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O que é fraude? Confira quais são as diferenças entre fraude e irregularidade

Tempo de Leitura: 4 Minutos

O que é fraude?

As organizações são sistemas complexos por natureza. Em razão da quantidade de pessoas, diferentes atividades, setores e quantidade de processos e dinheiro envolvido, a fraude é uma irregularidade grave, de ocorrência comum.

Geralmente, os colaboradores de mais alto posto hierárquico se aproveitam de sua posição para acessar dados, documentos e finanças da organização e utilizá-los em benefício próprio.

Estatísticas mundiais demonstram que, em média, as organizações perdem cerca de 5% a 8% de faturamento, anualmente, em fraudes. E em 2022, 62% das empresas brasileiras foram atingidas(1) por fraudes ou crimes econômicos.

A fraude resulta em grandes perdas para uma organização e têm consequências internas e externas, quando afetam seus clientes, acionistas e a sociedade em torno.
Neste artigo, vamos entender quais são os tipos de fraude, como prevenir e combatê-la em sua organização, e a importância de ferramentas eficientes para esse fim.

O que caracteriza a fraude?

A fraude é uma irregularidade ou erro praticado de forma intencional, com plena consciência da ilegalidade e, muitas vezes, das consequências do ato — o agente modifica, omite ou desvia dados ou valores para benefício pessoal.

Assim, a fraude pode ser entendida como atividade baseada em engano e artifício para chegar a certo benefício calculado.

A ocorrência de fraudes numa empresa obedece a um ciclo vicioso, em que as ações dos fraudadores são reforçadas, caso obtenham sucesso, tal como quando eles saem impunes, favorecendo outras pessoas a incorrerem em crime similar.

Todos os funcionários são afetados por situações dessa natureza, pois, de forma geral, as pessoas se sentem desconfortáveis de estarem nesse tipo de ambiente, gerando desmotivação, insegurança, entre outros efeitos negativos, o que explica a queda na produtividade, comumente encontrada nesses locais.

Fornecedores, clientes e demais stakeholders perdem a confiança, minando o interesse em negociar com tal organização e, é claro, a perda da reputação é uma consequência óbvia.

Os tipos mais comuns de fraude são:

  • Furto: subtração de dinheiro, matéria-prima e ativos em geral, inclusive de materiais de escritório que, por serem de pequenos valores, podem passar despercebidos. Entretanto, a recorrência pode gerar danos de grandes proporções.
  • Desvio financeiro: o agente desvia dinheiro da empresa para conta pessoal, de algum terceiro envolvido e até dos chamados “laranjas”. Ocorrem, com mais frequência, em áreas de finanças e comerciais, principalmente quando há falta de sistemas de controle.
  • Corrupção: pode ocorrer por meio de suborno, oferecimento de propina, acordo sobre superfaturamento, entre outras formas. Na legislação brasileira, a corrupção é tipificada apenas quando envolve agentes públicos, mas, na prática, ela também pode envolver apenas organizações privadas.
  • Falsificação de documentos: são diversas as possibilidades, tais como: adulterar documentos para reembolsos; criar boletos falsos; modificar dados de fornecedores, clientes ou parceiros; alterar informações para participar em licitações ou concorrências; gerar parâmetros falsos para obter aprovações indevidas; falsear informações nos registros contábeis, como antecipar receitas, postergar despesas, criar dados fictícios, esconder transações; etc.
  • Fraudes cibernéticas: são crescentes as modalidades envolvendo o ambiente corporativo, como ações de hackers, phishing, compartilhamento de senhas, roubo de dados pessoais, captura de cartões de crédito, desvio de dinheiro, etc.

Fraudes diversas: adulteração em folhas de pagamentos; apuração de resultados para pagamento de bônus; processos de recrutamento e seleção ou escolha de fornecedores; pagamento de férias ou horas-extras; contratação de funcionários fantasmas; concessão de benefícios indevidos para funcionários; emissão de notas frias; lavagem de dinheiro; pagamento de facilitação; criação de empresa fantasma; publicação de sites falsos; estabelecimento de contas bancárias ou atribuição de ativos fixos em nome de “laranja”; entre muitos outros casos.

Como prevenir fraudes?

Como você pode perceber, os exemplos no tópico anterior são apenas uma pequena amostra dentre as diversas possibilidades existentes. Na prática, a natureza da organização determina quais são as fraudes mais comuns. Portanto, torna-se fundamental um processo robusto de identificação de riscos de fraudes, para se conhecer quais são elas e, a partir daí, criar o antídoto necessário. É assim que funciona um Sistema de Compliance, ou seja, inicia-se com a análise de riscos para depois se definirem as medidas mitigadoras!

Desse modo, a forma mais efetiva para prevenir e combater fraudes nas organizações é por meio do Compliance, que estabelece roteiros concretos sobre como as pessoas devem agir no cotidiano e, assim sendo, como a instituição deve se proteger.

Sintetizando, o Compliance pode contribuir da seguinte forma, contando com uma identificação de riscos bem realizada:

  • elaboração de um Código de Conduta e políticas claras;
  • estabelecimento de controles efetivos para evitar a ocorrência das fraudes identificadas como potenciais;
  • implementação de Canal de Denúncias;
  • comunicação, treinamento e sensibilização da força de trabalho;
  • monitoramento contínuo.

Nesse contexto, vale reforçar a importância do Canal de Denúncias, pois, como mostram diversos estudos nessa matéria, essa ferramenta consiste na forma mais efetiva na identificação de fraudes. 

Isso não é de se estranhar, visto que, normalmente, as irregularidades ficam longe dos olhos da Direção e/ou da chefia, mas, sempre há funcionários cientes das ocorrências e, com um Canal confiável, as pessoas se sentem confortáveis e seguras para relatarem o que sabem.

Infográfico Nova Lei 14.457

Conclusão

Fraudes são irregularidades que podem levar a perdas significativas para a organização, incluindo a formação de um ambiente de trabalho indesejado para os funcionários.

São inúmeros os tipos de fraudes, cuja incidência depende da natureza da organização. O seu combate está intimamente ligado a conhecer como as fraudes podem ocorrer e, nesse sentido, o Compliance é o melhor caminho.

Seja qual for a empresa, ter um Canal de Denúncias é indispensável, pois, num primeiro momento, ele inibirá o fraudador pelo receio de ser identificado. Num segundo momento, os próprios funcionários ajudarão a organização na identificação da fraude e, assim sendo, combina-se a prevenção com a detecção, de maneira a evitar perdas financeiras, de reputação e do impacto social que uma fraude pode gerar.

Fonte:
(1) https://tinyurl.com/42zuzy52

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