ao descomplicar as relações e escutar as pessoas, as empresas agregam valor ao negócio e demonstram que cuidam verdadeiramente de quem faz parte do seu dia a dia.

Entre em contato com os especialistas da Contato Seguro para promover a equidade de gênero na sua empresa. Somos líder em soluções de compliance no Brasil, implementando Canais de Denúncias seguros em mais de 3 mil empresas desde 2008.

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