A Lei 14.457/22 marcou uma virada significativa no cenário empresarial, impondo novas práticas e delineando caminhos para a construção de um ambiente de trabalho mais favorável para as mulheres. Com as diretrizes para a inserção e manutenção feminina no mercado de trabalho, uma série de mudanças são exigidas para as empresas.
Neste artigo, você vai conferir quais são os principais pontos da legislação e como garantir que o seu negócio esteja em conformidade com ela.
Boa leitura!
Introdução à Lei 14.457
A Lei 14.457/22 entrou em vigor em 22 de setembro de 2022. Sua promulgação trouxe impactos significativos no cenário das empresas, já que ela inaugurou o Programa “Emprega + Mulheres” e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em busca de maior inserção e manutenção das mulheres no mercado profissional.
Com as medidas implementadas por essa legislação, se torna possível criar ambientes de trabalho mais inclusivos e produtivos, oferecendo apoio à parentalidade e à qualificação feminina.
Essas mudanças não só fortalecem a imagem da empresa, mas também acabam promovendo maior satisfação e engajamento dos colaboradores.
Todas as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Assédio) precisam entrar em conformidade. Afinal, não cumprir com as medidas da Lei 14.457/22 pode acarretar em penalidades. Multas, parcelas indenizatórias elevadas, punições por assédio moral e sexual e a perda de reputação são riscos iminentes.
Dentre suas principais medidas, a lei estabelece a obrigatoriedade da implementação de um Canal de Denúncias. O Canal deve permitir aos colaboradores que relatem irregularidades, violações éticas e práticas inadequadas, visando a construção de um ambiente laboral mais seguro para todos.
O prazo para entrar em conformidade com a Lei 14.457/22 acabou no dia 22 de março de 2023. As organizações que ainda não implementaram as medidas necessárias já estão vulneráveis às consequências negativas.
Principais mudanças da Lei
Como vimos, a Lei 14.457/22 trouxe mudanças importantes para a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Essas alterações impactam diretamente as empresas com CIPA.
Confira quais são elas:
- Flexibilização de regime de trabalho e férias para mães e pais com crianças de até 6 anos ou com deficiência, proporcionando maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal;
- Medidas de qualificação profissional para mulheres, para incentivar a sua participação no mercado de trabalho e contribuir para a equidade de gênero nas organizações;
- Selo “Emprega + Mulheres”, uma certificação que eleva a reputação das empresas no mercado. Criado para reconhecer empresas que adotam boas práticas relacionadas à igualdade de responsabilidades parentais, facilitação da contratação feminina e criação de melhores oportunidades de trabalho;
- Prevenção e combate ao assédio e violência, com a implementação de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violênica no ambiente de trabalho, visando a criação de ambientes laborais mais seguros e respeitosos;
- Obrigatoriedade do Canal de Denúncias, que será a ferramenta utilizada para receber relatos de irregularidades, criando um ambiente mais ético e transparente.
As questões relacionadas à parentalidade são importantes para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho. Assim, homens e mulheres podem contar com mais tempo para cuidar dos filhos, sem que isso impacte negativamente em suas carreiras.
O Programa “Emprega + Mulheres” incentiva as empresas a contratar mais profissionais, o que contribui para aumentar a diversidade e a inclusão no mercado de trabalho.
Garantindo a conformidade
Se a sua empresa tem CIPA, ela precisa entrar em conformidade com a Lei 14.457/22, adotando as medidas estipuladas. Ao seguir os passos necessários, é possível fortalecer a cultura organizacional e promover um ambiente de trabalho mais seguro e inclusivo.
Veja como o seu negócio pode garantir a conformidade com a lei:
- Primeiro passo — incluir regras de conduta: os temas de assédio sexual e outras formas de violência precisam estar contemplados pelo Código de Conduta da empresa. Além disso, também é essencial realizar uma ampla divulgação das diretrizes para os colaboradores. Dessa forma, a conscientização é fortalecida e também se criam parâmetros claros para a conduta que é esperada no ambiente corporativo;
- Segundo passo — implementar um Canal de Denúncias: para assegurar que os casos de irregularidades sejam mitigados, é preciso estabelecer um procedimento específico para receber e acompanhar as denúncias. Por isso, a lei prevê a implementação de um Canal de Denúncias com garantia de anonimato;
- Terceiro passo — integrar os temas na CIPA: com a chegada da Lei 14.457/22, a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio. A partir disso, deve incorporar os temas que estão voltados à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência em suas atividades;
- Quarto passo — capacitar e orientar os colaboradores: as ações contínuas de capacitação servem para fomentar uma cultura de respeito, igualdade e diversidade. Elas devem abranger todos os níveis hierárquicos da empresa, oferecendo conhecimento sobre os temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no contexto laboral.
Seguindo esses passos, a empresa não só cumpre as disposições da Lei 14.457/22, mas também acaba reforçando o seu compromisso com a integridade e o respeito no ambiente de trabalho.
Consequências da não conformidade
O prazo para o cumprimento das medidas da Lei 14.457/22 acabou em 22 de março de 2023. Se a sua empresa ainda não está em conformidade, as consequências negativas vão além do impacto financeiro no orçamento da empresa.
Caso não sejam cumpridas as novas exigências da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), as multas podem chegar até R$ 6.708,08. No caso de demissões e dispensas que fogem ao regulamento, a empresa precisa pagar parcelas indenizatórias.
Além disso, também há a possibilidade de arcar com as penalidades relacionadas a assédio moral e sexual, que são regidas por diferentes leis e códigos.
Outro ponto importante a destacar é a perda de reputação que a empresa pode sofrer, caso venha a enfrentar algum caso de assédio ou outras formas de violência. Sabemos que, atualmente, as redes sociais oferecem um espaço de exposição e avaliação pública para as organizações. Por isso, o risco de danos à imagem pode trazer consequências graves.
Diante disso, é fundamental que as empresas entendam a importância de entrar em conformidade com a Lei 14.457/22. O prazo de adequação já acabou e, por isso, o risco de multas cresce a cada dia.
Como vimos, acatar as medidas da lei envolve a adição de temas contra o assédio e outras formas de violência nas atividades da CIPA, além da implementação de um Canal de Denúncias especializado. Com essas medidas, é possível inibir as irregularidades e ainda evitar prejuízos.
A Lei 14.457/22, que entrou em vigor em 22 de setembro de 2022, busca melhorar o cenário empresarial com foco na inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Ela introduz o Programa “Emprega + Mulheres” e modifica a CLT para criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e produtivo, com medidas específicas para prevenir o assédio e outras formas de violência.
As mudanças incluem a flexibilização de regime de trabalho e férias para pais e mães, medidas de qualificação profissional para mulheres, a criação do selo “Emprega + Mulheres” para empresas que adotam boas práticas de igualdade de gênero, e a implementação de um Canal de Denúncias para reportar irregularidades.
Todas as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Assédio) precisam entrar em conformidade com a Lei 14.457/22, sob risco de enfrentar penalidades, multas e danos à reputação se não cumprirem as medidas estabelecidas.
Para garantir a conformidade, as empresas devem incluir regras de conduta no Código de Conduta da empresa, implementar um Canal de Denúncias, integrar os temas relacionados à prevenção de assédio na CIPA, e capacitar todos os colaboradores sobre temas de violência, assédio, igualdade e diversidade no contexto laboral.
As empresas que não estiverem em conformidade com a Lei 14.457/22 enfrentam riscos de multas, penalidades por assédio moral e sexual, além de potenciais danos significativos à sua reputação, especialmente em um contexto onde as redes sociais podem amplificar casos de violência ou assédio ocorridos no ambiente de trabalho.