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Lei 14.457/22 e treinamentos obrigatórios de prevenção contra assédio: minha empresa precisa?

mulher sorridente sentada em frente ao computador com uma camiseta branca
Tempo de Leitura: 6 Minutos

A nova Lei 14457 de 2022 trouxe transformações importantes que impactam diretamente algumas organizações, exigindo adaptação em uma série de aspectos, principalmente, a implementação de treinamentos contra assédio.

Entre as mudanças obrigatórias, estão:

  • A implementação do Canal de Denúncias.
  • A realização de treinamentos e campanhas de prevenção contra assédio sexual, moral e outras formas de violência no ambiente de trabalho. 

Neste artigo, você poderá descobrir se a sua empresa precisa cumprir essas obrigatoriedades, além de conferir mais informações sobre a lei, como:

  • O prazo de atendimento a essas normas.
  • As penalidades que poderão ser enfrentadas por quem não se adequar.
  • Entre outros detalhes.

Boa leitura!

Quais são as mudanças impostas pela Lei 14.457/22?

O escopo da Lei 14.457/22 está direcionado ao incentivo à empregabilidade e manutenção de mulheres nas empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA.

Além da criação do “Programa Emprega + Mulheres”(1), essa legislação traz alterações na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), para viabilizar essa intenção na prática.

São diversas medidas obrigatórias de proteção e suporte, que visam facilitar o cumprimento desse objetivo de forma eficaz, como:

  • O apoio à parentalidade, com a flexibilização do regime de trabalho.
  • Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade.
  • A suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem (com priorização para as mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar).
  • Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do selo “Emprega + Mulheres”.
02 Meses de Isenção

No artigo 23 do capítulo VII, está expressa uma das mudanças mais significativas trazidas por essa lei para as empresas com CIPA, que diz respeito à adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, confira a seguir!

Lei 14.45722 e treinamentos obrigatórios de prevenção contra assédio.

O que diz o artigo 23 do capítulo VII da Lei 14.457/22?

O artigo 23 do capítulo VII dispõe sobre duas adequações fundamentais para as empresas com CIPA, neste novo cenário delimitado pela lei:

  • Agora é preciso disponibilizar um Canal de Denúncia, com o oferecimento da possibilidade de anonimato e capacidade de assegurar a confidencialidade das informações do manifestante.
  • A criação de procedimentos de tratamento e averiguação das alegações das denúncias, assim como a aplicação de punições cabíveis àqueles que se envolverem na execução de atos de assédio ou outros tipos de comportamentos irregulares no trabalho. 
  • É obrigatória a elaboração e inclusão de regras de prevenção e combate ao assédio tanto nas normas de conduta da empresa quanto em suas políticas internas.
  • É neste ponto que a lei também determina novas funções para a CIPA, que agora deve incluir em suas atividades a promoção e um ambiente de trabalho cada vez mais harmonioso, no que tange ao combate ao assédio sexual, moral e qualquer tipo de conduta abusiva nas empresas.

Outro aspecto em destaque é a realização de treinamentos e campanhas de comunicação, sensibilização e capacitação para todos os colaboradores da empresa sobre a importância de não se naturalizar esses comportamentos prejudiciais. Além de divulgar as orientações necessárias para que todos possam relatar esses problemas ao Canal, caso sejam vítimas ou identifiquem algum caso no ambiente de trabalho.

Por que é preciso realizar os treinamentos obrigatórios determinados pela Lei 14.457/22?

Apenas disponibilizar um Canal de Denúncias não é o suficiente para assegurar a prevenção e a detecção das irregularidades que a Lei 14.457 tem o objetivo de combater

É preciso que toda a rede de funcionários da empresa tenha consciência sobre como o assédio sexual, moral e outras condutas do gênero são prejudiciais à empresa, às pessoas e ao clima organizacional, de modo geral.

Além de estarem cientes das possíveis consequências negativas acarretadas como forma de responsabilização a quem se envolver em comportamentos como esses. 

Considerando que a maior finalidade da Lei 14.457/22 é incentivar e manter o crescimento da presença feminina no mercado de trabalho, faz todo o sentido que mecanismos para conter a ocorrência desses atos sejam adotados, visto que, segundo um relatório realizado pela ABERJE: 

  • 72% das mulheres entrevistadas relataram já terem sido vítimas de episódios de assédio no trabalho(2)
  • Enquanto 77% disse já ter presenciado a ocorrência de assédio contra outras mulheres nas empresas que trabalham/trabalhavam.

Sendo assim, os treinamentos funcionam como um meio eficiente para orientar, sensibilizar e delimitar regras para a empresa toda, reforçando a importância da não naturalização desses abusos e como é fundamental denunciá-los, caso ocorram, permitindo que essas mulheres se sintam mais seguras. 

  • Contudo, é essencial que esses treinamentos sejam pensados e desenvolvidos com uma linguagem acessível a todos os níveis hierárquicos, já que se trata de um tema de interesse geral. 

Para garantir esse nível de assertividade, contar com a ajuda de especialistas no tema para a elaboração dos materiais fará toda a diferença.

A minha empresa precisa cumprir as normas da Lei 14457?

Se a sua empresa possui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), foi necessário adequá-la até o dia 22 de março de 2023, quando terminou o prazo de 180 dias concedido a partir da data em que a lei foi sancionada. 

A CIPA deve ser constituída por qualquer organização que tenha 20 ou mais funcionários (com o Grau de Risco 3 e 4) ou com mais de 80 funcionários (com qualquer Grau de Risco), conforme a CNAE.

Entre as atividades da CIPA em uma empresa estão a análise e verificação das condições de segurança do ambiente de trabalho, prezando pela saúde dos colaboradores, assim como a realização de ações que possam viabilizar essa proteção.

Com a Lei 14.457/22, além desses critérios, a CIPA passa a incorporar novos temas às suas obrigações, agora relacionados também à proteção dos trabalhadores, porém em relação às formas de violência que podem prejudicar o bem-estar no ambiente de trabalho, como o assédio sexual e moral. 

As empresas com CIPA que não respeitarem o prazo e descumprirem as obrigatoriedades da Lei 14.457/22 estarão vulneráveis às penalidades e aplicações de multas pelo Ministério do Trabalho.

Portanto, para evitar prejuízos nos resultados dos seus negócios, é preciso adequar se adequar o quanto antes a essas mudanças.

Treinamentos contra assédio para empresas

Como se adequar à Lei 14.457?

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Além de um conjunto de materiais de divulgação e orientação sobre o uso consciente do Canal, para distribuir em meio digital ou impresso.

Todo conteúdo é elaborado com o respaldo do Compliance Expert e referência global no mercado do Compliance, Wagner Giovanini

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Fontes:
(1) https://tinyurl.com/37hycykx
(2) https://tinyurl.com/bdex686p

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