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Lei 14.457: um marco legal no combate à discriminação racial

Lei 14.457: um marco legal no combate à discriminação racial
Tempo de Leitura: 6 Minutos

A discriminação racial no trabalho é uma triste realidade para milhares de profissionais, prejudicando suas oportunidades de carreira, bem como a saúde mental e o bem-estar do trabalhador.

No Brasil, o racismo é considerado um crime inafiançável e que não prescreve pela Constituição, refletindo a gravidade desse problema social.

Com a Lei 14.457/22 em vigor, surge um novo mecanismo de combate e prevenção a essa forma de discriminação no meio corporativo: os Canais de Denúncias.

A norma veio para somar às leis existentes de combate à discriminação racial e estipular como as empresas podem promover um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

Entenda agora o que é exigido das empresa nas leis de combate à discriminação, quais são as novidades trazidas pela Lei 14.457/22 para esse cenário e como a sua gestão pode reforçar o compromisso com a igualdade racial no trabalho!

Quais são as leis de combate à discriminação racial no Brasil?

Segundo o documento “Discriminação e Assédio no Trabalho”, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Brasil participa de convenções internacionais que tratam da discriminação no emprego e na profissão há décadas.

Diversas leis foram criadas para lutar contra a discriminação com base na raça, cor, etnia ou nacionalidade, estabelecendo penalidades para práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. 

O compromisso assumido em eventos globais ajudaram a formular tais leis que dão suporte às políticas de combate à discriminação racial no setor privado. Confira!

Lei 7.716/1989 (Lei do Crime Racial)

Entre os dispositivos legais, destaca-se a Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime Racial. Ela define punições para os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Esse conjunto de normas tipifica o racismo como crime, abrangendo condutas que atinjam toda a coletividade e discriminem uma raça de forma geral.

O Art. 4º da Lei 7.716 prevê punições para casos como negação de emprego em empresa privada, obstrução da ascensão funcional do empregado, tratamento diferenciado no ambiente de trabalho e outras práticas discriminatórias.

Além disso, a norma estabelece penas de multa e prestação de serviços à comunidade para quem exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia em anúncios ou recrutamento de trabalhadores.

Lei 14.532/2023 (Lei de Injúria Racial)

Outra legislação importante é a Lei 14.532/23, que altera a Lei do Crime Racial e o Código Penal para equiparar o crime de injúria racial ao crime de racismo.

Agora, o crime de injúria racial, que consiste em humilhar uma pessoa com base em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, está sujeito a penas de 2 a 5 anos de prisão, tornando-se inafiançável e imprescritível.

Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

O Estatuto da Igualdade Racia  estabelece diretrizes para garantir a igualdade de oportunidades, proteger os direitos étnicos individuais e coletivos e combater a discriminação e outras formas de intolerância étnica contra a comunidade negra.

Lei 14.457 e o combate à discriminação racial
Lei 14.457 e o combate à discriminação racial

Essa legislação reconhece que a desigualdade de gênero e raça é uma questão presente na estrutura social, ampliando, principalmente, a separação entre mulheres negras e outros grupos sociais.

O Estatuto também incentiva a implementação de programas de ação afirmativa no setor público e privado com o objetivo de corrigir as disparidades raciais e promover a igualdade de oportunidades.

Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração)

A Lei 13.445 de 2017 garante a condição de igualdade ao migrante no território nacional. Ou seja, o cumprimento de obrigações legais e a aplicação das normas de proteção ao trabalhador devem ocorrer sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.

Lei 14.457/2022 (Lei Programa Emprega + Mulheres)

A Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, representa um marco importante na promoção da igualdade de gênero e no combate à discriminação no ambiente de trabalho.

O programa tem como objetivo principal a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio de medidas que visam:

  • Apoiar a parentalidade na primeira infância.
  • Qualificar mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional.
  • Dar suporte no retorno pós-licença maternidade.
  • Reconhecer boas práticas empresariais com o Selo Emprega + Mulher.
  • Prevenir e combater o assédio, a discriminação e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Ao oferecer suporte para que os trabalhadores possam conciliar suas responsabilidades familiares com a vida profissional, especialmente as mulheres,  a Lei 14.457 contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo, seguro e respeitoso para todas as trabalhadoras.

O novo papel da CIPA na conscientização dos colaboradores

A implementação da Lei 14.457 trouxe consigo uma nova responsabilidade para as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) no Brasil.

A comissão deve realizar ações que visam a conscientização dos colaboradores sobre discriminação racial, violência, assédio e diversidade no âmbito do trabalho, 

no mínimo a cada 12 meses, e para todos os níveis hierárquicos da entidade.

Nesse contexto, a Lei 14.457/22 visa prevenir e combater a prática de discriminação e injúria racial no trabalho, muitas vezes disfarçadas como “brincadeiras” e “opiniões pessoais”.

Outra medida importante trazida por esta lei é a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas com CIPA.

Essa ferramenta se torna essencial para fortalecer a capacidade das empresas de combater diversas irregularidades no ambiente de trabalho, incluindo a discriminação racial.

A importância desse compromisso fica evidente diante de pesquisas, como a realizada pela AllVoices em 2021. O estudo revelou que o ato de fraude é a má conduta mais provável de ser relatada pelos entrevistados.

No entanto, os mesmos profissionais afirmam testemunhar mais casos de preconceito, discriminação e assédio no ambiente de trabalho.

Os resultados da pesquisa apontam para o despreparo das organizações ao lidar com diferentes tipos de comportamento antiético e a dificuldade do sistema de denúncia da empresa em passar credibilidade para os colaboradores.

Como promover um ambiente de trabalho livre de discriminação racial?

1) Revisão do Código de Conduta da empresa

No Código de Conduta da empresa, é fundamental deixar evidente que o posicionamento da empresa é de ser uma parceira no combate à discriminação racial, especialmente no ambiente de trabalho.

O que envolve a inclusão de cláusulas que proíbam explicitamente qualquer forma de discriminação com base na raça, cor, etnia ou nacionalidade.

Além disso, o Código de Conduta deve conter:

  • Orientação clara aos colaboradores sobre as expectativas de comportamento ético no ambiente de trabalho.
  • Como utilizar os procedimentos para denúncias da empresa.
  • Informações sobre as consequências para quem violar essas políticas.

2) Implementar um programa de Combate ao Assédio e Discriminação

Uma das principais estratégias desse programa é o letramento dos profissionais de todos os níveis da organização, oferecendo treinamentos e capacitações que abordem questões relacionadas à diversidade, equidade e inclusão.

Esses programas devem fornecer informações detalhadas sobre o que constitui assédio e discriminação racial, os impactos dessas práticas no ambiente de trabalho e na sociedade e como identificar e denunciar casos de discriminação. 

É importante que o programa inclua exemplos práticos e discussões que ajudem os colaboradores a compreenderem melhor essas questões e a refletirem sobre seu próprio comportamento e atitudes.

3) Investir em um Canal de Denúncias

O Canal de Denúncia é o melhor instrumento para detecção e combate a diversos gêneros de má conduta, englobando as várias formas de discriminação, como o racismo no contexto laboral.

Quando a empresa investe em um Canal de Denúncias externo, como o Canal da Contato Seguro, a entidade consegue transmitir maior credibilidade ao colaborador.

Afinal, o acolhimento dos relatos será feito por uma equipe terceirizada e independente, trazendo segurança e imparcialidade para o processo.

Conclusão

Como pudemos ver, a Lei 14.457 representa um marco importante no combate à discriminação racial no mercado de trabalho brasileiro ao tornar obrigatório o Canal de Denúncias em empresas com CIPA.

A legislação fortalece as ferramentas disponíveis para combater práticas discriminatórias e promover um ambiente mais inclusivo e justo para todos os colaboradores.

Acompanhado dessa iniciativa, é essencial que as empresas invistam em programas de conscientização, treinamentos e políticas claras que promovam a igualdade racial e incentivem a denúncia de qualquer violação ética. 

Se a sua empresa ainda não possui um Canal de Denúncias seguro, preencha o formulário ao lado. Nossos especialistas estão à disposição para sanar suas dúvidas e ajudá-lo a fazer mudanças eficazes no seu ambiente de trabalho!

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