Entenda como o Decreto nº 11.129/2022 influencia a dosimetria das sanções e por que a produção de evidências pode fortalecer a defesa da empresa durante um Processo Administrativo de Responsabilização.
O Decreto nº 11.129/2022 mudou a forma como as sanções da Lei Anticorrupção são aplicadas durante o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
Na prática, empresas que não conseguem comprovar a efetividade do Programa de Integridade podem enfrentar multas mais severas e perder a oportunidade de aplicar os atenuantes previstos na legislação.
Mais do que contar com políticas e procedimentos, é preciso demonstrar, por meio de evidências documentais, que os mecanismos de compliance funcionam de forma contínua.
Para diretores jurídicos, Chief Compliance Officers (CCOs) e demais responsáveis pela gestão de riscos, isso reforça a importância de manter processos estruturados e registros confiáveis.
Neste artigo, você entenderá como funciona a dosimetria das sanções no PAR, quais fatores influenciam o cálculo das multas e como um Canal de Denúncias estruturado pode fortalecer a documentação do Programa de Integridade.
Confira!
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O que é o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)?
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o procedimento utilizado pela administração pública para apurar a responsabilidade de empresas envolvidas em atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
Ao longo desse processo, são analisadas as circunstâncias da infração, as evidências disponíveis e a forma como a organização atuou para prevenir, identificar e tratar irregularidades.
Um dos pontos centrais da Lei Anticorrupção é a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica.
Em outras palavras, a empresa pode ser responsabilizada independentemente da comprovação de culpa ou dolo de seus dirigentes, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação.
Como funciona a dosimetria das multas após o Decreto nº 11.129/2022
A Lei Anticorrupção prevê multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica. Com o Decreto nº 11.129/2022, os critérios utilizados pelos órgãos responsáveis, como a Controladoria-Geral da União (CGU), para definir a dosimetria dessas sanções passaram a ser mais detalhados e objetivos.
Entre os principais fatores considerados pela administração pública estão:
- Gravidade da infração;
- Vantagem obtida ou pretendida;
- Cooperação com as investigações;
- Reincidência;
- Adoção de medidas corretivas;
- Existência e efetividade do Programa de Integridade.
Com isso, a capacidade de demonstrar a efetividade do compliance ganhou ainda mais peso na definição das penalidades.
Os atenuantes de pena: como o seu Programa de Integridade protege o caixa da empresa
O Decreto nº 11.129/2022 prevê que a efetividade do Programa de Integridade seja considerada na dosimetria das sanções.
Ou seja, empresas que conseguem comprovar a existência de mecanismos efetivos de prevenção, detecção e resposta podem ter acesso aos atenuantes previstos na legislação.
O ponto central é que não basta apresentar documentos que indiquem a existência de um Programa de Integridade.
É necessário apresentar evidências que demonstrem sua aplicação na rotina da organização, como registros de treinamentos, investigações, medidas corretivas e informações produzidas pelo Canal de Denúncias corporativo.
É nesse momento que a qualidade da documentação pode representar a diferença entre uma multa aplicada em percentual mais elevado e o reconhecimento dos atenuantes previstos na legislação, reduzindo o impacto financeiro do PAR para a organização.
Por que canais internos podem fragilizar a produção de evidências no PAR?
Durante um Processo Administrativo de Responsabilização, a autoridade responsável também avalia a confiabilidade das evidências que sustentam esse programa.
É nesse ponto que muitas organizações encontram dificuldades. Registros mantidos em planilhas, e-mails corporativos ou sistemas internos podem levantar questionamentos sobre rastreabilidade, integridade das informações e possibilidade de alterações ao longo do tempo.
Como esses registros permanecem sob controle da própria empresa, a comprovação de sua autenticidade tende a exigir um esforço probatório maior durante auditorias e processos administrativos.
Do ponto de vista jurídico, quanto menor a independência do registro, maior tende a ser a necessidade de comprovar sua autenticidade durante uma auditoria ou investigação.
Por isso, empresas que dependem exclusivamente de controles internos podem enfrentar mais desafios para demonstrar que seus mecanismos de compliance funcionavam de forma contínua e efetiva.
Por que um Canal de Denúncias terceirizado fortalece a produção de evidências no PAR
Um Canal de Denúncias terceirizado fortalece a produção de evidências ao registrar cada etapa do tratamento das manifestações em um ambiente independente da estrutura da empresa.
Entre os registros disponíveis estão:
- Data e horário de cada manifestação;
- Histórico das interações;
- Rastreabilidade das etapas de tratamento;
- Armazenamento seguro das informações;
- Registros protegidos contra alterações.
Essas informações ajudam a demonstrar que a empresa adotava procedimentos estruturados para prevenir, identificar e responder a irregularidades antes da investigação.
Como destaca Heloisa Moraes, Head de Gente e Gestão da Contato Seguro, “um Canal de Denúncias bem estruturado não fortalece apenas a cultura de integridade. Ele também gera evidências que demonstram como a empresa recebeu, tratou e acompanhou cada relato, contribuindo para a consistência do Programa de Integridade diante de auditorias e processos administrativos.”
Em um PAR, essa documentação ajuda a demonstrar a diligência corporativa da organização, ou seja, sua capacidade de comprovar que adotava mecanismos efetivos para prevenir, identificar e responder a irregularidades antes mesmo da investigação.
Como a Contato Seguro fortalece a produção de evidências para o PAR
A Contato Seguro oferece um Canal de Denúncias terceirizado desenvolvido para apoiar organizações que precisam de uma estrutura segura para registrar, acompanhar e documentar manifestações relacionadas à ética, integridade e compliance.
A plataforma reúne recursos que ajudam a preservar a confiabilidade das informações durante todo o fluxo de tratamento, entre eles:
- Gestão independente das denúncias, reduzindo riscos de conflitos de interesse e fortalecendo a confiabilidade dos registros;
- Sigilo e anonimato garantidos, sem rastreamento de IP ou outras informações que possam identificar o denunciante;
- Disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana, com equipe especializada no recebimento das manifestações;
- Múltiplos canais de acesso, incluindo telefone 0800, site e aplicativo, ampliando a acessibilidade dos colaboradores;
- Criptografia e armazenamento seguro, preservando a integridade das informações e a rastreabilidade de todas as etapas do processo;
- Relatórios e indicadores gerenciais, que apoiam o acompanhamento do Programa de Integridade e a produção de evidências para auditorias e processos administrativos.
Além de apoiar a gestão das denúncias, essa estrutura contribui para a produção de evidências documentais que podem ser utilizadas em auditorias, avaliações internas e processos administrativos, fortalecendo a demonstração da efetividade do Programa de Integridade.
Leia mais: Por que você deve escolher o Canal de Denúncias da Contato Seguro
Conclusão
O Decreto nº 11.129/2022 reforçou a importância de demonstrar, com evidências, que o Programa de Integridade funciona na prática.
Durante um Processo Administrativo de Responsabilização, essa documentação pode influenciar a avaliação do programa e contribuir para a aplicação dos atenuantes previstos na legislação.
Um Canal de Denúncias terceirizado fortalece esse processo ao produzir registros confiáveis, preservar a rastreabilidade das informações e apoiar a demonstração da diligência corporativa da organização.
Sua estrutura de compliance produziria evidências suficientes para reduzir o impacto financeiro de um Processo Administrativo de Responsabilização? Conheça o Canal de Denúncias da Contato Seguro e fortaleça a documentação que sustenta seu Programa de Integridade diante de auditorias e investigações.
FAQ
1. O que é o rito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)?
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o procedimento utilizado pela administração pública para apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.
2. O que acontece durante o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)?
Durante esse processo, são analisadas as circunstâncias da infração, as provas apresentadas pela empresa e outros fatores que podem influenciar a aplicação das sanções.
3. Qual é o valor máximo da multa na Lei Anticorrupção?
De acordo com a Lei nº 12.846/2013, a multa administrativa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica no exercício anterior ao da instauração do processo. Além da multa, a empresa pode estar sujeita a outras sanções previstas na legislação.
4. Como o Canal de Denúncias atua como atenuante de pena no compliance?
O Canal de Denúncias não atua como atenuante de forma isolada. Quando faz parte de um Programa de Integridade efetivo, ajuda a produzir evidências que podem ser consideradas pela autoridade na avaliação do programa e na dosimetria das sanções.




