Por que os seus prestadores de serviço terceirizados também devem usar o seu Canal de Denúncias?

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Irregularidades envolvendo fornecedores e prestadores de serviço também podem gerar impactos para a contratante. Entenda por que ampliar o acesso ao Canal de Denúncias fortalece a gestão de riscos e a governança da cadeia de terceiros.

Terceirizar uma operação ajuda a ganhar eficiência, mas não significa terceirizar os riscos do seu negócio. Quando uma empresa contrata um fornecedor, ela também pode trazer para dentro de casa as falhas de compliance e os problemas de gestão dessa equipe externa.

Casos de assédio, discriminação, fraudes ou violações éticas cometidos por (ou contra) prestadores de serviço costumam respingar diretamente na organização contratante. 

Na Justiça do Trabalho, a regra é clara: se o seu fornecedor falir ou não arcar com as obrigações trabalhistas que gerou, a conta final será cobrada do caixa da sua empresa.

É por isso que a gestão de terceiros também é prioridade do jurídico, do RH e do compliance. As empresas precisam de radares capazes de identificar esses problemas antes que eles virem processos.

Estender o acesso do seu Canal de Denúncias aos parceiros externos é a estratégia mais eficaz para garantir esse monitoramento preventivo. A seguir, entenda como o risco da terceirização funciona na prática e por que dar voz aos fornecedores é a melhor forma de proteger o seu CNPJ.

Leia mais: Gestão de riscos ocupacionais: Como aplicar a NR-1 em funcionários terceirizados.

O que a Súmula 331 do TST tem a ver com a gestão de terceiros?

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho é uma das principais referências quando o assunto é terceirização e responsabilidade trabalhista.

De forma simplificada, ela estabelece que a empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente por obrigações trabalhistas não cumpridas pela prestadora de serviços.

Isso significa que, em determinadas situações, se a empresa terceirizada não cumprir suas obrigações legais, a contratante poderá ser chamada a responder pelos prejuízos.

Para a empresa contratante, isso representa uma exposição financeira relevante. Dependendo do caso, a falta de visibilidade sobre problemas na operação terceirizada pode resultar em contingências trabalhistas, acordos judiciais, condenações e outros custos que impactam diretamente o caixa da organização.

Por esse motivo, a gestão de terceiros vai muito além da contratação e do acompanhamento dos indicadores operacionais.

Também envolve monitorar condições de trabalho, práticas de gestão e situações que possam gerar passivos futuros.

Quanto menor a visibilidade sobre o que acontece dentro da cadeia terceirizada, maior tende a ser a exposição da organização a riscos trabalhistas e reputacionais.

Por que problemas envolvendo terceiros também podem se tornar problemas da contratante?

Muitas empresas ainda enxergam determinadas situações como questões exclusivas do fornecedor. Na realidade, nem sempre funciona dessa forma.

Casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação, jornadas inadequadas, violações de direitos trabalhistas ou retaliações podem gerar impactos que ultrapassam os limites do contrato firmado entre as empresas.

Dependendo da gravidade da situação, a contratante pode enfrentar ações trabalhistas, ser incluída em processos relacionados a fornecedores e assumir custos decorrentes de responsabilidades subsidiárias previstas na Súmula 331 do TST.

Em alguns casos, isso representa despesas relevantes com contingências, acordos, honorários jurídicos e passivos trabalhistas.

Além dos impactos financeiros, existe também o risco de associação da imagem da contratante a práticas incompatíveis com os seus valores e compromissos públicos.

Por isso, organizações mais maduras procuram desenvolver mecanismos que ampliem a visibilidade sobre o que acontece em sua cadeia de fornecedores.

O que a nova NR-1 muda na gestão de fornecedores e prestadores de serviço?

A atualização da NR-1 ampliou a atenção das empresas para a identificação e o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais.

Embora a norma não determine expressamente que o Canal de Denúncias seja disponibilizado para terceiros, ela reforça a importância de mecanismos capazes de identificar situações que possam afetar a saúde, a segurança e o ambiente de trabalho.

Entre essas situações estão:

  • Assédio moral e sexual;
  • Discriminação;
  • Conflitos recorrentes;
  • Violência no ambiente de trabalho;
  • Pressão excessiva;
  • Outras situações que possam comprometer o bem-estar dos profissionais.

Como esses problemas podem surgir em diferentes pontos da operação, muitas organizações passaram a ampliar suas ações de prevenção e monitoramento para fornecedores, prestadores de serviço e parceiros externos.

Em operações terceirizadas, esses riscos podem permanecer invisíveis por longos períodos quando não existem canais adequados para comunicação e reporte. 

Isso tem levado muitas empresas a expandir mecanismos de monitoramento e reporte para além dos colaboradores próprios, incluindo fornecedores, terceirizados e parceiros estratégicos.

Dentro desse contexto, a identificação precoce de fatores como assédio, pressão excessiva e desgaste emocional ganha relevância não apenas sob a ótica da saúde ocupacional, mas também da prevenção de afastamentos, passivos trabalhistas e discussões sobre responsabilidade da empresa na gestão dos riscos psicossociais.

Por que o Canal de Denúncias não deve ficar restrito aos colaboradores próprios?

Grande parte das irregularidades não é identificada em auditorias ou relatórios. Muitas vezes, quem primeiro percebe um problema é alguém que vivencia a operação diariamente.

Prestadores de serviço e fornecedores podem observar situações como favorecimentos indevidos, conflitos de interesse, assédio, discriminação, fraudes, desvios de conduta e violações de políticas internas.

Quando essas pessoas não possuem um meio seguro para relatar o que observam, informações importantes deixam de chegar ao conhecimento da empresa.

O resultado é um aumento dos chamados pontos cegos da operação. Segundo Heloisa Moraes, Head de Gente e Gestão da Contato Seguro, muitas organizações ainda concentram seus mecanismos de escuta apenas nos colaboradores próprios. 

“O problema é que riscos importantes também podem surgir na operação de fornecedores e prestadores de serviço. Quando esses profissionais não têm um canal seguro para relatar irregularidades, a empresa perde visibilidade sobre situações que podem gerar impactos trabalhistas, reputacionais e de compliance”, afirma Heloisa.

Quanto menor a visibilidade sobre esses riscos, maior a dificuldade para agir de forma preventiva.

Como o Canal de Denúncias ajuda a proteger a empresa contra passivos trabalhistas?

O Canal de Denúncias não elimina riscos nem substitui o acompanhamento dos contratos e fornecedores. Seu papel é outro.

Ele funciona como uma ferramenta que amplia a capacidade da organização de identificar situações que poderiam permanecer ocultas.

Quando usado por colaboradores, terceiros e parceiros externos, o Canal pode:

  • Aumentar a visibilidade sobre problemas operacionais;
  • Apoiar a identificação precoce de irregularidades;
  • Fortalecer evidências de diligência;
  • Contribuir para investigações internas;
  • Apoiar decisões relacionadas à gestão de fornecedores.

Sob a perspectiva da Súmula 331 do TST, quanto mais cedo a empresa identifica irregularidades envolvendo terceiros, maiores tendem a ser suas condições de atuar preventivamente

Isso pode reduzir exposições relacionadas a contingências trabalhistas, fortalecer evidências de diligência e demonstrar que a organização mantém mecanismos efetivos de monitoramento da sua cadeia de fornecedores. 

O papel do Canal de Denúncias na governança da cadeia de fornecedores

A gestão de terceiros vem ganhando espaço em avaliações de maturidade de Compliance, programas de integridade e iniciativas relacionadas a ESG. Hoje, muitas organizações já entendem que riscos relevantes podem surgir em qualquer ponto da cadeia de valor.

Por isso, auditorias e avaliações de governança costumam observar desde a due diligence de fornecedores até a forma como a empresa monitora riscos de terceiros e trata possíveis irregularidades.

O desafio é que nem tudo aparece nos relatórios ou nas reuniões de acompanhamento de contratos.

Muitas vezes, quem percebe primeiro um problema é alguém que está vivendo a operação no dia a dia. 

Nesse ponto, o Canal de Denúncias funciona como uma fonte adicional de informação e ajuda a trazer visibilidade para riscos que poderiam permanecer ocultos por muito tempo.

Além da governança, esse monitoramento contribui para reduzir pontos de exposição que podem resultar em responsabilização subsidiária ou em custos decorrentes de problemas trabalhistas identificados apenas quando já evoluíram para litígios.

Por que empresas ampliam o Canal de Denúncias para terceiros?

Cada vez mais organizações têm incluído fornecedores e prestadores de serviço em seus programas de integridade. Veja como isso pode impactar o dia a dia de uma empresa:

Sem acesso ao CanalCom acesso ao Canal
Menor visibilidade sobre riscosMaior capacidade de monitoramento
Problemas identificados tardiamenteIdentificação mais precoce de irregularidades
Dependência exclusiva de auditoriasMúltiplas fontes de informação
Mais pontos cegos na operaçãoMaior cobertura da cadeia de terceiros
Dificuldade para investigar ocorrênciasMais elementos para análise e tomada de decisão

Adotar um mecanismo de escuta demonstra que a empresa busca aplicar os mesmos princípios de ética e conformidade em toda a sua rede de relacionamentos.

Mais do que ampliar o número de usuários do Canal de Denúncias, o objetivo é reduzir áreas sem visibilidade dentro da operação e obter informações que dificilmente chegariam às lideranças por outros meios. 

Leia mais: Código de Conduta: O que é, como elaborar e aplicar em sua empresa

Como incluir terceiros no Canal de Denúncias de forma segura? 

Ampliar o acesso ao Canal de Denúncias para fornecedores e prestadores de serviço exige mais do que disponibilizar um link.

Para que o mecanismo cumpra seu papel na gestão de riscos, é importante que terceiros conheçam o Canal, entendam suas garantias de confidencialidade e saibam que podem usá-lo sem receio de retaliações.

Algumas práticas adotadas por organizações mais maduras incluem:

  • Disponibilizar o acesso ao Canal em contratos, portais de fornecedores e materiais de onboarding de terceiros;
  • Incluir cláusulas contratuais que reforcem o compromisso com o Código de Conduta e os mecanismos de reporte da organização;
  • Comunicar de forma clara as garantias de anonimato e confidencialidade;
  • Estender treinamentos de integridade e Compliance para parceiros estratégicos;
  • Estabelecer diretrizes de não retaliação aplicáveis também a fornecedores e prestadores de serviço.

Essas medidas ajudam a ampliar a confiança dos usuários e aumentam a probabilidade de que situações de risco sejam reportadas antes de gerar impactos para a organização.

Como garantir acesso seguro ao Canal para fornecedores e prestadores de serviço?

Para que terceiros usem o Canal de Denúncias, o acesso não pode ficar restrito apenas à intranet ou aos sistemas internos da organização.

Muitas empresas disponibilizam o Canal em portais de fornecedores, contratos, códigos de conduta, materiais de onboarding de terceiros e páginas públicas de Compliance.

Também é importante que os prestadores de serviço compreendam que as mesmas garantias oferecidas aos colaboradores internos se aplicam aos seus relatos, incluindo confidencialidade, proteção das informações e anonimato técnico quando disponível.

Sob a perspectiva da LGPD, o tratamento das informações recebidas pelo Canal deve seguir critérios de segurança e controle de acesso, garantindo que os dados sejam usados exclusivamente para fins de apuração e gestão dos relatos.

Além disso, políticas claras de não retaliação ajudam a reforçar a confiança dos usuários e demonstram que a organização incentiva o reporte de irregularidades sem prejuízo à relação contratual ou profissional.

Conclusão

Riscos trabalhistas, reputacionais e de compliance nem sempre surgem dentro da estrutura direta da empresa. 

Muitas vezes, eles aparecem na operação de fornecedores, prestadores de serviço e parceiros externos, mas podem acabar chegando ao caixa da contratante na forma de contingências, condenações trabalhistas, acordos judiciais e outros custos associados à responsabilização subsidiária prevista na Súmula 331 do TST.

Por isso, acompanhar a cadeia de terceiros deixou de ser apenas uma questão contratual. 

A Súmula 331 do TST mostra que a empresa precisa manter atenção sobre situações que podem comprometer sua operação, sua reputação e sua capacidade de demonstrar diligência na gestão de riscos.

Ampliar o Canal de Denúncias para terceiros não é apenas uma iniciativa de compliance. 

É também uma medida que fortalece a gestão de riscos, amplia a capacidade de monitoramento da cadeia de fornecedores e ajuda a reduzir exposições que podem gerar passivos trabalhistas relevantes para a organização.

Conheça o Canal de Denúncias da Contato Seguro e veja como fortalecer a governança da cadeia de fornecedores, ampliar a visibilidade sobre riscos envolvendo terceiros e apoiar a prevenção de passivos trabalhistas que podem gerar impactos para a contratante.

FAQ

1. O que diz a Súmula 331 do TST?
A Súmula 331 estabelece, entre outros pontos, que a empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente por obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa terceirizada em determinadas situações.

2. Prestadores de serviço podem usar o Canal de Denúncias da contratante?
Sim. Muitas organizações ampliam o acesso ao Canal de Denúncias para fornecedores, terceiros e parceiros externos como forma de fortalecer seus mecanismos de integridade e monitoramento.

3. Como o Canal de Denúncias ajuda na gestão de terceiros?
Ele amplia a visibilidade sobre situações que podem ocorrer em operações terceirizadas, permitindo que a organização identifique irregularidades, investigue ocorrências e fortaleça seus controles internos.

4. Quais riscos podem ser reportados por fornecedores e prestadores de serviço?
Assédio moral, assédio sexual, discriminação, conflitos de interesse, fraudes, violações de políticas internas, irregularidades trabalhistas e outras situações que representem riscos para a organização.

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