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Lei 14.457 de 2022: espaços de amamentação nas empresas

Lei 14.457 de 2022: espaços de amamentação nas empresas
Tempo de Leitura: 7 Minutos

Com a entrada em vigor da Lei 14.457/22, que instituiu o “Programa Emprega + Mulheres” e trouxe alterações na CLT, o cenário das relações trabalhistas ganhou novas diretrizes quanto aos espaços de amamentação.

Uma das principais mudanças é a exigência de que empresas com mais de 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos providenciem espaços adequados para amamentar seus filhos.

Essa medida reflete um movimento mais amplo em prol da igualdade de gênero e do bem-estar das trabalhadoras. Diante dessas alterações legislativas, surge a necessidade de adaptação por parte das empresas.

Setores como o jurídico, de recursos humanos, administrativo e financeiro se tornaram áreas estratégicas para a conformidade da entidade e garantia da implementação de práticas empresariais inclusivas.

Continue a leitura e fique por dentro das implicações que a Lei 14.457/22 traz para os empregadores e colaboradores que podem se beneficiar dos espaços de amamentação nas empresas!

O que a legislação diz sobre espaços de amamentação?

A legislação brasileira vem evoluindo nos últimos anos para assegurar o direito das mulheres à amamentação, reconhecendo-a como um aspecto natural e essencial para a saúde infantil e o vínculo materno.

Exemplo disso é a Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. A norma estabelece a licença-maternidade de seis meses e trata do direito das mulheres de amamentar em espaços públicos e privados.

Os direitos das mães trabalhadoras ganharam mais um reforço com a Lei 14.457/22. Sua aprovação trouxe uma atualização específica em relação aos espaços de amamentação nas organizações.

O Art. 5º desta lei estipula que empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem providenciar um local adequado para amamentação, proporcionando um ambiente seguro e tranquilo para as mães e seus bebês.

02 Meses de Isenção

A legislação ainda oferece uma alternativa às empresas: o pagamento do reembolso creche para funcionários com filhos de até 5 anos e 11 meses. Esse benefício, que não possui natureza salarial e nem caráter de premiação, pode ser estabelecido por meio de acordo individual ou negociação coletiva.

Tal exceção à regra é vista como uma flexibilidade da Lei 14.457/22 na busca por equilibrar as necessidades das mães trabalhadoras com as demandas empresariais.

O foco é estimular a promoção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e adaptado às realidades familiares contemporâneas.

Lei 14.457 de 2022: amamentação nas empresas
Lei 14.457 de 2022: amamentação nas empresas

Nesse sentido, há outras disposições da Lei 14.457/22 que não devem ser ignoradas, como a possibilidade de flexibilização do regime de trabalho para os colaboradores homens e mulheres que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência.

Ao tratar dessa condição, um novo conceito é apresentado na legislação: a parentalidade. O termo é definido como “vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais”.

Ou seja, aponta a importância da participação ativa dos homens na criação dos filhos. Em seguida, a Lei cita a adoção da jornada 12×36, antecipação de férias individuais e a flexibilização nos horários de entrada e saída do trabalho como vias de promover a conciliação entre o trabalho e os cuidados com a criança.

Vale ressaltar que essa priorização não é obrigatória e deve ocorrer por vontade expressa do(a) trabalhador(a) e direito do empresário, além de ser formalizada através de acordo individual escrito ou negociação coletiva.

Benefícios da amamentação continuada

A amamentação continuada é um tema de extrema importância, não apenas para o desenvolvimento saudável do bebê, mas também para a saúde e o bem-estar da mãe.

A prática da amamentação é respaldada por evidências científicas robustas, que demonstram seus inúmeros benefícios tanto a curto quanto a longo prazo.

Em primeiro lugar, o leite materno é considerado o alimento mais completo e adequado para os bebês, pois contém todos os nutrientes necessários para o seu crescimento e desenvolvimento nos primeiros meses de vida.

Rico em anticorpos que fortalecem o sistema imunológico do bebê, o leite materno é capaz de protegê-lo contra uma série de doenças e infecções, como diarreia, infecções respiratórias, otites e alergias.

“Estamos falando de menores chances de sobrepeso e diabetes. E quanto mais se amamenta, maior esse impacto positivo”, afirma a pediatra Elsa Giugliani, presidente do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Além disso, a amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida reduz em 13% a mortalidade infantil por causas evitáveis, de acordo com o Ministério da Saúde.

Para as mães, a amamentação também traz uma série de benefícios à saúde. Durante a amamentação, o corpo da mulher libera hormônios que ajudam na recuperação pós-parto e o risco de desenvolver câncer de mama, de ovário e osteoporose reduz nas mulheres.

Diante desses benefícios, é fundamental que as mães tenham acesso a um local reservado no próprio local de trabalho para amamentação ou extração de leite durante seu expediente.

As empresas também podem adotar outras medidas para facilitar o retorno saudável ao trabalho dessa profissional. O que incluiria:

  • Espaço de armazenamento correto do leite humano;
  • Intervalos para a amamentação ou a ida à creche para alimentar o bebê;
  • Flexibilização da jornada de trabalho para que as mães possam se dedicar ao aleitamento sem prejudicar suas atividades profissionais.

Impacto nos direitos das mães trabalhadoras

Como vimos até então, os espaços de amamentação desempenham um papel crucial no apoio à saúde materna e infantil. No entanto, a realidade do mercado de trabalho ainda não contempla as necessidades básicas das mulheres. De acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV):

  • Quase 50% das profissionais que tiram licença-maternidade estão fora do mercado de trabalho após dois anos do término desse período;
  • A maior parte das saídas sendo sem justa causa e por iniciativa do empregador;
  • Esse cenário é comum na vida das mulheres brasileiras até o quarto ano após a licença-maternidade.

A falta de políticas de apoio às mulheres na volta da licença-maternidade impõe 

desafios adicionais para essas profissionais, especialmente ao tentarem manter o mesmo ritmo de trabalho enquanto assumem uma responsabilidade maior pelos cuidados da criança em comparação com a figura paterna.

Lei 14.457 de 2022: espaço reservado para mulheres amamentarem nas empresas
Lei 14.457 de 2022: espaço reservado para mulheres amamentarem nas empresas

O contraste fica mais evidente na pesquisa da FGV quando a análise é feita pelo viés de gênero. Apenas 15% dos profissionais homens deixam seus empregos após terem filhos.

Para que a empresa exerça seu papel social, é vital que as lideranças de uma organização se comprometam com as medidas da Lei 14.457/22 que visam a equidade de gênero.

Compreender a importância dos espaços de amamentação é o primeiro passo para implementar ações que incentivam a permanência das mães no mercado de trabalho, afinal, elas também são talentos com alto potencial de inovação para os empreendimentos.

Juntamente com outras políticas de apoio, como a extensão do direito a creches e pré-escolas, podem virar o jogo em favor da promoção da igualdade de oportunidades no trabalho.

Cultura empresarial e igualdade de gênero

Para muitas mulheres, conciliar a amamentação com o retorno ao trabalho pode ser um obstáculo, especialmente quando não há infraestrutura adequada disponível.

A falta de salas de amamentação pode levar ao desmame precoce e à desmotivação das mães trabalhadoras.

Portanto, oferecer locais privados e higiênicos para a amamentação não é apenas uma questão de comodidade. É também uma demonstração de compromisso com o bem-estar, a dignidade feminina e a equidade de gênero no ambiente de trabalho.

Além disso, a Lei 14.457/22 busca valorizar e certificar as entidades que protegem o emprego das mulheres e prevê medidas de combate ao assédio sexual, como a disponibilização de um Canal de Denúncia.

Chamada “Selo Emprega + Mulheres”, a iniciativa do Governo Federal reconhece e premiar empresas que se destacam na implementação de boas práticas para a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.

As empresas que receberem o Selo terão acesso a uma série de benefícios, como reconhecimento público, vantagens fiscais e aumento da produtividade – esse último ponto já foi comprado cientificamente, organizações com maior diversidade de gênero são mais produtivas e inovadoras.

Conclusão

A adaptação às exigências da Lei 14.457 é uma obrigação legal que abre oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso genuíno com o bem-estar de seus colaboradores.

No entanto, sabemos que cumprir integralmente essa legislação pode representar vários desafios para muitas organizações.

Desde a criação de espaços adequados de amamentação até a implementação de políticas eficazes de combate ao assédio sexual, há uma série de medidas obrigatórias para estar em conformidade, especialmente no caso das empresas com CIPA.

Além disso, as demandas das colaboradoras mães podem ser diversas e, muitas vezes, não são totalmente conhecidas pelos empregadores. É aqui que o Canal de Denúncias da Contato Seguro se destaca como uma solução inovadora.

Ao oferecer uma plataforma imparcial e confidencial para que as colaboradoras relatem suas experiências e demandas específicas, a Contato Seguro permite que as empresas capturem informações valiosas que podem não ter sido identificadas por meio dos canais tradicionais de comunicação.

Dessa forma, as empresas podem atender às exigências da lei e criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e acolhedor para todas as mães trabalhadoras.

Garanta que sua empresa esteja preparada para as demandas da Lei 14.457. Preencha o formulário ao lado e saiba como implementar o Canal de Denúncias externo e seguro em sua organização!

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