A nova Lei 14.457/22, sancionada em setembro de 2022, trouxe várias alterações significativas para melhorar as condições de trabalho e promover a equidade de gênero. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Essas mudanças refletem um esforço legislativo significativo para promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro, especialmente para as mulheres. Empresas precisam se adequar a essas novas diretrizes para evitar penalidades, melhorar a reputação e contribuir para um mercado de trabalho mais justo e equitativo.
A lei amplia a licença-maternidade em empresas cidadãs, permitindo mais 60 dias, os quais podem ser compartilhados com o companheiro se ambos trabalharem em uma empresa cidadã. Alternativamente, esses 60 dias podem ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada.
A lei aumenta os dias disponíveis para que o companheiro acompanhe a grávida em consultas médicas e exames de 2 para 6 dias.
A lei exige que empresas com pelo menos 30 mulheres tenham um espaço adequado para acomodação dos filhos durante o período de amamentação ou, alternativamente, forneçam um reembolso-creche.
A nova legislação expande o direito ao auxílio-creche até a idade de 5 anos e 11 meses.
A legislação garante a equidade salarial, assegurando que mulheres recebam o mesmo salário que os homens para a mesma função, contribuindo para diminuir a disparidade salarial de gênero.
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