Lei 14.457/22 em prática nas empresas brasileiras

Lei 14.457/22 em prática nas empresas brasileiras, promovendo igualdade de gênero.

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Tempo de Leitura: 6 Minutos

A Lei 14.457/22 (Programa Emprega + Mulheres) está em vigor desde 22 de setembro de 2022, representando um marco importante na proteção e promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho no Brasil.

Com o prazo para implementação de suas medidas expirado em 22 de março de 2023, as empresas já devem estar adaptadas às exigências dessa recente legislação.

Entre seus principais objetivos estão a criação de políticas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, a promoção da igualdade de oportunidades e o incentivo à participação feminina em cargos de liderança.

As exigências e penalidades previstas visam criar ambientes de trabalho mais seguros e inclusivos para todos os colaboradores, parceiros comerciais, clientes e empregadores.

Sua empresa ainda não se adequou à Lei 14.457/22? Saiba como implementar corretamente as principais medidas do Programa Emprega + Mulheres conferindo o artigo de hoje!

4 Passos iniciais para cumprir a Lei 14.457/22

Estar em conformidade com a Lei 14.457/22 traz diversos benefícios para as organizações, como a melhoria no combate ao assédio e à discriminação, além de contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro e diverso.

Ao fortalecer a cultura organizacional, a Lei 14.457 de 2023 também promove um aumento no bem-estar e na segurança dos funcionários. Inclusive, a importância de um ambiente de trabalho positivo é reforçada por uma pesquisa divulgada no G1.

A 23ª edição do Índice de Confiança Robert Half revela que 89% das empresas acreditam que bons resultados estão diretamente ligados à motivação e à felicidade dos colaboradores.

Quando os funcionários se sentem felizes no trabalho, fatores como gostar da profissão (69%), ser tratado com igualdade e respeito (58%), e sentir orgulho da organização (53%) são fundamentais. 

Seguir o nosso passo a passo de como cumprir a Lei 14.457/22 pode garantir um futuro promissor para um local de trabalho mais motivador. Veja!

Passo 1) Conhecer as principais medidas da Lei 14.457 

O primeiro passo para cumprir a Lei 14.457 é conhecer a fundo suas principais medidas. A legislação traz inovações para as empresas, especialmente no que diz respeito à flexibilização das jornadas de trabalho.

Empresas brasileiras adaptando-se à Lei 14.457/22 e Programa Emprega + Mulheres.
Empresas brasileiras adaptando-se à Lei 14.457/22 e Programa Emprega + Mulheres.

Mães e pais com filhos de até 5 anos e 11 meses ou com alguma deficiência têm a possibilidade de ajustar suas rotinas para conciliar melhor as responsabilidades familiares e profissionais.

Além disso, a lei incentiva a capacitação e a ascensão profissional das mulheres, permitindo a suspensão temporária do contrato de trabalho para que elas se dediquem a cursos de qualificação, sem prejuízo de direitos.

Outro ponto importante da Lei 14.457 é o apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade. A norma permite que pais empregados suspendam temporariamente seu contrato para ajudar no desenvolvimento dos filhos nesse período delicado.

O apoio se estende ao reconhecimento das empresas que promovem a empregabilidade feminina por meio do selo “Emprega + Mulher”. O certificado destaca organizações que adotam:

  • Boas práticas para incentivar a contratação de mulheres;
  • Pagamento de reembolso de creche; e
  • Promoção de mulheres para cargos de liderança.

No Artigo 23 do Capítulo VII, encontra-se uma das principais disposições da Lei 14.457/2022. Ela renomeia a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio e exige que empresas com CIPA façam:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Passo 2) Analisar políticas internas sob a ótica da Lei 14.457 de 2023

O segundo passo para cumprir a Lei 14.457 envolve revisar procedimentos, regulamentos e práticas para garantir que estejam alinhados com os objetivos da norma que institui o Programa Emprega + Mulheres.

A organização deve avaliar se suas políticas atuais promovem a igualdade de gênero, a flexibilidade para pais e mães e se há mecanismos eficientes para combater o assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

As iniciativas de treinamento e desenvolvimento profissional também devem ser avaliadas para assegurar que estejam incentivando a participação e a ascensão das profissionais mães e pais na empresa.

Passo 3) Planejar escopo de adequação à Lei do Emprega + Mulheres

O terceiro passo de adequação é planejar um escopo personalizado e detalhado para a empresa. Este planejamento precisa cobrir todos os aspectos da Lei 14.457/22, desde a flexibilização das jornadas de trabalho até a promoção da igualdade de gênero e a prevenção do assédio.

É fundamental definir etapas claras e prazos para a implementação das medidas necessárias. Por exemplo, o escopo pode incluir a elaboração de um programa de treinamento para a equipe de RH e gestão sobre como identificar e prevenir o assédio no ambiente de trabalho.

Não se esqueça do monitoramento desse processo com a definição de indicadores de desempenho e avaliações periódicas para medir o progresso em relação aos objetivos estabelecidos.

Particularmente importante é o monitoramento do Canal de Denúncias, que deve ser configurado para receber e tratar de forma confidencial as manifestações relacionadas ao assédio e discriminação.

A plataforma, cuja implementação será abordada no próximo passo, é uma ferramenta vital para a conformidade com a Lei 14.457/22.

Passo 4) Implementar um Canal de Denúncias confidencial

O quarto passo essencial para a conformidade com a Lei 14.457 é a implementação de um Canal de Denúncias confidencial. A norma estabelece que este Canal deve ser seguro, acessível e garantir o anonimato dos denunciantes que desejam relatar:

  • Casos de assédio moral e sexual;
  • Discriminação por gênero, raça, idade, orientação sexual, deficiência, etc; ou
  • Qualquer outra forma de violência no ambiente de trabalho.

Um Canal de Denúncias bem estruturado por uma plataforma independente, terceirizada, pode ser de ótimo custo-benefício.

Quando o Canal é gerenciado por uma empresa especializada, há uma garantia de imparcialidade e confidencialidade, elementos essenciais para que os colaboradores se sintam seguros ao fazer uma denúncia.

Um Canal de Denúncias externo ainda oferece recursos técnicos avançados e um atendimento especializado, garantindo que os relatos sejam tratados de forma adequada.

A implementação do Canal de Denúncias da Contato Seguro, por exemplo, é acompanhada por uma campanha de comunicação e um treinamento robusto.

A Contato Seguro se tornou referência no Brasil por capacitar usuários e administradores da plataforma para que todos entendam como o Canal de Denúncias funciona, em quais situações ele deve ser utilizado e quais proteções são oferecidas a quem utiliza o Canal.

Uma comunicação clara para promover o Canal de Denúncias deve ser prioridade para a alta liderança da organização, pois mostram o compromisso da instituição com a criação de um ambiente de trabalho respeitoso para todos.

Conclusão

A rápida adaptação à Lei 14.457 é essencial para as empresas que desejam se manter alinhadas com as melhores práticas de mercado  e em conformidade com a legislação vigente.

Não cumprir as exigências da Lei 14.457/22 pode resultar em penalidades pesadas, como multas, parcelas indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do último salário do colaborador afetado e prejuízos à reputação da empresa.

Além disso, a falta de conformidade pode afetar negativamente a cultura organizacional, a satisfação dos colaboradores e a capacidade de atrair e reter talentos mais qualificados.

Se você busca apoio para se adequar à Lei 14.457/22 de forma eficaz, a Contato Seguro pode ajudar! Entre em contato para saber como nossos especialistas podem orientar sua empresa nesse processo e garantir a conformidade.

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