NR-1 Atualizada em 2025: Tudo sobre Riscos Psicossociais e a Adaptação do PGR

O que mudou na NR-1 para 2025? Veja como adaptar sua empresa
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Tempo de Leitura: 9 Minutos

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sofreu sua mais recente e crítica atualização (Portaria MTE nº 1.419/2024), com prazo final de adequação para 26 de maio de 2026 . Esta mudança afeta imediatamente todas as empresas com regime CLT.

Os ajustes na segurança e saúde no trabalho da NR-1 atualizada abordam a inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho que prejudicam a saúde emocional e física do trabalhador.

O prazo para as empresas se adaptarem é curto! Empregadores, profissionais de RH, Gente e Gestão, jurídico e compliance devem, juntos, entender o que mudou e como se adaptar.

Preparamos um guia completo que detalha as mudanças da NR-1 e mostra, passo a passo, o que sua empresa deve fazer para evitar penalidades e proteger a saúde integral dos colaboradores.

Resumo para aplicação da Norma Regulamentadora :

  1. A norma exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
  2. Os trabalhadores têm o direito de interromper suas atividades quando identificarem risco grave e iminente para saúde ou segurança, sem sofrerem consequências negativas;
  3. O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando medidas preventivas e corretivas, e mantendo registros atualizados relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  4. A norma enfatiza a importância da participação ativa dos trabalhadores na identificação e gestão dos riscos ocupacionais;
  5. As empresas têm até 26 de maio de 2026 para se adequar às exigências da NR 01 atualizada.

O que é NR-1 e seus principais objetivos?

A NR-1 é a Norma Regulamentadora base da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Seu objetivo é proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais por meio de orientações, exigências e penalidades. 

A atualização mais recente torna obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais em todas as empresas CLT.

Os objetivos centrais desta Norma são: 

  • Promover ambientes de trabalho mais seguros e produtivos; 
  • Proteger a saúde física e mental dos trabalhadores no Brasil; 
  • Conscientizar empregadores e empregados sobre suas responsabilidades na prevenção e mitigação de riscos ocupacionais.

Mudanças na NR 1: Riscos Psicossociais no GRO

A Portaria MTE nº 1.419/2024 consolidou a principal novidade da NR-1: a inclusão dos Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso torna obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

Na prática, isso significa que fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, assédio e ambientes organizacionais tóxicos precisarão ser identificados e mitigados com o mesmo rigor dado aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 472 mil brasileiros precisaram se afastar do trabalho por transtornos mentais em 2024

Este volume representa um aumento de cerca de 68% nos benefícios por incapacidade temporária ligados à saúde mental em 2024, reforçando a urgência da nova NR-1.

A Norma agora exige que o inventário de riscos (documento parte do PGR) documente e gerencie todos os riscos, incluindo os de natureza: 

  • Agentes físicos;
  • Agentes químicos; 
  • Agentes biológicos; 
  • Acidentes; 
  • Relacionados aos fatores ergonômicos
  • Psicossociais relacionados ao trabalho.


Tipos de Riscos Psicossociais que a Empresa Deve Mapear

Para cumprir a NR-1, as empresas devem ir além do PGR tradicional e começar a mapear fatores de risco que afetam a saúde mental e emocional dos empregados. 

É essencial entender quais são os principais:

  • Ambiente Tóxico: Envolve uma cultura organizacional negativa e a presença de sobrecarga desorganizada, onde as cobranças são injustas ou mal comunicadas, resultando em estresse e esgotamento.
  • Assédio Moral e Sexual: Comportamentos abusivos que criam um ambiente degradante. A ausência de um Canal de Denúncias seguro é um fator de risco que impede a detecção e o tratamento rápido desses incidentes.
  • Bullying e Cultura do Medo: Clima organizacional de intimidação, onde o trabalhador é exposto a agressões contínuas, seja por colegas ou liderança, inibindo a livre expressão e o direito de recusa.
  • Conflitos Internos e Relações Interpessoais Negativas: Agressão no trabalho, falta de clareza nas responsabilidades (Conflito de Papéis) ou constantes conflitos entre equipes e líderes, gerando estresse crônico e desmotivação.
  • Jornada de Trabalho Exaustiva (Sobrecarga): Exigência de metas inalcançáveis ou longas horas que levam ao burnout, ferindo o limite físico e mental do colaborador.
  • Microgerenciamento e Falta de Autonomia: A constante fiscalização, baixa participação do empregado nas decisões e falta de autonomia (Falta de Autonomia e Controle) impactam a saúde mental do profissional.

Outras Mudanças Importantes da NR-1 (Governança e Processos)

Participação Ativa dos Trabalhadores e CIPA

A nova NR-1 reforça o papel ativo dos trabalhadores no gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelecendo diretrizes claras para sua participação na implementação e acompanhamento das medidas preventivas.

A norma atualizada (de acordo com  o subitem 1.5.3.3) exige mecanismos para:

Possibilidade de os trabalhadores ou a CIPA solicitarem revisões justificadas no Gerenciamento de Riscos

Consultar os trabalhadores (e a CIPA) sobre a percepção dos riscos ocupacionais.

Comunicar os riscos identificados no inventário e as ações do plano. 

Veja também: Como implementar a CIPA do zero na sua empresa?

Critérios de Priorização: Gravidade, Consequência e Impacto Coletivo

As novas diretrizes da norma guiam as empresas sobre como priorizar as ações de prevenção no PGR e desenvolver um gerenciamento mais estratégico. A gravidade das consequências é agora um critério central na tomada de decisão.

Outro parâmetro de relevância é o impacto coletivo do risco identificado. A norma estabelece que: “O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação.” (Subitem 1.5.5.2.1.1).

Saiba mais: 10 questões para tornar a sua Investigação Interna efetiva

Abordagem Proativa: Investigação de Quase Acidentes e Simulação de Emergências

A investigação de “quase acidentes” é uma mudança importante da NR-1. A abordagem é estritamente preventiva, buscando analisar eventos que poderiam ter levado a acidentes (Subitem 1.5.5.5.1.1), mas não se concretizaram, permitindo a redução de riscos antes que causem danos reais.

Além disso, a norma inova ao enfatizar a importância do planejamento estruturado para emergências, exigindo que a organização realize exercícios simulados periodicamente (Subitem 1.5.6.3) para avaliar a eficácia dos protocolos.

Proteção e Responsabilidade Compartilhada com Terceirizados

 A NR-1 determina que o PGR da empresa contratante deve apresentar medidas de prevenção específicas para os profissionais e organizações contratadas (incluindo MEI) que atuem em suas dependências.

A contratante pode utilizar os programas de gerenciamento de riscos das empresas prestadoras, desde que atendam às exigências da NR-1 atualizada.

Portaria MTE nº 344/2024: direito de recusa do trabalhador

A Portaria MTE nº 344/2024 atualiza o entendimento sobre o direito de recusa, reforçando que o trabalhador pode interromper imediatamente suas atividades quando identificar situação de risco grave e iminente à sua saúde ou segurança.

Na prática, a empresa deve ter procedimentos claros para registrar a recusa, avaliar o risco, propor ações corretivas e comunicar o desfecho ao trabalhador e à CIPA.

A Portaria MTE nº 344/2024 também aponta que o direito de recusa não pode gerar punição e deve integrar o processo de trabalho colaborativo entre líderes e colaboradores.

Prazo Final da NR-1: O que a Portaria MTE nº 765/2025 define?

A Portaria MTE nº 765/2025 é o principal marco para as empresas, pois estabeleceu o prazo final de adequação para as mudanças do Capítulo 1.5 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO) da norma.

Atenção: O prazo limite para a entrada em vigor das alterações relativas aos Riscos Psicossociais e ao PGR é 26 de maio de 2026.

O período de transição deve ser encarado como uma oportunidade final para que as organizações ajustem seus fluxos internos, fortaleçam a participação da CIPA e garantam a conformidade legal para evitar penalidades.

Como Adequar sua Empresa à NR-1: 4 Ações Práticas

Agora que vimos quais foram as atualizações na NR1, veja como se preparar para essa atualização.

1) Identifique e gerencie os riscos psicossociais

A organização deve mapear os fatores que podem impactar a saúde mental dos colaboradores, como jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho e assédio moral. 

Os riscos analisados precisam ser documentados no inventário e acompanhados regularmente pela gestão. Implementar medidas preventivas, como treinamentos para lideranças e iniciativas de suporte ao bem-estar dos funcionários, são sempre válidas.

2) Revise o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A partir de maio de 2026, o PGR deve abranger também os riscos psicossociais, o que exige um olhar mais atento da área de RH e Gente & Gestão para a saúde mental no ambiente de trabalho.

Dica importante: estude a viabilidade de oferecer programas de assistência psicológica, capacitações voltadas à gestão de tempo e melhorias no Código de Conduta e Ética da organização para tornar o ambiente mais acolhedor.

3) Faça adaptações nos processos de recursos humanos

Questões como burnout, depressão e ansiedade precisam ser consideradas no plano de ação da empresa. Para isso, a alta administração deve ficar vigilante às condições de trabalho ofertadas.

Instituir uma pauta fixa nas reuniões mensais para discutir o assunto ajuda a fomentar ideias de estratégias condizentes com a realidade do clima organizacional. Isso pode facilitar a redução de impactos negativos na produtividade, satisfação e no bem-estar do colaborador.

Implementar um Canal de Denúncias seguro

O Canal de Denúncias confidencial é uma ferramenta importante para empregadores e empregados. Por meio da plataforma, os trabalhadores podem relatar situações de assédio e outras questões de risco ocupacional que afetam sua saúde e segurança.

Além de ser um dos meios mais eficazes para cumprir as novas exigências do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto pela NR-1, o Canal de Denúncias contribui para um ambiente mais transparente e respeitoso.

O Risco da Não Conformidade: Multas e Consequências Legais

Ignorar a NR-1 resulta em consequências severas. A falta de elaboração, implementação e supervisão do PGR e da gestão dos Riscos Psicossociais pode levar a multas expressivas e, em casos extremos, até ao fechamento da organização.

Em relação à multa administrativa, os valores são determinadas pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme a NR-28 (Fiscalização e Penalidades). O valor varia de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados, ou seja, o porte da empresa.

De acordo com o documento, as multas para descumprimento das regras da Norma Regulamentadora 1 atualizada podem oscilar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item.

Entretanto, os valores podem ser maiores em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou tentativa de fraude, conforme previsto no artigo 201 da CLT. Nesses casos, a multa é aplicada no valor máximo permitido, podendo alcançar:

  • Até 50 vezes o valor de referência (infrações de segurança do trabalho); e
  • Até 30 vezes o valor de referência (infrações de medicina do trabalho).

Além das multas, a empresa pode enfrentar outras penalidades por descumprimento da NR-1, como interdições, paralisação de atividades e processos judiciais, comprometendo suas entregas e a credibilidade no mercado.

A NR-1 em Sincronia com a Lei 14.457/22 (Prevenção ao Assédio)

A adequação à NR-1 anda lado a lado com a Lei 14.457/22. Esta lei exige medidas para a prevenção e combate ao assédio e outras violências no trabalho, reforçando a segurança física e mental.

O canal de denúncias como ferramenta de Compliance (Exigência legal)

Uma das exigências da legislação de 2022 é a implementação de um Canal de Denúncias confidencial nas empresas com CIPA.

Este Canal deve permitir que os colaboradores façam denúncias anônimas de forma segura e acessível, protegendo a identidade do denunciante. Para que a plataforma funcione de maneira ética, todas as denúncias precisam ser tratadas com seriedade, imparcialidade e em total sigilo.

Ter um Canal de Denúncias bem estruturado é como ter um aliado tecnológico que ajuda a empresa a identificar, combater e prevenir práticas ilegais com rapidez e precisão.

Ele deve ser facilmente acessível a todos os colaboradores, oferecendo um espaço seguro para que se sintam à vontade para relatar suspeitas de situações de assédio ou outras violências no trabalho, em alinhamento com a cultura de respeito e integridade que se deseja promover.

Implementar o Canal de Denúncias é uma medida obrigatória para proteger a saúde de quem mais importa na sua empresa: as pessoas.

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A plataforma da Contato Seguro oferece uma abordagem completa e personalizável para o gerenciamento de denúncias, ajudando sua empresa a construir um espaço de trabalho saudável e seguro.

Nossa plataforma oferece um Canal de Denúncias confidencial, imparcial e de fácil acesso, permitindo que seus colaboradores façam denúncias de forma sigilosa a qualquer momento, de segunda a segunda, todos os dias do ano.

Para isso contamos com uma equipe de suporte especializada que ampara sua organização desde o momento de planejar a implementação das melhores práticas de compliance e gestão de riscos, alinhando-se às exigências da NR-1 e da Lei 14.457/22.

Com a Contato Seguro, você cumpre a legislação e posiciona a sua marca como embaixadora da saúde e do bem-estar dos trabalhadores.

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FAQ: NR-1 atualizada

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